| Tipo | Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-07 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 81 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ". |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Gabinete MENSAGEM DE EMENDA Nº 01/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem de emenda nº 01/2017, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica anexo o qual “Altera O artigo 81 Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré”. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 06 de fevereiro 2017. " Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 = SALADAS Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Gabinete PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 01/2017 “Altera o artigo 81 Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 47, inciso Il, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Emenda: Art. 1º - O artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81. O Prefeito Municipal, ao prover os cargos em comissão e as funções de confiança, deverá fazê-lo de forma a assegurar que pelo menos 15% (quinze por cento) desses cargos e funções sejam ocupados por servidores de carreira técnica ou profissional do próprio Município.” 4 do a nino cl (Aspigá EL em c OSSO. POR POR SALA DAS AA MNE o-PRÉFEIFOlMtNteIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA Presadente em 06 de fevereiro de 2017. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Gabinete O ESSES JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 01/2017: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2017, de suma importância para o Município de Almirante Tamandaré, pois altera disposição acerca da estrutura administrativa da gestão. Tal modificação mostra-se imprescindível ao alcance dos interesses públicos e da necessária estrutura básica que torna a gestão possível de ser realizada. O disposto no artigo 81, da Lei Orgânica, nos moldes que hoje se verifica apresenta grande empecilho para a governabilidade e estrutura de cargos de atendimento à Administração Pública, vez que compele o Prefeito Municipal a dispor da metade dos cargos em comissão à servidores públicos de carreira. Oportuno destacar que os cargos em comissão ou comissionados são destinados a indivíduos escolhidos pelo gestor tanto por sua técnica profissional quanto pela confiança existente, sendo este o principal aspecto de relação da função, notadamente aquelas ligadas à chefia, direção e assessoramento direto ou indireto. Desta forma, se faz necessário que O Prefeito Municipal tenha maior maleabilidade legal para dispor dos cargos em comissão, sendo que o percentual ora apresentado, inclusive, demonstra O limite prudencial já apontado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. “DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA / [ Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná 23689-600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Gabinete Com efeito, Senhores(as), a emenda à Lei Orgânica Municipal trará ainda mais benefícios para a organização e funcionamento da estrutura interna do Município de Almirante Tamandaré. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 06 de fevereiro de 2017. “O NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO JA / = ANN, e Secretário Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os seguintes Projetos: Projeto de Emenda a Lei orgânica nº 001/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, com a seguinte sumula; “Altera o Artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré” de autoria do Poder Executivo Municipal, assinada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel; Projeto de Lei nº 002/2017 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinada pela Excelentíssima Senhora Vereadora Dete Pavoni. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-os para os trâmites normais. Na Presidente Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR