| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-02-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.923/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos MENSAGEM Nº 11/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 11/2017, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Altera a Lei Municipal n.º 1.923/2017 e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 06 de fevereiro 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 de fevereiro de 2017. APROVADO EM AM EE CA DISCUSSÃO POR gera za HE Cla de Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos PROJETO DE LEI Nº 11/2017 A) “Altera a Lei Municipal n.º 1.923/2017 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e Vlll, da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Art. 2º - Art. 3º - Art. 5º - Art. 6º - O cargo “Assessor Técnico de Cultura” e o cargo de “Assessor Técnico de Educação” passam a ter a nomenclatura de “Assessor Técnico de Comunicação”. Os cargos de “Assessor Técnico de Comunicação” passam a ser vinculados à Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete. O cargo “Assessor Técnico da Secretaria Municipal Saúde” passa a ter a nomenclatura de “Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Administração e Previdência”. | af O Anexo Ill da Lei Municipal n.º 1,923/2017 fica modificado conforme Anexo | desta Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 06 ANEXO | EEE | eee [amena | Cheio Administrativo do Gabinete do Pretto | COM | 01 | | Diretor do Departamento de Comunicação Social | com | q — Diretor do Departamento GGI-M Gabinete de Gestão co | oq Integrada Municipal | Diretor do Departamento de Imagens e Fotografias do —epçonmario de Imagens e | Diretor do Departamento de Imagens e Fotografias as ce | q | | Diretordo Núcleo de Assuntos Comuniáros | CC02 | 01 | | Creio do Nicko de Assuntos Comunitários | c005 | 01 — | OrefedoNickodeDersacui | com | o | Coordenador do Departamento de Comunicação Social] cC02 | o! | | Chefe de Relação Do Departamento de Govemo | 00 | 01 | a = | ssessorTécnicode Comunicação | com | 02 — “Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos | “Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos | de Assuntos Jurídicos | Símbolo | Quantidade Diretor do Departamento da Secretaria Municipal de cc-01 E Assuntos Jurídicos Assessor do Secretário Municipal de Assuntos cco ENC Jurídicos | Chefe da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos da Secretaria | Chefe da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Assuntos Jurídicos CC-02 0 Coordenador da Secretaria Municipal de Assuntos CC-04 E Jurídicos * Diretor do Departamento de Administração Secretaria Municipal de Administração e Previdência ENC Coordenador do Departamento do Núcleo de Proteção cc-03 0 e Vigilância Monitorada ET | Creio do Departamento Centalde Veículos | cO02 | of | | crefedonimmodeParmônio | com | of — | Orefedo Núcieode Transporte Escolar Especial | 002 | 01 | | Orefe Administrativo dos Consehos Municipais | COM | ot — | OmeiedoDeparamenodeCeméros | com | 01 | Assessor do Dietordo Departamento de ormática | CCO | 01 | [eme rmeio | com | Administração e Previdência Secretaria Municipal da Fazenda * Símbolo — Quantidade |, Assessor do Departamento de Contabilidade e cco 06 Tributação Diretor do Departamento de Tributação co | oq Chefe do Núcleo de Fiscalização CC-02 Assessor Técnico da Secretaria Municipal da Fazenda CC-07 Secretaria de Planejamento e Urbanismo * Símbolo | Quantidade Diretor do Departamento de Planejamento Coordenador do Departamento de Planejamento Assessor do Secretário Municipal de Planejamento Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Diretor do Departamento de Urbanismo Assessor do Secretário Municipal de Urbanismo Coordenador do Departamento de Urbanismo Secretaria Municipal de Saúde Quantidade Diretor de Departamento Administrativo CC-01 Diretor Técnico do Departamento Pronto Atendimento CC-01 24 Horas Coordenador do Departamento do Centro de Atenção cc-03 EE Psico Social (CAPS Diretor do Departamento de Atenção Básica de Saúde Cco! Bucal Chefe do Núcleo Técnico de Unidade Básica de Saúde CC-03 Diretor Administrativo de Unidade Básica de Saúde CC-02 04 Chefe Administrativo do Pronto Atendimento 24 horas CC-04 2 | Chefe do Núcleo de Regulação de Urgência e cc-04 2 Emergência Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal| cc.03 no de Saúde Coordenador da Central de Ambulâncias CC-04 E Coordenador do SAMU CC-02 o Diretor da Central de Ambulâncias CC-02 ecretaria Municipal de Cultura, Ação e S Desenvolvimento Social * Símbolo | Quantidade Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal cos | q | de Ação e Desenvolvimento Social Assessor da Secretaria Municipal de Ação e co | oq. Desenvolvimento Social [mete do Núcleo de Proteção SmciaBásca | GO6 | 01 À Chefe do Núcleo de Programa Leite das Crianças CC-04 01 Chefe do Núcleo de Programa e Projetos Sociais CC-02 Coordenador de Programas de Projetos Sociais CC-02 0 Coordenador do Departamento de Atenção à Terceira cc-01 Idade Chefe do Departamento de Atenção à Terceira Idade CC-02 E Secretaria Municipal de Educação Quantidade Diretor de Departamento Pedagógico CC-01 Diretor do Núcleo Administrativo da Secretaria cc-01 0 Municipal de Educação Diretor do Núcleo Administrativo da Secretaria cc-01 Municipal de Cultura Diretor Geral da Secretaria Municipal de Educação e cc-01 Cultura Coordenador de Infraestrutura Educacional CC-03 Coordenador Administrativo e Financeiro da Secretaria cc-03 Municipal de Educação e Cultura -— 01 Coordenador de Mobilização e Articulação Social CC-03 Assessor Especial da Secretaria de Educação e Cc-04 o Cultura Chefe do Núcleo Financeiro da Secretaria de Educação | cc.95 ENC e Cultura Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria de Cc-05 EN Educação e Cultura Chefe do Núcleo de Prestação de Contas de cc-05 Programas Federativos Chefe do Núcleo de Articulação Institucional CC-05 0, Chefe do Núcleo de Controle e Participação Social CC-05 E 01 Chefe do Núcleo de Comunicação CC-05 Chefe do Núcleo de Políticas Culturais CC-05 Chefe do Núcleo de Fomento Cultural CC-05 Chefe do Núcleo de Economia Criativa CC-05 01 NS O menta aia AM. cminica a Ac a Tn am dim no amam Coordenador do Departamento de Manutenção Viária da Secretaria Municipal de Obras Chefe do Departamento de Manutenção Viária da oa | um Secretaria Municipal de Obras Ono ima ad com | im Municipal de Obras Secretaria Municipal de Obras de Obras | Assessor do Secretário Municipalde Obras | COM | 01 — Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Elétrica CC-02 ER Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Civil ccos | 01. Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Obrase | cc.07 E Infraestrutura Secretaria Municipal de Habitação | Símbolo | Quantidade Diretor do Departamento de Habitação CC-01 o Coordenador do Departamento de Habitação CC-04 0 Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal cc-05 de Habitação Chefe do Núcleo de Registros e Cadastros cc-04 Habitacionais Assessor do Secretário Municipal de Habitação CC-02 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente ' Diretor do Departamento de Agricultura CC-01 Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC-01 Diretor do Departamento de Abastecimento CC-01 Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal Cc-04 de Agricultura Coordenador do Núcleo Administrativo da Secretaria cc-05 Municipal de Agricultura Chefe do Núcleo. dos Motoristas da Secretaria cc-04 Municipal de Agricultura Municipal de Agricultura Diretor do Departamento de Controle Veterinário CC-03 0 2) [= m 3 als Q e [= o 0 —a 01 01 PE 01 [Secretaria Municipal da Família, Juventude, Esporte | Símbala | Cuianíiils dal Assessor do Departamento de Esporte e Lazer CC-03 01 | Coordenador do Departamento de Esporiee Lazer | CC03 | Or |” Dretordo Departamento de Esporeetazer | oo [| or DretrdoNuicodeEporo | co | 01 TT CieiedoNichodeEspone | com | 01. 7 Comiedocenrodanverndo — | com | 01 |” TGoordenador do Cento de Esportes Unicados | OCS | 01 Assessor do Secretário Municipal da Família, EE Juventude, Esporte e Lazer CC-03 01 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, | Símbolo | Quantidade Turismo e Trabalho Quantidade Diretor do Departamento de Indústria, Comércio, cc-01 Turismo e Trabalho Chefe do Departamento da Indústria CC-04 Chefe do Departamento do Turismo CC-04 Chefe do Departamento do Comércio CC-04 Chefe do Departamento do Trabalho CC-04 EE Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Indústria, | cc.07 E Comércio, Turismo e Trabalho Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 11/2017: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 11/2017, de suma importância para o Município de Almirante Tamandaré, pois altera as disposições acerca da estrutura administrativa da gestão. Tal modificação mostra-se imprescindível ao alcance dos interesses públicos dos munícipes. Tudo isto somente foi possível após a verificação da estrutura da administração pública com o início da gestão, de forma que novos horizontes devem ser traçados para a busca de maior desenvoltura administrativa. imperioso destacar que não estão sendo criados cargos ou secretarias, mas apenas estão sendo realizadas adequações para a realidade do Município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 06 de fevereiro de 2017 O Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600