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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-03-07
Ementa" DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº1.683/2013".
native_id1148

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popih CHAHRA
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
MENSAGEM Nº 14/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 14/2017, solicitando para que seja apreciado O
Projeto de Lei anexo o qual “Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.683/2013”.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 21 de fevereiro de 2017.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
PROJETO DE LEI Nº 14/2017
“Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.683/2013'
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e Mill, da Lei
Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.683/2013.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 21
de fevereiro de 2017.
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Presidente
Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 14/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 14/2017, o qual revogada a Lei Municipal nº 1.683/2013, em virtude de não
haver interesse da administração em continuar com O Conselho Municipal de
Administração do Município de Almirante Tamandaré, uma vez que o mesmo nunca
foi implantado adequadamente e não traz benefícios à administração publica.
Também, por informação do ex secretário de gabinete da gestão anterior, O qual
endereçou correspondência ao Ministério Público local, informando que revogariam
a lei mencionada por falta de interesse.
Sendo assim, solicito aos nobres vereadores que votem pela extinção da
Lei nº 1.683/2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 21 de fevereiro de 2017. é
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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ESTADO DO PARANÁ
Aos sete dias do mês de março de dois mil e dezessete, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os seguintes
Projetos: Projeto de Lei nº 0014/2017, de autoria do Poder Executivo
Municipal, com a seguinte sumula; “Dispõem sobre a revogação da Lei nº
1.683/2013º de autoria do Poder Executivo Municipal, assinada pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel; Projeto de Lei nº
003/2017 de autoria do Poder Legislativo Municipal, com a seguinte
súmula “Dá denominação de logradouro público que especifica”: assinada
pela Excelentíssima Senhora Vereadora Dete Pavoni; Projeto de Lei nº
004/2017 de autoria do Poder Legislativo Municipal, com a seguinte
súmula “Dá denominação de logradouro público que especifica”; assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Giaretta. Após análise dos Projetos
acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-os para os trâmites
normais. |
puta
Stival
Vice-Presidente
de
Ferrugem
Membro
irivalda Autoescola
Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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