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PROJETO DE LEI Nº 001/2017
"DISPÕE SOBRE O BRASÃO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Gerson
Colodel, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no Art. 49,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica restabelecido o Brasão do Município utilizado desde a sua constituição por meio da Lei
Orgânica.
Parágrafo único. O Brasão do Município volta a possuir a seguinte simbologia e disposição
representativa: como menção à produção calcária do Município tem-se a figura de um forno de cal
(em marrom); em segundo plano aparece uma lavoura, aludindo à fertilidade do solo de Almirante
Tamandaré; e, por último, na porção central superior, pode-se ver o brasão do Estado, significando
a lealdade entre o Município e aquele, conforme anexo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de janeiro de
2017.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O Brasão, símbolo máximo do Município de Almirante Tamandaré, é centenário e sempre foi
utilizado sem qualquer modificação em sua estrutura.
Entretanto, a gestão anterior resolveu, por bem, em modifica-lo, deixando de lado sua história e
todas as suas características.
Embora existisse esta hipótese de mudança, a qual, inclusive, foi aprovada pelo Legislativo Municipal,
se faz necessário que o Brasão do Município seja restabelecido à sua origem, de onde se determina
as reais nuances do Município de Almirante Tamandaré e toda e a sua história.
Desta forma, o Projeto de Lei que agora envio à apreciação de Vossas Excelências, tem como escopo
restabelecer o Brasão do Município retomando a sua história e força construída ao longo dos anos.
Esta é a proposta que submeto à apreciação dos Nobres Pares, para qual solicito precioso apoio à
aprovação.
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