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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-21
Ementa" DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA".
native_id1155

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 002/2017
SÚMULA: “Dá denominação de logradouro
público que especifica”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica denominada Rua JONAS
CALLESSO, atual Rua da Pedreira com início na rua Joaquim Kruger e
término na rua Marechal Hermes, no bairro Jardim Bonfim, neste
Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SROUADOEM CIMICG psORiASA das Sessões, 09 de Fevereiro de 2017.
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DETE PAVONI
Vereadora
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
nominar a rua acima citada neste município, facilitando a sua localização e
a entrega de correspondências pelos correios e entrega de mercadorias.
Sabe-se que o Senhor JONAS CALESSO, natural
de Curitiba PR, era domiciliado na rua da pedreira nº528 no Município de
Almirante Tamandaré, solteiro, pai de um filho. Faleceu em cinco de abril
de dois mil de dezesseis, deixou bens a inventariar.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 09 de Fevereiro de 2017.
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DETE PAVONI
Vereadora
SESSAg PO
EXPEDIENTE DA 175,
LIDO N y Z
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Se FUNARPEN |
WOSELO DIGITAL Nº
DI) NStox E627Z. TybIO |
y | Controle; Sã E
Dea 4 3dKQHA 95 TW ) F ,
di Consulte esse selo em REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
À || Attp://funarpen, conibe REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO:
Nome
JONAS CALLESSO
Matrícula
081786 01 55 2016 4 00025 182 00076140 49
q y paro Cor || | Estado civil e idade Y k
S s Nalutalidade ú a Documento de sentificação q é Re Eleitor b
NM Curitiba-PR +» : 124050073/SSPIPR +» Pres
e Fimação e residência - 4
—SROSILEI CALLESSO, residente e domicili
Say em Almirante. Tamandaré-PR «+
HS Data é nora do Elecimento
= Cinco dé abril de dois mil é dezesseis, às 15h 15min
inca de abril de dois mil é dezesseis, às 15h
= Nitocardo falecimento :
= Estabelecimento Comercial na Rua Col. Procopio Gomes, 86, Jardi
=sjlamandare-PR e o
im Bonfim, em; Almirante
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a No ro Civil, Titulos e Documentos e Pessoas
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-plLei Federa! 9534/97)»
O conteúdo da certidão e verdadeiro. Dou fé
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(Cemitério Tranqueira, neste Municipio +» ROSILEI CALESSO » | Pes
É [Nome e numbro de Documenta Us mégico que atesiou 9 óbito E ja ii e
>lDt João Ricardo Duda, CRM nº 22061» di a =
<= Pelo declarante foi-me dito, que o falecido deixou bens a” inventariar e não deixou Ê :
>| testamento, sabendo que o mesmo era eleitor. Deixou um (1) filho: MATHEUS JOAQUIM DOS| x =
; ! SANTOS CALLESSO com 5 anos de idade. Apresentado -a Declaração de Óbito do Ministério Pa N
é: da Saúde nº 21766393-1, CPF/MF nº .077.930.809-39, Certidão de-Nascimento Nº 1348, Folhas | * em
A 133, Livro A-148, lavrada no 2º Ofício «de Registro Civil de-Curitba-PR, PIS/PASEP nº k Piso
“1 1317398150-1, Carteira de Trabalho nº 0426374 Série 003-0/PR: Emolumentos:: isentas (Face a| |» Ea
Município de Almirantê Tamandaré / Comarca da
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pt Emilio Leopoldo Côntér Junior Almirante Tamandaré -PR, 13 de abril de 2016
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LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os
seguintes Projetos: Projeto de Emenda a Lei orgânica nº 001/2017, de
autoria do Poder Executivo Municipal, com a seguinte sumula; “Altera O
Artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré” de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinada pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Gerson Colodel:; Projeto de Lei nº 002/2017 de autoria do
Poder Legislativo Municipal, assinada pela Excelentíssima Senhora
Vereadora Dete Pavoni. Após análise dos Projetos acima citados, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua
aprovação, encaminhando-os para os trâmites normais.
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Tenda lies cola
Presidente
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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