| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | " DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 002/2017 SÚMULA: “Dá denominação de logradouro público que especifica”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica denominada Rua JONAS CALLESSO, atual Rua da Pedreira com início na rua Joaquim Kruger e término na rua Marechal Hermes, no bairro Jardim Bonfim, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SROUADOEM CIMICG psORiASA das Sessões, 09 de Fevereiro de 2017. mr uomnibdo NRVEN LL DA/AZ LivOL scusção SALADASSESSÕES, 2! 144 | dor? POR UM nim dude Mm COU oa DETE PAVONI Vereadora j YE) ns LIDO bz a | Ja x ganso 4 ZH ST ra CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima citada neste município, facilitando a sua localização e a entrega de correspondências pelos correios e entrega de mercadorias. Sabe-se que o Senhor JONAS CALESSO, natural de Curitiba PR, era domiciliado na rua da pedreira nº528 no Município de Almirante Tamandaré, solteiro, pai de um filho. Faleceu em cinco de abril de dois mil de dezesseis, deixou bens a inventariar. É a Justificativa. Sala das Sessões, 09 de Fevereiro de 2017. ( aaa DETE PAVONI Vereadora SESSAg PO EXPEDIENTE DA 175, LIDO N y Z Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR Se FUNARPEN | WOSELO DIGITAL Nº DI) NStox E627Z. TybIO | y | Controle; Sã E Dea 4 3dKQHA 95 TW ) F , di Consulte esse selo em REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL À || Attp://funarpen, conibe REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS CERTIDÃO DE ÓBITO: Nome JONAS CALLESSO Matrícula 081786 01 55 2016 4 00025 182 00076140 49 q y paro Cor || | Estado civil e idade Y k S s Nalutalidade ú a Documento de sentificação q é Re Eleitor b NM Curitiba-PR +» : 124050073/SSPIPR +» Pres e Fimação e residência - 4 —SROSILEI CALLESSO, residente e domicili Say em Almirante. Tamandaré-PR «+ HS Data é nora do Elecimento = Cinco dé abril de dois mil é dezesseis, às 15h 15min inca de abril de dois mil é dezesseis, às 15h = Nitocardo falecimento : = Estabelecimento Comercial na Rua Col. Procopio Gomes, 86, Jardi =sjlamandare-PR e o im Bonfim, em; Almirante ei / A a No ro Civil, Titulos e Documentos e Pessoas as Ê ) -plLei Federa! 9534/97)» O conteúdo da certidão e verdadeiro. Dou fé ea Fovsas esa msi o 4 - >= ><la a mecânica, broncoaspiração, lesões na face, ação mecaríica contun nte +» > a TH ApS 19 ceraç é recreio aee a LET emação (Municipio & cemitério se conhecido) Decigrante Ç fe nd (Cemitério Tranqueira, neste Municipio +» ROSILEI CALESSO » | Pes É [Nome e numbro de Documenta Us mégico que atesiou 9 óbito E ja ii e >lDt João Ricardo Duda, CRM nº 22061» di a = <= Pelo declarante foi-me dito, que o falecido deixou bens a” inventariar e não deixou Ê : >| testamento, sabendo que o mesmo era eleitor. Deixou um (1) filho: MATHEUS JOAQUIM DOS| x = ; ! SANTOS CALLESSO com 5 anos de idade. Apresentado -a Declaração de Óbito do Ministério Pa N é: da Saúde nº 21766393-1, CPF/MF nº .077.930.809-39, Certidão de-Nascimento Nº 1348, Folhas | * em A 133, Livro A-148, lavrada no 2º Ofício «de Registro Civil de-Curitba-PR, PIS/PASEP nº k Piso “1 1317398150-1, Carteira de Trabalho nº 0426374 Série 003-0/PR: Emolumentos:: isentas (Face a| |» Ea Município de Almirantê Tamandaré / Comarca da Z / E EE LENTE ; amem É P a pt Emilio Leopoldo Côntér Junior Almirante Tamandaré -PR, 13 de abril de 2016 TATA FUNARPEN AA 001033141 P LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA sds r x: ! & A | | cê po 7 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os seguintes Projetos: Projeto de Emenda a Lei orgânica nº 001/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, com a seguinte sumula; “Altera O Artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré” de autoria do Poder Executivo Municipal, assinada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel:; Projeto de Lei nº 002/2017 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinada pela Excelentíssima Senhora Vereadora Dete Pavoni. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-os para os trâmites normais. A À 1 À O e ) EU SOS) Tenda lies cola Presidente Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR