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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-03-07
Ementa" AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1150

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º 017 /2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 017/2017 solicitando que seja apreciado este
Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 017/2017
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR
em 07de Março de 2017.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
—1——
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DA O) 1/É EY/918 m
Secretário
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
PROJETO DE LEI Nº 17/2017
Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar
Convênio com o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Almirante
Tamandaré, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV
e Vill, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, inscrito no
CNPJ(MF) sob nº 81.908.113/0001-91, para cooperação, atendimentos e
serviços aos trabalhadores rurais do Município, e repassar, a título de
subvenção, a importância de R$ 6.000,00 (seis ,mil reais) a partir do mês
de Março de 2017 até o mês de Dezembro de 2017, totalizando R$
60.000,00 (sessenta mil reais), para cobertura do convênio no exercício de
2017.
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
12.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0030.2.115 — Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
3.3.50.41.00 — Contribuições.
Art. 3º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos
recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da
Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. [
a
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 07 de março de 2017.
POR urdrte
SALA DAS SESSÕES, LL 103 [DAR
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo senhor presidente
Excelentíssimos senhores vereadores
Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 017/2017 que “Autoriza o
Executivo Municipal celebrar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Almirante Tamandaré, e dá outras providências”.
Devido a necessidade de contribuir no atendimento dos trabalhadores rurais
de Município de Almirante Tamandaré se faz necessário auxiliar a Entidade
representativa da classe, assim submete a esta Casa de Leis para apreciação e
acatamento do referido projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR
em 07 de Março de 2017.
GERSON GOLODEL
Prefeito Municipal
LIDO NO Exp E

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