| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | " AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º 017 /2017 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº. 017/2017 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 017/2017 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 07de Março de 2017. GERSON COLODEL Prefeito Municipal —1—— LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DA O) 1/É EY/918 m Secretário Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete PROJETO DE LEI Nº 17/2017 Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e Vill, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, inscrito no CNPJ(MF) sob nº 81.908.113/0001-91, para cooperação, atendimentos e serviços aos trabalhadores rurais do Município, e repassar, a título de subvenção, a importância de R$ 6.000,00 (seis ,mil reais) a partir do mês de Março de 2017 até o mês de Dezembro de 2017, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para cobertura do convênio no exercício de 2017. Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 12.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.606.0030.2.115 — Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais 3.3.50.41.00 — Contribuições. Art. 3º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. [ a Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 07 de março de 2017. POR urdrte SALA DAS SESSÕES, LL 103 [DAR Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete JUSTIFICATIVA Excelentíssimo senhor presidente Excelentíssimos senhores vereadores Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 017/2017 que “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Devido a necessidade de contribuir no atendimento dos trabalhadores rurais de Município de Almirante Tamandaré se faz necessário auxiliar a Entidade representativa da classe, assim submete a esta Casa de Leis para apreciação e acatamento do referido projeto. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 07 de Março de 2017. GERSON GOLODEL Prefeito Municipal LIDO NO Exp E