| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-01-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1065/2004 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 05 [2017 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº. 05/2017 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Ordinária que “Altera a Lei 1065/2004 e dá outras providências” Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 05/2017 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. 1DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO “2 410) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ- PR em 19 de Janeiro de 2017. Avenida Emílio Johnson n.º 380 - CEPB83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 4 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo senhor presidente Excelentíssimos senhores vereadores Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 05/2017 que “Altera a Lei 1065/2004 e dá outras providências”, projeto de grande importância uma vez que irá tornar regular a situação do imóvel em que se situa o Cartório do Fórum Eleitoral de Almirante Tamandaré, instituição de maior importância em assegurar a preservação do Estado Democrático de Direito e os Ditames da Democracia. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ- PR em 19 de Janeiro de 2017. COLODEL "refeito funicipal sa DT RG O es E 20 157 EST E ST E E SEE o cd SS Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 4 PROJETO DE LEI Nº 05/2017 “Altera a lei 1065/2004 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 — A lei 1.065/2004 de 16 de dezembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação: |- O Art. 1º passa a ter a seguinte redação: Art.1 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Almirante Tamandaré, autorizado a doar para a UNIÃO, o lote de terreno nº 011, da quadra 015, da Planta Vila Santa Terezinha, com área de 800,00m? (oitocentos metros quadrados), localizado na confluência das Ruas Bertolina Kendrik de Oliveira com Lourenco Ângelo Buzatto. Inscrição cadastral” 01.01.00.057.0244.001. ||—- O Art. 2º passa a ter a seguinte redação: Art.2 - O imóvel objeto desta lei somente poderá ser destinado à construção do Cartório do Fórum Eleitoral do Município de Almirante Tamandaré e não poderá ser vendido, doado ou transferido, a qualquer título, pela donatária, devendo reverter ao patrimônio do Município de 2 1 Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 4 Almirante Tamandaré-PR, caso a União não venha lhe dar a destinação ao uso de Órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal. III — Fica lhe acrescido um artigo renumerando o atual art.2 para art.3 Art.2 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ — PR, em 19 de janeiro de 2017. 1DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO a ZÓ | TRAS ds PRO anprmidade SALADAS SESSÕES 40) O/ |) 7 SALADASSESSÕES, 2) | Ml j Jolt ps < AY e em 5 à Avenida Emílio Johnson n.º 380 - CEP83501-970 - —/Almirante Tamandaré” Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 4 de 4 APROVADO EM Un 4a] DISCUSSÃO POR “nar mos el