| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART.25 DA LEI Nº1.706/2013". |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete MENSAGEM Nº 16/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 16/2017, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Dispõe sobre a alteração do Art. 25 da Lei nº 1.706/2013". Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 07 de março de 2017. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete PROJETO DE LEI Nº 16/2017 “Dispõe sobre a alteração do Art. 25 da Lei nº 1.706/2013” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Alterao Art. 25 da Lei nº 1.706/2013 que passa a ter a seguinte redação: Art. 25 - A remuneração mensal dos conselheiros tutelares fica fixada em R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) mensais, sendo-lhes garantidos, entre outros, os seguinte direitos: !- cobertura previdenciária; HI - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 da remuneração mensal; HH - licença maternidade; IV - licença paternidade; V- gratificação natalina. (NR) $ 1º - Somente terão direito à remuneração, os conselheiros titulares em efetivo exercício de suas funções. (AC) $ 2º - Não serão devidas horas extras aos membros do Conselho Tutelar, em face da excepcionalidade do trabalho exercido.” (AC) [ Je E Tai Te—— Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600 | [ 7 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 07 de março de 2017. GERSON COLODEL [ unicipal A+ PROVADO EM Lume DSCUSÃO SALA DAS SESSÕES, Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré. Paranát/ 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 16/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 16/2017, o qual altera o Art. 25 da Lei Municipal nº 1.706/2013, em virtude da remuneração dos conselheiros tutelares estarem defasados a muito tempo, e os mesmos desempenham serviço de alta relevância na cidade de Almirante Tamandaré. Sendo assim, solicito aos nobres vereadores que votem pela aprovação do referido projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 07 de março de 2017. “DA SESSAQIBRSON COLODEL “JcRireteito Municipal Secretário Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600