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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DO PARANÁ.
native_id1146

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
MENSAGEM Nº 13/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 13/2017, solicitando para que seja apreciado o
Projeto de Lei anexo o qual “Dispõe sobre doação de terreno ao Estado do Paraná”.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 07 de fevereiro de 2017.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
PROJETO DE LEI Nº 13/2017
“Dispõe sobre doação de terreno ao Estado do Paraná”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e Vlll, da Lei
Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficao Chefe do Poder Executivo Municipal de Almirante Tamandaré, autorizado
a doar para o Estado do Paraná, o lote de terreno nº 003, da quadra 015, bairro
Centro, localizado na Rua José Carlos Colodel, n. 226, inscrição cadastral n.º
01.01.00.057.0064.001, com as seguintes características e confrontações: frente
com 32,00m para a Rua José Carlos Colodel; lado esquerdo para quem da Rua
olha, o imóvel mede 50,00m confrontando com o lote 002; lado direito para
quem da Rua olha, o imóvel mede 50,00m confrontando com os lotes 05-A e 05-
B: fundos medindo 32,00m confrontando com o lote 007 e 004, perfazendo uma
área de 1.600,00m?.
Art. 2º- O imóvel objeto desta lei somente poderá ser destinado à construção da Sede
do Ministério Público do Estado do Paraná da Comarca de Almirante Tamandaré
e não poderá ser vendido, doado ou transferido, a qualquer título, pelo donatário,
devendo reverter ao patrimônio do Município de Almirante Tamandaré-PR caso o
Estado do Paraná não venha lhe dar a destinação aqui especificada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 07
ni ar fevereiro é >A DISCUSSÃO o CEGO DSi ni |
a DAS SESSÕES, Z 4]
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 13/2017:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
nº 13/2017, de suma importância para o Município de Almirante Tamandaré, pois doa
terreno ao Estado do Paraná para a construção de sede própria de importante instituição
pública que é o Ministério Público do Estado do Paraná.
Esta lei atende requerimento formulado pelos Ilustres Promotores de Justiça
atuantes nesta Comarca que necessitam de um espaço adequado para o funcionamento
das Promotorias de Justiça com atendimento ao público e para a devida realização da
atividade funcional.
Importante dizer que Almirante Tamandaré já realizou doação de terreno para a
construção do Fórum, sendo que, até por isonomia, tal tratamento também deve ser
dispensado ao importante e respeitado Ministério Público do Estado do Paraná.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 07
de fevereiro de 2017
GERSON COLODEL
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600

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