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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-02-24
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 1.821 DE 19.12.2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MENSAGEM DE PROJETO

LEI ORDINÁRIA Nº 003/2015







Excelentíssimo Senhor



Vereador AMAURI LOVATO



Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.







Encaminhamos a mensagem de Projeto de Lei Ordinária nº 003/2015, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, visando à alteração de dispositivos da Lei Ordinária n.º 1.821 de 19.12.2014.



Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração.



Almirante Tamandaré, 23 de fevereiro de 2015.

 





  

ALDNEI SIQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL















PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2015



“Altera dispositivos da Lei Ordinária n.º 1.821 de 19.12.2014 e dá outras providências”.



O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 49, III e art. 69, inciso IV ambos da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:



Art. 1º - O artigo 3º, inciso II onde são mencionados os órgãos Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Lei Ordinária n.º 1.821 de 19.12.2014, passam a vigorar com a seguinte redação:



II - PODER EXECUTIVO............................................R$ 121.059.735,00(...)



1300 - Secr. Municipal de Agricultura............................R$ 1.132.500,00

(...)



1900 - Secr. Municipal de Meio Ambiente....................R$ 6.430.200,00



Art. 2º -	O total dos valores que estimam e fixam as despesas do município de Almirante Tamandaré para o exercício financeiro de 2015 nos termos da Lei Ordinária n.º 1.821 de 19.12.2014, permanecem inalterados.





Art. 3º -	Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de fevereiro de 2015.

  





  

ALDNEI SIQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:



Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Ordinária nº 003/2015, cujo objeto é a alteração de dispositivos da Lei Ordinária n.º 1.821 de 19.12.2014.



Excelências, com a promulgação da Lei Municipal n.º 1.788 de 20.08.2014, houve a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Abastecimento e da Secretaria Municipal de Agricultura.



Não obstante, no bojo da Lei Ordinária n.º 1.821 de 19.12.2014 os serviços de abastecimento ficaram computados na Secretaria Municipal de Agricultura, impedindo que sua execução seja feita no órgão competente qual seja a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Abastecimento.



Importante ressaltar-se que total dos valores que foram estimados e fixados para as despesas do município de Almirante Tamandaré para o exercício financeiro de 2015 nos termos da Lei Ordinária n.º 1.821 de 19.12.2014 permanecem inalterados haja vista, que se busca com este projeto de lei, tão somente o deslocamento dos valores referente aos serviços de abastecimento, não se acrescentando quantias já estipulados.



É a justificativa.



Pelas razões expostas, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa Legislativa inclusive para a apreciação em regime de urgência.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de fevereiro de 2015.







ALDNEI SIQUEIRA

Prefeito Municipal

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