| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DO PARANÁ. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos MENSAGEM Nº 13/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 13/2017, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Dispõe sobre doação de terreno ao Estado do Paraná”. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 07 de fevereiro de 2017. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos PROJETO DE LEI Nº 13/2017 “Dispõe sobre doação de terreno ao Estado do Paraná” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e Vlll, da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficao Chefe do Poder Executivo Municipal de Almirante Tamandaré, autorizado a doar para o Estado do Paraná, o lote de terreno nº 003, da quadra 015, bairro Centro, localizado na Rua José Carlos Colodel, n. 226, inscrição cadastral n.º 01.01.00.057.0064.001, com as seguintes características e confrontações: frente com 32,00m para a Rua José Carlos Colodel; lado esquerdo para quem da Rua olha, o imóvel mede 50,00m confrontando com o lote 002; lado direito para quem da Rua olha, o imóvel mede 50,00m confrontando com os lotes 05-A e 05- B: fundos medindo 32,00m confrontando com o lote 007 e 004, perfazendo uma área de 1.600,00m?. Art. 2º- O imóvel objeto desta lei somente poderá ser destinado à construção da Sede do Ministério Público do Estado do Paraná da Comarca de Almirante Tamandaré e não poderá ser vendido, doado ou transferido, a qualquer título, pelo donatário, devendo reverter ao patrimônio do Município de Almirante Tamandaré-PR caso o Estado do Paraná não venha lhe dar a destinação aqui especificada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 07 ni ar fevereiro é >A DISCUSSÃO o CEGO DSi ni | a DAS SESSÕES, Z 4] Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 13/2017: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 13/2017, de suma importância para o Município de Almirante Tamandaré, pois doa terreno ao Estado do Paraná para a construção de sede própria de importante instituição pública que é o Ministério Público do Estado do Paraná. Esta lei atende requerimento formulado pelos Ilustres Promotores de Justiça atuantes nesta Comarca que necessitam de um espaço adequado para o funcionamento das Promotorias de Justiça com atendimento ao público e para a devida realização da atividade funcional. Importante dizer que Almirante Tamandaré já realizou doação de terreno para a construção do Fórum, sendo que, até por isonomia, tal tratamento também deve ser dispensado ao importante e respeitado Ministério Público do Estado do Paraná. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 07 de fevereiro de 2017 GERSON COLODEL Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600