| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº1.683/2013". |
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popih CHAHRA Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete MENSAGEM Nº 14/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 14/2017, solicitando para que seja apreciado O Projeto de Lei anexo o qual “Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.683/2013”. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 21 de fevereiro de 2017. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete PROJETO DE LEI Nº 14/2017 “Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.683/2013' O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e Mill, da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.683/2013. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 21 de fevereiro de 2017. GERSON COLODEL APROVADO EM. ganda DISCUSSÃO APROVADO EM o hs DISCUSSÃO PR srnaniidodo POR SALA DAS SESSÕES on ; Sa à, am SALA DAS SESSÕES, O 03 ia NH APROVADO EM EU DISCUSSÃO POR ) CE. SALA DAS SESSÕES | Presidente Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete eee JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 14/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 14/2017, o qual revogada a Lei Municipal nº 1.683/2013, em virtude de não haver interesse da administração em continuar com O Conselho Municipal de Administração do Município de Almirante Tamandaré, uma vez que o mesmo nunca foi implantado adequadamente e não traz benefícios à administração publica. Também, por informação do ex secretário de gabinete da gestão anterior, O qual endereçou correspondência ao Ministério Público local, informando que revogariam a lei mencionada por falta de interesse. Sendo assim, solicito aos nobres vereadores que votem pela extinção da Lei nº 1.683/2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 21 de fevereiro de 2017. é GERSON. OLOD nicipal LS NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA Ea Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 &) À) CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ mermo o rm ESTADO DO PARANÁ Aos sete dias do mês de março de dois mil e dezessete, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 0014/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, com a seguinte sumula; “Dispõem sobre a revogação da Lei nº 1.683/2013º de autoria do Poder Executivo Municipal, assinada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel; Projeto de Lei nº 003/2017 de autoria do Poder Legislativo Municipal, com a seguinte súmula “Dá denominação de logradouro público que especifica”: assinada pela Excelentíssima Senhora Vereadora Dete Pavoni; Projeto de Lei nº 004/2017 de autoria do Poder Legislativo Municipal, com a seguinte súmula “Dá denominação de logradouro público que especifica”; assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Giaretta. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-os para os trâmites normais. | puta Stival Vice-Presidente de Ferrugem Membro irivalda Autoescola Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR