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materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-03-21
Ementa" ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1169

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 0021/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 0021/2017, solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial
suplementar e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
nº 21/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR em 21 de março de 2017.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0021 /2017
SUMULA: Abre crédito Adicional
Especiale dá outras
Providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, |
da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) na
forma a seguir demonstrada: s
06 SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E
] PREVIDÊNCIA
Unidade E DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PREVIDÊNCIA
Serviços de Recursos Humanos
Ressarcimento de Despesas de 325.000,00
Pessoal Requisitado
Atividade | 04.122.0004.2.015
Rubrica 3.3.90.96 Fuium
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional
Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de
dotação orçamentária de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil
reais), na forma a seguir especificada:
rgão 06 SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E
PREVIDÊNCIA
Unidade 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PREVIDÊNCIA
Atividade
Rubrica
04.122.0004.2.014 | Manutenção do Departamento de Administração
339039 | 1000 | Outros Serviços de Terceiros — 325.000,00
o | Pessoa Jurídica
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 21 de março de 2017.
Prefeito pos Ei
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DIA ,
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 0021/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei trata de abertura de crédito adicional
especial para abertura de elemento de despesa não previsto no orçamento do
exercício de 2017, A abertura do elemento de despesa permite ao Executivo
Municipal efetuar ressarcimento de despesa de pessoal requisitado de outras
entidades governamentais.
O valor a suplementar, R$ 325.000,00, não altera o valor do
orçamento previsto para o exercício de 2017, pois é necessário a redução de
dotações orçamentárias no mesmo valor.
Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos
nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, EM 21 DE MARÇO DE 2017.
GERSON-GOLODEL
Prefeito Municipal
e
IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO

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