| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1171 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0027/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 0027/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 27/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 13 de Abril de 2017. / GERSON efeito: Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná OLODELIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0027 /2017 dá outras providências Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 73.648,00 (setenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais), na forma a seguir demonstrada: LC rgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS Atividade | 15.451.0032.2.034 | Manutenção de Vias Urbanas Rubrica 3.3.90.92 [1000 | Despesas de Exercícios | 72.828,00 Anteriores Órgão |09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade |01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Atividade | 10.301.0015.2.048 | Serviços de Saúde Rubrica 3.3.90.92 | 1303 | Despesas de Exercícios | 820,00 Anteriores Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso as anulações de dotações orçamentárias de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 73.648,00 (setenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais), na forma a seguir especificada: rgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade | 02 | DEPARTAMENTO DE OBRAS Atividade | 15.451.0032.2.034 | Manutenção de Vias Urbanas Rubrica |3.3.90.30 | 1000 | Material de Consumo [| 72.828,00 Órgão 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade /01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Atividade | 10.301.0015.2.048 | Serviços de Saúde Rubrica 3.3.90.39 lin Outros Serviços de Terceiros — 820,00 Pessoa Jurídica Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARE, em 13 de abril de 2017. APROVADO EM, UnteH PRO Ah mEbaOE SALA DAS $ 25, 0 ESSÕES LOÁ IUY o DISPENSA SALADAS SESSÕES. 27) 24 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 —- CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 0027/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores. O presente projeto de lei trata de reconhecimento de dívidas não processadas mas que são necessárias ao andamento normal dos serviços prestados por este executivo. São despesas não empenhadas em 2016 e cancelamento indevidos de empenho efetuados pela administração anterior (2013/2016). O valor a suplementar, R$ 73.648,00, compromete o orçamento previsto para o exercício de 2017, pois é necessário a redução de dotações orçamentárias no mesmo valor. Para maior clareza, relacionamos os nomes dos credores e seus respectivos valores a serem ressarcidos com a aprovação do presente projeto de lei: Colombo Ind. de Tubos - EPP Artefatos de Cimento p/ vias urbanas CNPJ nº 10.917.290/0001-96 | Julho/Agosto 72.828,00 2016 Leoni Terezinha Barros | Aluguel Posto de Saúde S. João Batista CPF nº 611.049.739-87 Novembro/2016 820,00 ) Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 13 DE ABRIL DE 2017. A SESSÃO DC Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná