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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-03-21
Ementa" AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A REQUERER A EXTINÇÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL, COM VALORES INFERIORES E/OU IGUAL A 01 (UMA) E 1/2 (MEIA) UR (UNIDADE DE REFERÊNCIA).
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º 020 /2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 20/2017 solicitando que seja apreciado este Projeto
de Lei que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos a requerer a extinção dos processos de execução
fiscal com valores inferiores e/ou iguais a 01(uma) e Y(meia) UR — Unidade de
Referência.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 20/2017
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR
em 20 de Março de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO |»
G COLODEL
dis unicipal
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo senhor presidente
Excelentíssimos senhores vereadores
Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 20/2017 que “Autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
a requerer a extinção dos processos de execução fiscal com valores inferiores e/ou
iguais a 01(uma) e Ya(meia) UR — Unidade de Referência.
Devido a necessidade de facilitarmos o contribuinte da nossa Cidade a
efetuar parcelamento de suas dívidas, considerando a situação financeira que se
encontra nosso País, com à aprovação desse Projeto de Lei, oportunizaremos a
todos para que não possuam despesas judiciais e ainda consigam parcelar seus
débitos junto ao Município. Estaremos beneficiando a população e ainda
aumentando a arrecadação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR
em 07 de Março de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DG
DIA
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
PROJETO DE LEI Nº 20/2017
TAMCEIL VE LEIN 20/2017
Súmula: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a
requerer a extinção dos processos de
Execução Fiscal, com valores inferiores
e/ou igual a O1(uma) e Yí(meia) UR
(Unidade de Referência).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal,
O seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos,
autorizado a requerer a extinção dos processos de Execução Fiscal, sem
julgamento do mérito, em Trâmite na Comarca de Almirante Tamandaré —
PR., do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, dos anos de 2000 a
2012, cujos valores seja, iguais e/ou inferiores a O1(uma) e Y(meia) UR —
Unidade de Referência.
Parágrafo Único — Considerando que tais valores estão inscritos em dívida ativa,
não prescrevendo, sua cobrança será feita administrativamente pelo
Departamento de Dívida Ativa Municipal. 1
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
[DS
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
GABINETE DO PREFEIT
O MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ
em 20 de março de 2017.
GERSON COLODEL
Prefei
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DIA 2, Marto dl 2
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