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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-02
EmentaREVOGA EXPRESSAMENTE O PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.713/2013
native_id1134

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T16:18:25.711842-03:00 Aprovado 15 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 002/2017
"REVOGA EXPRESSAMENTE O PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 1º, DA 
LEI MUNICIPAL N.º 1.7138/2013".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Gerson 
Colodel, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no Art. 49, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo §2º, do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 1.713/2013.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de janeiro de 
2017.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora apresento reflete a necessidade de adequações no atual quadro econômico 
do Município em conjunto com a nova gestão que se inicia.
A revogação se mostra imprescindível para que a nova gestão não esteja atrelada a decisões tomadas 
anteriormente, as quais, nem sempre, difundiram a real capacidade do Município e os serviços 
prestados pelos seus agentes políticos.
Com isto, afigura-se necessário que a gestão que se inicia tenha possibilidade de retomar normas 
anteriores que foram aditadas em virtude de escolhas discricionárias e que viabilizem a devida 
gestão do Município nos próximos anos.
Esta é a proposta que submeto à apreciação dos Nobres Vereadores, para qual solicito precioso apoio 
à aprovação.

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