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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-07
Ementa"ALTERA O ARTIGO 81 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ".
native_id1147

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Gabinete
MENSAGEM DE EMENDA Nº 01/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem de emenda nº 01/2017, solicitando para que
seja apreciado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica anexo o qual “Altera O artigo 81
Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré”.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 06 de fevereiro 2017. "
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
= SALADAS
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Gabinete
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 01/2017
“Altera o artigo 81 Lei Orgânica do Município de Almirante
Tamandaré”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 47, inciso Il,
da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal,
o seguinte Projeto de Emenda:
Art. 1º - O artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. O Prefeito Municipal, ao prover os cargos em comissão e as
funções de confiança, deverá fazê-lo de forma a assegurar que pelo
menos 15% (quinze por cento) desses cargos e funções sejam ocupados
por servidores de carreira técnica ou profissional do próprio Município.”
4 do
a nino cl (Aspigá EL em c OSSO. POR
POR SALA DAS
AA MNE o-PRÉFEIFOlMtNteIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA
Presadente
em 06 de fevereiro de 2017.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Gabinete
O ESSES
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º
01/2017:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2017, de suma importância para o Município de
Almirante Tamandaré, pois altera disposição acerca da estrutura administrativa da
gestão.
Tal modificação mostra-se imprescindível ao alcance dos interesses
públicos e da necessária estrutura básica que torna a gestão possível de ser
realizada.
O disposto no artigo 81, da Lei Orgânica, nos moldes que hoje se verifica
apresenta grande empecilho para a governabilidade e estrutura de cargos de
atendimento à Administração Pública, vez que compele o Prefeito Municipal a dispor
da metade dos cargos em comissão à servidores públicos de carreira.
Oportuno destacar que os cargos em comissão ou comissionados são
destinados a indivíduos escolhidos pelo gestor tanto por sua técnica profissional
quanto pela confiança existente, sendo este o principal aspecto de relação da
função, notadamente aquelas ligadas à chefia, direção e assessoramento direto ou
indireto.
Desta forma, se faz necessário que O Prefeito Municipal tenha maior
maleabilidade legal para dispor dos cargos em comissão, sendo que o percentual
ora apresentado, inclusive, demonstra O limite prudencial já apontado pelo Tribunal
de Contas do Estado do Paraná. “DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DIA / [
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná 23689-600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Gabinete
Com efeito, Senhores(as), a emenda à Lei Orgânica Municipal trará ainda
mais benefícios para a organização e funcionamento da estrutura interna do
Município de Almirante Tamandaré.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 06 de fevereiro de 2017.
“O NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
JA /
= ANN,
e
Secretário
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os
seguintes Projetos: Projeto de Emenda a Lei orgânica nº 001/2017, de
autoria do Poder Executivo Municipal, com a seguinte sumula; “Altera o
Artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré” de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinada pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Gerson Colodel; Projeto de Lei nº 002/2017 de autoria do
Poder Legislativo Municipal, assinada pela Excelentíssima Senhora
Vereadora Dete Pavoni. Após análise dos Projetos acima citados, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua
aprovação, encaminhando-os para os trâmites normais.
Na
Presidente
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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