| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade MENSAGEM DE PROJETO DE LEI Nº 0019/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 0019/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº XX/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 15 de março de 2017. GERSON G Prefeito Municipal Ne et LIDO NO EXPEDIENTE DA SES Sa DIA a 1 24 4 Sete 7 Sarretário Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0019 /2017 dá outras providências pres Abre Crédito Adicional Especial e O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 4º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 132.889,39 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), na forma a seguir demonstrada: [órgão [08 l SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1 Unidade | 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS atividade | 15.451.0032.2.034 | Manutenção de Vias Urbanas Rubrica 3.390.92 | 1000 | Despesas de Exercícios | 112.750,84 . a | Anteriores | [órgão [19 SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE | E ABASTECIMENTO y | Unidade [01 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E | ABASTECIMENTO | Atividade | 20.605.0030.2.102 | Serviços de Abastecimento Rubrica | 3.3.90.92 [e Despesas de E 20.138,55 Anteriores Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso as anulações de dotações orçamentárias de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 132.889,39 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), na forma a seguir especificada: NT [Órgão [08 [SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |] Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade | Unidade | 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS | Atividade | 15.451 .0032.2.034 Manutenção de Vias Urbanas | Rubrica 3.390.39 [1000 | Outros Serviços de Terceiros 112.750,84 | — Pessoa Jurídica 4 rgão 19 [SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE VE ABASTECIMENTO Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E| | ABASTECIMENTO nm Atividade | 20.605.0030.2.102 | Serviços de Abastecimento Rubrica 3.3.90.39 | 1000 | Outros Serviços de Terceiros — 20.238,55 Pessoa Jurídica Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 15 de março de 2017. Prefeito Municipal ia Cori + IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO APROVADO BL Mni cm peoUsãO Da ZL 1 03 dell ma tutianzDE Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 001 9/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores. O presente projeto de lei trata de reconhecimento de dívidas não processadas mas que são necessárias ao andamento normal dos serviços prestados por este executivo. São despesas não empenhadas em 2016 e cancelamentos de Restos a Pagar efetuados pela administração anterior (2013/2016). O valor a suplementar, R$ 132.889,39, compromete o orçamento previsto para o exercício de 2017, pois é necessário a redução de dotações orçamentárias no mesmo valor. Para maior clareza, relacionamos os nomes das empresas e seus respectivos valores a serem ressarcidos com a aprovação do presente projeto de lei: Ltda [CNPJ nº 02.068.549/0001-43 | Outubro/2013 T 112.750, Cristina Adriana Silveira Transporte especial - Armazém da | Transportes | Família CNPJ nº 13.413.732/0001-55 Novembro/2016 | 20.138,35 Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. Qualitubos Artefatos de Cimento | Artefatos de Cimento p/ vias urbanas | 84 É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 45 DE MARÇO DE 2017. E LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO e e O e GERSONÇOLODEL Prefeito Municipal Secretário Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná é Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná