| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | " AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A REQUERER A EXTINÇÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL, COM VALORES INFERIORES E/OU IGUAL A 01 (UMA) E 1/2 (MEIA) UR (UNIDADE DE REFERÊNCIA). |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º 020 /2017 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº. 20/2017 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos a requerer a extinção dos processos de execução fiscal com valores inferiores e/ou iguais a 01(uma) e Y(meia) UR — Unidade de Referência. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 20/2017 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 20 de Março de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO |» G COLODEL dis unicipal Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete JUSTIFICATIVA Excelentíssimo senhor presidente Excelentíssimos senhores vereadores Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 20/2017 que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos a requerer a extinção dos processos de execução fiscal com valores inferiores e/ou iguais a 01(uma) e Ya(meia) UR — Unidade de Referência. Devido a necessidade de facilitarmos o contribuinte da nossa Cidade a efetuar parcelamento de suas dívidas, considerando a situação financeira que se encontra nosso País, com à aprovação desse Projeto de Lei, oportunizaremos a todos para que não possuam despesas judiciais e ainda consigam parcelar seus débitos junto ao Município. Estaremos beneficiando a população e ainda aumentando a arrecadação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 07 de Março de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DG DIA Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete PROJETO DE LEI Nº 20/2017 TAMCEIL VE LEIN 20/2017 Súmula: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a requerer a extinção dos processos de Execução Fiscal, com valores inferiores e/ou igual a O1(uma) e Yí(meia) UR (Unidade de Referência). O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, autorizado a requerer a extinção dos processos de Execução Fiscal, sem julgamento do mérito, em Trâmite na Comarca de Almirante Tamandaré — PR., do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, dos anos de 2000 a 2012, cujos valores seja, iguais e/ou inferiores a O1(uma) e Y(meia) UR — Unidade de Referência. Parágrafo Único — Considerando que tais valores estão inscritos em dívida ativa, não prescrevendo, sua cobrança será feita administrativamente pelo Departamento de Dívida Ativa Municipal. 1 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. [DS Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ em 20 de março de 2017. GERSON COLODEL Prefei LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA 2, Marto dl 2 HRONDOEM J/NICA pensão PROVDOEN EE DACHO E7uml pecussão Ee UNPAE MI DADE POR SPENS DO MwpwmipaDE. Drppusa SALADAS SESSÕES. 28/04 , SOF Z