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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-01-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 1.923/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 07/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 07/2017, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo, em regime de urgência, o qual “Altera a Lei Municipal
n.º 1.923/2017 e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 19 de janeiro de 2017.
GERSON COLODEL
ds da Prefeito Municipal
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Mar
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000.
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 07/2017
“Altera a Lei Municipal n.º 1.923/2017 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da
Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O item Ill do artigo 10 da Lei Municipal n.º 1.923/2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Il - ÓRGÃOS AUXILIARES:
Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura,
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Cultura, Ação e Desenvolvimento Social,
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho;
Secretaria Municipal de Habitação;
Secretaria Municipal da Família, Juventude, Esporte e Lazer.”
Art. 2º - A Seção Ill da Lei Municipal n.º 1.923/2017 passa a ter a seguinte redação:
“Secretaria Municipal de Cultura, Ação e Desenvolvimento Social”.
Art. 3º - O artigo 22 da Lei Municipal n.º 1.923/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Ação e Desenvolvimento Social:
| - Quanto à Cultura:
a) Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao
cultivo das ciências, das artes e das letras,
b) Promover a difusão cultural em todas as suas manifestações,
c) Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
d) Promover e incentivar a execução dos Hinos Municipal e Estadual nas
escolas;
e) Promover o desenvolvimento cultural em feriados nacionais comemorativos;
f) Promover gincanas e outras atividades.
Avenida Emilio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000. LM.
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Il - Quanto à Ação e Desenvolvimento Social:
a) Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização
comunitária para atuar no campo de promoção social;
b) Assegurar a maior participação da população de baixa renda nos planos,
programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal;
c) Incentivar e orientar a formação de cooperativas, associações e outras
modalidades de organização, voltadas para as atividades econômicas, sociais
e assistenciais e promover o levantamento dos problemas sociais do Município;
d) Executar ações relativas a promoção social, com vistas a integração
comunitária
e) Coordenar ações na área social junto a entidades sociais organizadas,
comunitárias e assistenciais, através de apoio técnico e financeiro;
f) Desenvolver atividades relativas a assistência e integração social de pessoas
baixa renda.
Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho
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2)
h) Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-
de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
i) Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito
governamental como na iniciativa privada;
j) Promover a ação social denominada “Leite das Crianças”;
k) Assegurar e desenvolver o CRAS, CREAS e programas sociais em favor do
idoso.”
LIDO NO EXPEDIENTE DA SE
Art. 4º - A Seção III da Lei Municipal n.º 1.923/2017 passa a ter a seguinte redação:
“Secretaria Municipal de Educação”.
Art. 5º - Fica suprimido o item Il do artigo 23 da Lei Municipal n.º 1.923/2017. :
Art. 6º - Todos os cargos alcançados pela modificação na estrutura das Secretarias
estarão vinculados às Secretarias da nova nomenclatura.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 07/2017:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
nº 07/2017, de suma importância para o Município de Almirante Tamandaré, pois altera as
disposições acerca da estrutura administrativa da gestão.
Tal modificação mostra-se imprescindível ao alcance dos interesses públicos
dos munícipes, notadamente com relação à áreas afetas à educação, cultura e
desenvolvimento social. -
Tudo isto somente foi possível após a verificação da estrutura da administração
pública com o início da gestão, de forma que novos horizontes devem ser traçados para a
busca de maior desenvoltura administrativa.
imperioso destacar que não estão sendo criados cargos ou secretarias, mas
apenas estão sendo realizadas adequações para a realidade do Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
19 de janeiro de 2017.
GERSON COLODEL
Prefeito | unicipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000.
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