| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PARA OS EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1145 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 12/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 09/2017, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, EM REGIME DE URGÊNCIA, o qual “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários do Município de Almirante Tamandaré para os exercícios de 2017 a 2020 e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 07 de fevereiro de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 12/2017 “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários do Município de Almirante Tamandaré para os exercícios de 2017 a 2020 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Os Secretários Municipais perceberão subsídio mensal nos termos desta Lei, fixado para os exercícios de 2017 a 2020, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Art. 2º - Os subsídios terão vigência de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art. 4º - O valor estabelecido no artigo 1º será atualizado anualmente, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a + partir de 1º de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 07 de fevereiro de 2017. AROWDOEM ctzecea pecussão PR LDA IEA. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 12/2017: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 09/2017, de suma importância para O Município de Almirante Tamandaré, pois apresenta a previsão do necessário subsídio dos Secretários Municipais. A Lei se faz imprescindível, pois as normas anteriores que davam conta do assunto perderam sua vigência no dia 01 de janeiro de 2017, sendo que até o presente momento não há legislação que permita efetuar O pagamento dos subsídios dos Secretários Municipais, os quais foram nomeados já na data de 03 de janeiro de 2017. Imperioso destacar, Excelências, que O valor aqui previsto é o mesmo da Lei Municipal n.º 1.653/2013 aprovada em janeiro de 2013, 0 qual não sofreu qualquer tipo de reajuste, mesmo que isto tenha sido previsto. A urgência do trâmite e aprovação desta Lei se faz necessário, também, pelo fato de que todos os Secretários nomeados estão trabalhando e exercendo seu mister deste o início do ano e têm direito de percepção de seus subsídios, sob pena, até, de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 07 de fevereiro de 2017. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná