| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2015 |
| Date | 2015-05-26 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR 23 DE 02.03.2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2015 Excelentíssimo Senhor. Vereador Amauri Lovato. Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Encaminhamos esta Mensagem de Lei Complementar nº 009/2015 cujo objeto é a alteração da Lei Complementar n.º 23 de 02.03.2013 e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração, requerendo-se sua apreciação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25 de maio de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Muni E ALMI; Sa > ç q 2 6 MAIO 2015 Pavan? SB Avenida Emílio Johnson n.º 360 — CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 7 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2015 “Altera o disposto na Lei Complementar 23 de 02.03.2012 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, de acordo com o disposto no Art. 49, Il, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 4º - A parte das Tabelas de Habilitações para Progressão por Qualificação Profissional constante no Anexo Ill da Lei Complementar n.º 23 de 02.03.2012 passa a vigorar com à seguinte redação. [>] Er TABELAS DE HABILITAÇÕES PARA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE ENDEMIAS, AGENTE DE SANEAMENTO E AGENTE DE SAÚDE Fr PERSA | CLASSES REFERENCIA HABILITAÇÃO o ar A 1a 36 Ensino Médio B,CDeE Ensino Médio e curso profissionalizante B 1236 o CDeE e (mínimo de 300 horas) c 1236 Ensimo médio mais conclusão de curso DeE técnico profissionalizante na area | D 1236 | Ensino Superior de curta duração (sequencial) | E E i 1a36 | Ensino superior de graduação plena [sd eee Avenida Emílio Johnson n.º 360 — CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 7 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Art. 2º - Ficam excluídas 20 (vinte) vagas do CARGO DE ENFERMEIRO 20 (vinte) HORAS e acrescentam-se 10 (dez) vagas para O CARGO DE ENFERMEIRA 40 (quarenta) HORAS constantes na Lei Complementar n.º 23 de 02 de março de 2012. Art. 3º - Fica ratificado o Anexo Il da Lei Complementar n.º 23 de 02 de março de 2012 para retificar a habilitação mínima para o cargo de Agente de Saneamento passando-se a exigência do Ensino Médio. Art. 4º - Em função do reajustamento dos vencimentos básicos a partir de 01 de maio de 2015 e do disposto nos artigos 2º e 3º desta Lei o Anexo Il da Lei Complementar n.º 23 de 02 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação. —— ET | TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E | NÚMERO DE VAGAS PARA CADA CARGO ais Avenida Emílio Johnson n.º 360 — — CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 7 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS HABILITAÇÃO | JORNADADE | VENCIMENTO | NºDE MÍNIMA TRABALHO INICIAL VAGAS AUXILIAR ADMINISTRATIVO REM = pi di Ensino Fundamental R$ 1.149,97 EEN AGENTE DE ENDEMIAS FE LISS AGENTE DE SANEAMENTO Ensino Médio AUXILIAR EM ENFERMAGEM | Profissionalizante e 40 horas RS 1.001,68 iz iii inscrição no COREN R$ 135702 Ensino Médio Profissionalizante e inscrição no CRO o e E 40 horas RS 1.332,34 a Técnico em 40 horas R$ 1.332,34 2 Saneamento com registro no CREA especialista na área específica com registro no CRM AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL TÉCNICO FISCAL DE SANEAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR A Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem com inscrição no COREN Ensino Médio Curso de Medicina R$4420,96 | 20 | com residência RS 6.631,44 médica concluída e/ou título de especialista na área 40 horas R$ 8.841,92 10 Completo e Curso específica com Técnico em Saúde registro no CRM —eeeeemm Avenida Emílio Johnson n.º 360 —- CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Bucal com registro Curso de Medicina Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 4 de 7 MÉDICO CLÍNICO GERAL no CRO Ensino Médio Completo e Curso com residência médica concluída e/ou título de MÉDICO CIRURGIÃO GERAL MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Curso de Medicina com residência médica concluída MÉDICO ESF e/ou título de especialista na área específica com registro no CRM [ 20horas | R$4.420,96 [sohoras | n$esstaa | 5 | 40 horas R$ 8.841,92 Curso de Medicina | 20horas | R$4.420,96 ES com residência [30horas | R5663144 médica concluída e/ou título de especialista na área específica com registro no CRM MÉDICO ESPECIALISTA 40 horas R$ 8.841,92 1 E AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR B 20 horas R$ 2.221,52 =) 30 horas R$ 3.332,29 Curso de ODONTÓLOGO Odontologia e registro no CRO 40 horas RS 4.443,05 AGENTE DE NÍVEL R$163285 [ 5 | SUPERIOR C Curso de Serviço 20 horas ASSISTENTE SOCIAL Social e registro no R$ 2.449,41 CRAS [aghoras | R$326,72 | 5 | Curso de Medicina R$ 1.632,85 HEM AUDITOR FISCAL EM Muierindiiá GOMA R$2.449,41 Em VIGILÂNCIA SANITARIA tr Ê OR : —— Curso de | 20horas | R$ 1.632,85 EA] 10 R$ 2.449,41 Enfermagem e | 30horas | registo no COREN [ A0hores | R$326572 | 20 | FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | Bioquímica e registro [sonoras | R$2449,41 | 5 | noCRF | â0horas | R$326572 | 10 | Curso de Fisioterapia [20horas | R$163285 | FISIOTERAPEUTA e registro no CREFITO 2 20 horas R$ 1.632,85 E 30 horas R$ 2.022,17 ac 40 horas Curso de Medicina | 20horas | R$1.632,85 Curso de Fonoaudiologia e registro no CRFA FONOAUDIÓLOGO MÉDICO VETERINÁRIO + Avenida Emílio Johnson n.º 360 — CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 5 de 7 | | | 78] tiá E] 4 rm [a LIDO NO EX DIA MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ ; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Veterinária e registro no CRMV Curso de Psicologia e registro no CRP [ 30horas | R$202217 | 2 R$3265,72 | 2 | R$163285 | 5 | E RE R$202,17 R$ 3.265,72 QUADRO EM EXTINÇÃO Fa HABILILITAÇÃO | JORNADA DE | VENCIMENTO | NºDE MÍNIMA TRABALHO INICIAL VAGAS AGENTE DE SAÚDE Ensino Fundamental | 40horas | R$75338 | 6 | | Art. 5º - As alíneas “a” e “b” do inciso Il do art. 47 da Lei Complementar n.º ba de 02.03.2012, passam a vigorar com a seguinte redação: a) participação em congresso, encontro, grupo de estudo, jornada, oficina, seminário, simpósio, palestra, mesa redonda, painel, fórum, conferência; b) participação em cursos de capacitação, programas de aperfeiçoamento ou atualização ofertados/credenciados pelo município ou não; Art. 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25 de maio de 2015. A. PN ALDNEISIQUEIRA “Municipal Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná Página 6 de 7 Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o projeto de Lei Complementar nº 009/2015 cujo objeto é a alteração da Lei Complementar 23 de 02 de março de 2012. As adequações sugeridas objetivam a adequação da carga horária do profissional ENFERMEIRO transformando-se 20 (vinte) vagas de 20 (vinte) horas em 10 (dez) vagas de 40 (quarenta) horas, visando ao atendimento da demanda dos serviços públicos que tem aumentado proporcionalmente em função do aumento da população deste Município de Almirante Tamandaré. Altera-se o disposto no art. 47, inciso Il, alíneas “a” e “b” da referida Lei para considerar como requisitos para progressão na carreira por mérito a participação em congressos, encontros, grupos de estudos, jornadas, oficinas, seminários, simpósios, palestras, mesas redondas, painéis, fóruns e conferências, bem como, participação em cursos de capacitação, programas de aperfeiçoamento ou atualização ofertados ou credenciados pelo município ou outras instituições, elastecendo-se desta forma, as possibilidades de progressão visando a valorizar e incentivar o servidor público municipal à qualificar-se para o melhor atendimento dos serviços públicos. Em função do reajustamento vigente a partir de 01 de maio de 2015 altera- se a tabela para adequação aos novos valores para publicidade e conhecimento dos servidores e do público em geral. É a justificativa. Pelas razões expostas, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, pedindo seja o projeto apreciado. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25 de maio de 2015. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO É E Q Da DG, 09 MOLS | - aire E , ALDNEI SIQUE ito Municipal Avenida Emílio Johnson n.º360 —- CEP83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 7 de 7