| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-01-19 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS - 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS MENSAGEM Nº 06/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. “Encaminhamos a mensagem nº 06/2017, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, em regime de urgência, o qual institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Almirante Tamandaré — REFIS para o exercício de 2017 e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Alggiante Tamandaré, 19 de Janeiro de 2017. O aí & DA Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (411 2899 RB526/41) 3899-8ANN — Fax: (41) 3699-8638 Pánina & de 5 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS PROJETO DE LEI Nº 06/2017 “Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2017 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2017, do Município de Almirante Tamandaré, destinado a promover a regularização de créditos do Município relativos a débitos de IPTU - Imposto Predial e/ou Territorial Urbano e ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, vencidos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Parágrafo único - O Programa REFIS 2017 não se aplica ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, devido por empresas com domicílio tributário fora do Município de Almirante Tamandaré. Art. 2º - O valor dos débitos a serem consolidados será determinado com base na legislação vigente, sendo dado desconto ao optante para o pagamento dos juros de SA mora, nos percentuais dispostos no artigo 4º desta Lei. Art. 3º - O desconto mencionado no artigo anterior ocorrerá sem prejuízo da atualização e correção monetária do débito principal até a data do acordo, bem como do pagamento integral da multa em razão da mora. Art. 4º - O ingresso no Programa REFIS 2017 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o Art. 1º, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, na forma definida pela tabela abaixo: Percentual de Descontos Forma de pagamento Em até 06 parcelas Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3899 RA530/41) 2899-8800 — Fax: (41) 3R99.8G2R Página 1 de 5 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Em até 12 parcelas Em até 24 parcelas Em até 36 parcelas $ 1º - O valor das parcelas não poderá ser inferior a: | - R$ 20,00 (quinze reais) para os débitos do Imposto Predial e/ou Territorial Urbano — IPTU, relativos à imóvel residencial/territorial. || - R$ 80,00 (cinquenta reais) para os débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. 8 2º - Os contribuintes com débitos tributários do IPTU, já parcelados, poderão aderir ao REFIS 2017 desde que estejam em dia com o parcelamento anterior, não sendo contemplados com o benefício do reparcelamento os débitos do ISSQN. $ 3º - Tratando-se de débito tributário inscrito em dívida ativa, objeto de ação executiva, o pedido de parcelamento deverá, ainda, ser instruído com o comprovante de pagamento das custas judiciais, suspendendo-se a execução até a quitação do parcelamento. 8 4º - A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento. 8 5º - A opção pelo REFIS 2017 implica manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal. Art. 4º - A adesão ao REFIS 2017 implica: | — Na confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos fiscais incluídos no programa; Il —- Em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, Art. 5º - Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS 2017, com a consequente revogação do parcelamento: Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones” (41) 2899 RE520/41) 2899-8800 — Fax: (41) 2R99.-AG3R Pánina 72 da 5 | MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ || SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS | — A inadimplência, por dois meses consecutivos ou três alternados, relativamente às parcelas dos tributos abrangidos pelo programa; Il — Decretação de falência do sujeito passivo, quando tratar-se de pessoa jurídica. Art. 6º - O contribuinte inadimplente poderá optar pela adesão ao Programa REFIS 2017, até 15 de dezembro de 2017, formalizando o pedido através de requerimento devidamente protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de Janeiro de 2017. POR dO bbs Foatoqveis + Jlostovo BR dwarimdodo SALA DAS SES PE A SALADAS SESSÕES, 20) LH 141) Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 2899 RA520/41) 2899.RRN0 — Fax: (41) 2R99.RGIR Pánina 2 de & MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ =| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 06/2017, de suma importância para o Município de Almirante Tamandaré, pois estabelece as regras referentes ao Refinanciamento da Dívida Ativa do Município- REFIS, para este exercício. O REFIS 2017 destina-se a recuperar a dívida ativa do Município, a partir de isenção de juros e multas aos que se habilitarem ao programa, nos porcentuais e prazo previstos no Projeto que apresentamos. Assim sendo, as medidas preconizadas pelo REFIS, desde sua primeira edição em 2005, mostraram-se comprovadamente eficientes na redução da inadimplência, principalmente naquela maior que é do IPTU. Em outra banda, a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece como ações a serem perseguidas pela administração pública a redução da dívida pública e o aumento da receita municipal. Nesta esteira de raciocínio, a Administração Municipal quer dar continuidade a implementação do Programa REFIS, que alcançou sucesso e atingiu as metas programadas para a ampliação da arrecadação. A ampliação da arrecadação, como meta municipal a partir do Programa REFIS, refletirá em melhores serviços à população e implantação de programas sociais, como por exemplo: reformas e recuperação de escolas e de CMEIs, pavimentações de ruas e a readequação do Sistema de Saúde do Município. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de Janeiro de 2017. GERSON DÊNILSON-COLODEL Prefe Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fanos: (41) 3899 RA526/41) 3899-8600 — Fax: (411 3R99.RGAR Página 4 de &