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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-02-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.923/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1144

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
MENSAGEM Nº 11/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 11/2017, solicitando para que seja apreciado o
Projeto de Lei anexo o qual “Altera a Lei Municipal n.º 1.923/2017 e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 06 de fevereiro 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
de fevereiro de 2017.
APROVADO EM AM EE CA DISCUSSÃO
POR gera za HE Cla de
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
PROJETO DE LEI Nº 11/2017
A)
“Altera a Lei Municipal n.º 1.923/2017 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e Vlll, da Lei
Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º -
Art. 2º -
Art. 3º -
Art. 5º -
Art. 6º -
O cargo “Assessor Técnico de Cultura” e o cargo de “Assessor Técnico de
Educação” passam a ter a nomenclatura de “Assessor Técnico de
Comunicação”.
Os cargos de “Assessor Técnico de Comunicação” passam a ser vinculados à
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete.
O cargo “Assessor Técnico da Secretaria Municipal Saúde” passa a ter a
nomenclatura de “Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Administração e
Previdência”.
| af
O Anexo Ill da Lei Municipal n.º 1,923/2017 fica modificado conforme Anexo |
desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 06
ANEXO |
EEE | eee [amena
| Cheio Administrativo do Gabinete do Pretto | COM | 01 |
| Diretor do Departamento de Comunicação Social | com | q —
Diretor do Departamento GGI-M Gabinete de Gestão co | oq
Integrada Municipal
| Diretor do Departamento de Imagens e Fotografias do —epçonmario de Imagens e | Diretor do Departamento de Imagens e Fotografias as ce | q |
| Diretordo Núcleo de Assuntos Comuniáros | CC02 | 01 |
| Creio do Nicko de Assuntos Comunitários | c005 | 01 —
| OrefedoNickodeDersacui | com | o |
Coordenador do Departamento de Comunicação Social] cC02 | o! |
| Chefe de Relação Do Departamento de Govemo | 00 | 01 |
a =
| ssessorTécnicode Comunicação | com | 02 —
“Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos | “Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos | de Assuntos Jurídicos | Símbolo | Quantidade
Diretor do Departamento da Secretaria Municipal de cc-01 E
Assuntos Jurídicos
Assessor do Secretário Municipal de Assuntos cco ENC
Jurídicos
| Chefe da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos da Secretaria | Chefe da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Assuntos Jurídicos CC-02 0
Coordenador da Secretaria Municipal de Assuntos CC-04 E
Jurídicos
*
Diretor do Departamento de Administração
Secretaria Municipal de Administração e
Previdência ENC
Coordenador do Departamento do Núcleo de Proteção cc-03 0
e Vigilância Monitorada ET
| Creio do Departamento Centalde Veículos | cO02 | of |
| crefedonimmodeParmônio | com | of —
| Orefedo Núcieode Transporte Escolar Especial | 002 | 01 |
| Orefe Administrativo dos Consehos Municipais | COM | ot —
| OmeiedoDeparamenodeCeméros | com | 01
| Assessor do Dietordo Departamento de ormática | CCO | 01 |
[eme rmeio | com |
Administração e Previdência
Secretaria Municipal da Fazenda * Símbolo — Quantidade |,
Assessor do Departamento de Contabilidade e cco 06
Tributação
Diretor do Departamento de Tributação co | oq
Chefe do Núcleo de Fiscalização CC-02
Assessor Técnico da Secretaria Municipal da Fazenda CC-07
Secretaria de Planejamento e Urbanismo * Símbolo | Quantidade
Diretor do Departamento de Planejamento
Coordenador do Departamento de Planejamento
Assessor do Secretário Municipal de Planejamento
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal
de Planejamento e Urbanismo
Diretor do Departamento de Urbanismo
Assessor do Secretário Municipal de Urbanismo
Coordenador do Departamento de Urbanismo
Secretaria Municipal de Saúde Quantidade
Diretor de Departamento Administrativo CC-01
Diretor Técnico do Departamento Pronto Atendimento
CC-01
24 Horas
Coordenador do Departamento do Centro de Atenção cc-03 EE
Psico Social (CAPS
Diretor do Departamento de Atenção Básica de Saúde Cco!
Bucal
Chefe do Núcleo Técnico de Unidade Básica de Saúde CC-03
Diretor Administrativo de Unidade Básica de Saúde CC-02 04
Chefe Administrativo do Pronto Atendimento 24 horas CC-04 2 |
Chefe do Núcleo de Regulação de Urgência e cc-04 2
Emergência
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal| cc.03 no
de Saúde
Coordenador da Central de Ambulâncias CC-04 E
Coordenador do SAMU CC-02 o
Diretor da Central de Ambulâncias CC-02
ecretaria Municipal de Cultura, Ação e
S
Desenvolvimento Social * Símbolo | Quantidade
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal cos | q |
de Ação e Desenvolvimento Social
Assessor da Secretaria Municipal de Ação e co | oq.
Desenvolvimento Social
[mete do Núcleo de Proteção SmciaBásca | GO6 | 01 À
Chefe do Núcleo de Programa Leite das Crianças CC-04
01
Chefe do Núcleo de Programa e Projetos Sociais CC-02
Coordenador de Programas de Projetos Sociais CC-02 0
Coordenador do Departamento de Atenção à Terceira cc-01
Idade
Chefe do Departamento de Atenção à Terceira Idade CC-02 E
Secretaria Municipal de Educação Quantidade
Diretor de Departamento Pedagógico CC-01
Diretor do Núcleo Administrativo da Secretaria cc-01 0
Municipal de Educação
Diretor do Núcleo Administrativo da Secretaria cc-01
Municipal de Cultura
Diretor Geral da Secretaria Municipal de Educação e cc-01
Cultura
Coordenador de Infraestrutura Educacional CC-03
Coordenador Administrativo e Financeiro da Secretaria cc-03
Municipal de Educação e Cultura
-—
01
Coordenador de Mobilização e Articulação Social CC-03
Assessor Especial da Secretaria de Educação e Cc-04 o
Cultura
Chefe do Núcleo Financeiro da Secretaria de Educação | cc.95 ENC
e Cultura
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria de Cc-05 EN
Educação e Cultura
Chefe do Núcleo de Prestação de Contas de cc-05
Programas Federativos
Chefe do Núcleo de Articulação Institucional CC-05 0,
Chefe do Núcleo de Controle e Participação Social CC-05 E
01
Chefe do Núcleo de Comunicação CC-05
Chefe do Núcleo de Políticas Culturais CC-05
Chefe do Núcleo de Fomento Cultural CC-05
Chefe do Núcleo de Economia Criativa CC-05
01
NS
O menta aia AM. cminica a Ac a Tn am dim no amam
Coordenador do Departamento de Manutenção Viária
da Secretaria Municipal de Obras
Chefe do Departamento de Manutenção Viária da oa | um
Secretaria Municipal de Obras
Ono ima ad com | im
Municipal de Obras
Secretaria Municipal de Obras
de Obras
| Assessor do Secretário Municipalde Obras | COM | 01 —
Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Elétrica CC-02 ER
Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Civil ccos | 01.
Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Obrase | cc.07 E
Infraestrutura
Secretaria Municipal de Habitação | Símbolo | Quantidade
Diretor do Departamento de Habitação CC-01 o
Coordenador do Departamento de Habitação CC-04 0
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal cc-05
de Habitação
Chefe do Núcleo de Registros e Cadastros cc-04
Habitacionais
Assessor do Secretário Municipal de Habitação CC-02
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento
e Meio Ambiente '
Diretor do Departamento de Agricultura CC-01
Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC-01
Diretor do Departamento de Abastecimento CC-01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal Cc-04
de Agricultura
Coordenador do Núcleo Administrativo da Secretaria cc-05
Municipal de Agricultura
Chefe do Núcleo. dos Motoristas da Secretaria cc-04
Municipal de Agricultura
Municipal de Agricultura
Diretor do Departamento de Controle Veterinário CC-03
0
2)
[=
m
3
als
Q
e
[=
o
0
—a
01
01
PE
01
[Secretaria Municipal da Família, Juventude, Esporte | Símbala | Cuianíiils dal
Assessor do Departamento de Esporte e Lazer CC-03 01
| Coordenador do Departamento de Esporiee Lazer | CC03 | Or
|” Dretordo Departamento de Esporeetazer | oo [| or
DretrdoNuicodeEporo | co | 01
TT CieiedoNichodeEspone | com | 01.
7 Comiedocenrodanverndo — | com | 01
|” TGoordenador do Cento de Esportes Unicados | OCS | 01
Assessor do Secretário Municipal da Família, EE
Juventude, Esporte e Lazer CC-03 01
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, | Símbolo | Quantidade
Turismo e Trabalho Quantidade
Diretor do Departamento de Indústria, Comércio, cc-01
Turismo e Trabalho
Chefe do Departamento da Indústria CC-04
Chefe do Departamento do Turismo CC-04
Chefe do Departamento do Comércio CC-04
Chefe do Departamento do Trabalho CC-04 EE
Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Indústria, | cc.07 E
Comércio, Turismo e Trabalho
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 11/2017:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
nº 11/2017, de suma importância para o Município de Almirante Tamandaré, pois altera as
disposições acerca da estrutura administrativa da gestão.
Tal modificação mostra-se imprescindível ao alcance dos interesses públicos dos
munícipes.
Tudo isto somente foi possível após a verificação da estrutura da administração
pública com o início da gestão, de forma que novos horizontes devem ser traçados para a
busca de maior desenvoltura administrativa.
imperioso destacar que não estão sendo criados cargos ou secretarias, mas
apenas estão sendo realizadas adequações para a realidade do Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 06
de fevereiro de 2017
O
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600

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