| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | " ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0021/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 0021/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 21/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 21 de março de 2017. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0021 /2017 SUMULA: Abre crédito Adicional Especiale dá outras Providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) na forma a seguir demonstrada: s 06 SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E ] PREVIDÊNCIA Unidade E DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA Serviços de Recursos Humanos Ressarcimento de Despesas de 325.000,00 Pessoal Requisitado Atividade | 04.122.0004.2.015 Rubrica 3.3.90.96 Fuium Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), na forma a seguir especificada: rgão 06 SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA Unidade 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA Atividade Rubrica 04.122.0004.2.014 | Manutenção do Departamento de Administração 339039 | 1000 | Outros Serviços de Terceiros — 325.000,00 o | Pessoa Jurídica Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 21 de março de 2017. Prefeito pos Ei LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA , Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 0021/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores. O presente projeto de lei trata de abertura de crédito adicional especial para abertura de elemento de despesa não previsto no orçamento do exercício de 2017, A abertura do elemento de despesa permite ao Executivo Municipal efetuar ressarcimento de despesa de pessoal requisitado de outras entidades governamentais. O valor a suplementar, R$ 325.000,00, não altera o valor do orçamento previsto para o exercício de 2017, pois é necessário a redução de dotações orçamentárias no mesmo valor. Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 21 DE MARÇO DE 2017. GERSON-GOLODEL Prefeito Municipal e IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO