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materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-03-21
Ementa"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1165

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI Nº 0019/2017
Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 0019/2017, solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial
suplementar e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº
XX/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos
mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR
em 15 de março de 2017.
GERSON G
Prefeito Municipal
Ne
et LIDO NO EXPEDIENTE DA SES Sa
DIA a 1 24 4 Sete 7
Sarretário
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0019 /2017
dá outras providências
pres Abre Crédito Adicional Especial e
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que
dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 4º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 132.889,39 (cento e trinta e dois mil,
oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), na forma a seguir
demonstrada:
[órgão [08 l SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1
Unidade | 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS
atividade | 15.451.0032.2.034 | Manutenção de Vias Urbanas
Rubrica 3.390.92 | 1000 | Despesas de Exercícios | 112.750,84
. a | Anteriores
|
[órgão [19 SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
| E ABASTECIMENTO y
| Unidade [01 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E
| ABASTECIMENTO
| Atividade | 20.605.0030.2.102 | Serviços de Abastecimento
Rubrica | 3.3.90.92 [e Despesas de E 20.138,55
Anteriores
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrente da abertura do Crédito
Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso
as anulações de dotações orçamentárias de acordo com o inciso Ill, do
parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
132.889,39 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e
nove centavos), na forma a seguir especificada: NT
[Órgão [08 [SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |]
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
| Unidade | 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS |
Atividade | 15.451 .0032.2.034 Manutenção de Vias Urbanas
| Rubrica 3.390.39 [1000 | Outros Serviços de Terceiros 112.750,84 |
— Pessoa Jurídica 4
rgão 19 [SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
VE ABASTECIMENTO
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E|
| ABASTECIMENTO nm
Atividade | 20.605.0030.2.102 | Serviços de Abastecimento
Rubrica 3.3.90.39 | 1000 | Outros Serviços de Terceiros — 20.238,55
Pessoa Jurídica
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 15 de março de 2017.
Prefeito Municipal
ia Cori
+
IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO APROVADO BL Mni cm peoUsãO
Da ZL 1 03 dell ma tutianzDE
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 - CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 001 9/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei trata de reconhecimento de dívidas não
processadas mas que são necessárias ao andamento normal dos serviços
prestados por este executivo. São despesas não empenhadas em 2016 e
cancelamentos de Restos a Pagar efetuados pela administração anterior
(2013/2016).
O valor a suplementar, R$ 132.889,39, compromete o orçamento previsto
para o exercício de 2017, pois é necessário a redução de dotações
orçamentárias no mesmo valor. Para maior clareza, relacionamos os nomes
das empresas e seus respectivos valores a serem ressarcidos com a
aprovação do presente projeto de lei:
Ltda
[CNPJ nº 02.068.549/0001-43 | Outubro/2013 T 112.750,
Cristina Adriana Silveira Transporte especial - Armazém da |
Transportes | Família
CNPJ nº 13.413.732/0001-55 Novembro/2016 | 20.138,35
Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres
vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
Qualitubos Artefatos de Cimento | Artefatos de Cimento p/ vias urbanas |
84
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM
45 DE MARÇO DE 2017. E
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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GERSONÇOLODEL
Prefeito Municipal Secretário
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

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