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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-03-07
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART.25 DA LEI Nº1.706/2013".
native_id1149

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
MENSAGEM Nº 16/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 16/2017, solicitando para que seja apreciado o
Projeto de Lei anexo o qual “Dispõe sobre a alteração do Art. 25 da Lei nº 1.706/2013".
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 07 de março de 2017.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
PROJETO DE LEI Nº 16/2017
“Dispõe sobre a alteração do Art. 25 da Lei nº 1.706/2013”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei
Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Alterao Art. 25 da Lei nº 1.706/2013 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 25 - A remuneração mensal dos conselheiros tutelares fica fixada em
R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) mensais, sendo-lhes garantidos,
entre outros, os seguinte direitos:
!- cobertura previdenciária;
HI - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 da remuneração
mensal;
HH - licença maternidade;
IV - licença paternidade;
V- gratificação natalina. (NR)
$ 1º - Somente terão direito à remuneração, os conselheiros titulares em efetivo
exercício de suas funções. (AC)
$ 2º - Não serão devidas horas extras aos membros do Conselho Tutelar, em face
da excepcionalidade do trabalho exercido.” (AC)
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 07
de março de 2017.
GERSON COLODEL
[ unicipal
A+ PROVADO EM Lume DSCUSÃO
SALA DAS SESSÕES,
Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré. Paranát/ 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 16/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 16/2017, o qual altera o Art. 25 da Lei Municipal nº 1.706/2013, em virtude
da remuneração dos conselheiros tutelares estarem defasados a muito tempo, e os
mesmos desempenham serviço de alta relevância na cidade de Almirante
Tamandaré.
Sendo assim, solicito aos nobres vereadores que votem pela aprovação
do referido projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 07 de março de 2017.
“DA SESSAQIBRSON COLODEL
“JcRireteito Municipal
Secretário
Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600

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