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materia nº 9/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-05-26
EmentaALTERA O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR 23 DE 02.03.2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2015
Excelentíssimo Senhor.
Vereador Amauri Lovato.
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Encaminhamos esta Mensagem de Lei Complementar nº 009/2015 cujo
objeto é a alteração da Lei Complementar n.º 23 de 02.03.2013 e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração,
requerendo-se sua apreciação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25
de maio de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Muni
E ALMI;
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2 6 MAIO 2015
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SB
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2015
“Altera o disposto na Lei Complementar 23 de 02.03.2012 e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, de acordo com o disposto no Art. 49, Il, da Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Art. 4º - A parte das Tabelas de Habilitações para Progressão por
Qualificação Profissional constante no Anexo Ill da Lei Complementar n.º 23 de 02.03.2012
passa a vigorar com à seguinte redação.
[>] Er
TABELAS DE HABILITAÇÕES PARA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE ENDEMIAS,
AGENTE DE SANEAMENTO E AGENTE DE SAÚDE
Fr PERSA
| CLASSES REFERENCIA HABILITAÇÃO o ar
A 1a 36 Ensino Médio B,CDeE
Ensino Médio e curso profissionalizante
B 1236 o CDeE
e (mínimo de 300 horas)
c 1236 Ensimo médio mais conclusão de curso DeE
técnico profissionalizante na area |
D 1236 | Ensino Superior de curta duração (sequencial) | E
E i 1a36 | Ensino superior de graduação plena [sd eee
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Art. 2º - Ficam excluídas 20 (vinte) vagas do CARGO DE ENFERMEIRO 20
(vinte) HORAS e acrescentam-se 10 (dez) vagas para O CARGO DE ENFERMEIRA 40
(quarenta) HORAS constantes na Lei Complementar n.º 23 de 02 de março de 2012.
Art. 3º - Fica ratificado o Anexo Il da Lei Complementar n.º 23 de 02 de
março de 2012 para retificar a habilitação mínima para o cargo de Agente de Saneamento
passando-se a exigência do Ensino Médio.
Art. 4º - Em função do reajustamento dos vencimentos básicos a partir de
01 de maio de 2015 e do disposto nos artigos 2º e 3º desta Lei o Anexo Il da Lei
Complementar n.º 23 de 02 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação.
—— ET
| TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E
| NÚMERO DE VAGAS PARA CADA CARGO
ais
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
HABILITAÇÃO | JORNADADE | VENCIMENTO | NºDE
MÍNIMA TRABALHO INICIAL VAGAS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REM = pi di Ensino Fundamental R$ 1.149,97 EEN
AGENTE DE ENDEMIAS FE LISS
AGENTE DE SANEAMENTO
Ensino Médio
AUXILIAR EM ENFERMAGEM | Profissionalizante e 40 horas RS 1.001,68
iz iii
inscrição no COREN
R$ 135702
Ensino Médio
Profissionalizante e
inscrição no CRO
o e E
40 horas RS 1.332,34 a
Técnico em 40 horas R$ 1.332,34 2
Saneamento com
registro no CREA
especialista na área
específica com
registro no CRM
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
TÉCNICO FISCAL DE
SANEAMENTO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR A
Ensino Médio e
Curso Técnico em
Enfermagem com
inscrição no COREN
Ensino Médio
Curso de Medicina R$4420,96 | 20 |
com residência RS 6.631,44
médica concluída
e/ou título de
especialista na área 40 horas R$ 8.841,92 10
Completo e Curso
específica com
Técnico em Saúde
registro no CRM
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Bucal com registro
Curso de Medicina
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MÉDICO CLÍNICO GERAL
no CRO
Ensino Médio
Completo e Curso
com residência
médica concluída
e/ou título de
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
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ESTADO DO PARANÁ -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Curso de Medicina
com residência
médica concluída
MÉDICO ESF e/ou título de
especialista na área
específica com
registro no CRM
[ 20horas | R$4.420,96
[sohoras | n$esstaa | 5 |
40 horas R$ 8.841,92
Curso de Medicina | 20horas | R$4.420,96 ES
com residência [30horas | R5663144
médica concluída
e/ou título de
especialista na área
específica com
registro no CRM
MÉDICO ESPECIALISTA
40 horas R$ 8.841,92 1
E
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR B
20 horas R$ 2.221,52 =)
30 horas R$ 3.332,29
Curso de
ODONTÓLOGO Odontologia e
registro no CRO
40 horas RS 4.443,05
AGENTE DE NÍVEL
R$163285 [ 5 |
SUPERIOR C
Curso de Serviço 20 horas
ASSISTENTE SOCIAL Social e registro no R$ 2.449,41
CRAS [aghoras | R$326,72 | 5 |
Curso de Medicina R$ 1.632,85 HEM
AUDITOR FISCAL EM Muierindiiá GOMA R$2.449,41 Em
VIGILÂNCIA SANITARIA tr Ê OR : ——
Curso de | 20horas | R$ 1.632,85 EA]
10
R$ 2.449,41
Enfermagem e | 30horas |
registo no COREN [ A0hores | R$326572 | 20 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | Bioquímica e registro [sonoras | R$2449,41 | 5 |
noCRF | â0horas | R$326572 | 10 |
Curso de Fisioterapia [20horas | R$163285 |
FISIOTERAPEUTA e registro no
CREFITO
2
20 horas R$ 1.632,85 E
30 horas R$ 2.022,17 ac
40 horas
Curso de Medicina | 20horas | R$1.632,85
Curso de
Fonoaudiologia e
registro no CRFA
FONOAUDIÓLOGO
MÉDICO VETERINÁRIO
+
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LIDO NO EX
DIA
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ ;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Veterinária e registro
no CRMV
Curso de Psicologia e
registro no CRP
[ 30horas | R$202217 | 2
R$3265,72 | 2 |
R$163285 | 5 |
E RE
R$202,17
R$ 3.265,72
QUADRO EM EXTINÇÃO
Fa HABILILITAÇÃO | JORNADA DE | VENCIMENTO | NºDE
MÍNIMA TRABALHO INICIAL VAGAS
AGENTE DE SAÚDE Ensino Fundamental | 40horas | R$75338 | 6 |
| Art. 5º - As alíneas “a” e “b” do inciso Il do art. 47 da Lei Complementar n.º
ba de 02.03.2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) participação em congresso, encontro, grupo de estudo, jornada,
oficina, seminário, simpósio, palestra, mesa redonda, painel, fórum,
conferência;
b) participação em cursos de capacitação, programas de
aperfeiçoamento ou atualização ofertados/credenciados pelo município
ou não;
Art. 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25
de maio de 2015.
A. PN
ALDNEISIQUEIRA
“Municipal
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o projeto de
Lei Complementar nº 009/2015 cujo objeto é a alteração da Lei Complementar 23 de 02 de
março de 2012.
As adequações sugeridas objetivam a adequação da carga horária do
profissional ENFERMEIRO transformando-se 20 (vinte) vagas de 20 (vinte) horas em 10
(dez) vagas de 40 (quarenta) horas, visando ao atendimento da demanda dos serviços
públicos que tem aumentado proporcionalmente em função do aumento da população deste
Município de Almirante Tamandaré.
Altera-se o disposto no art. 47, inciso Il, alíneas “a” e “b” da referida Lei para
considerar como requisitos para progressão na carreira por mérito a participação em
congressos, encontros, grupos de estudos, jornadas, oficinas, seminários, simpósios,
palestras, mesas redondas, painéis, fóruns e conferências, bem como, participação em
cursos de capacitação, programas de aperfeiçoamento ou atualização ofertados ou
credenciados pelo município ou outras instituições, elastecendo-se desta forma, as
possibilidades de progressão visando a valorizar e incentivar o servidor público municipal à
qualificar-se para o melhor atendimento dos serviços públicos.
Em função do reajustamento vigente a partir de 01 de maio de 2015 altera-
se a tabela para adequação aos novos valores para publicidade e conhecimento dos
servidores e do público em geral.
É a justificativa.
Pelas razões expostas, contamos com a presteza e a dedicação dessa
Casa, pedindo seja o projeto apreciado.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25
de maio de 2015.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO É E Q
Da DG, 09 MOLS | - aire E
, ALDNEI SIQUE
ito Municipal
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