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materia nº 27/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1171

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 0027/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 0027/2017, solicitando que
seja apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial
suplementar e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto
de Lei nº 27/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores,
nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR em 13 de Abril de 2017.
/
GERSON
efeito:
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 - CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
OLODELIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0027 /2017
dá outras providências
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que
dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 73.648,00 (setenta e três mil, seiscentos e
quarenta e oito reais), na forma a seguir demonstrada:
LC rgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS
Atividade | 15.451.0032.2.034 | Manutenção de Vias Urbanas
Rubrica 3.3.90.92 [1000 | Despesas de Exercícios | 72.828,00
Anteriores
Órgão |09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade |01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Atividade | 10.301.0015.2.048 | Serviços de Saúde
Rubrica 3.3.90.92 | 1303 | Despesas de Exercícios | 820,00
Anteriores
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito
Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso
as anulações de dotações orçamentárias de acordo com o inciso Ill, do
parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 73.648,00
(setenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais), na forma a seguir
especificada:
rgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade | 02 | DEPARTAMENTO DE OBRAS
Atividade | 15.451.0032.2.034 | Manutenção de Vias Urbanas
Rubrica |3.3.90.30 | 1000 | Material de Consumo [| 72.828,00
Órgão 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade /01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade | 10.301.0015.2.048 | Serviços de Saúde
Rubrica 3.3.90.39 lin Outros Serviços de Terceiros — 820,00
Pessoa Jurídica
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARE,
em 13 de abril de 2017.
APROVADO EM, UnteH
PRO Ah mEbaOE
SALA DAS $ 25, 0
ESSÕES LOÁ IUY
o
DISPENSA
SALADAS SESSÕES. 27) 24
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 —- CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 0027/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei trata de reconhecimento de
dívidas não processadas mas que são necessárias ao andamento normal dos
serviços prestados por este executivo. São despesas não empenhadas em
2016 e cancelamento indevidos de empenho efetuados pela administração
anterior (2013/2016).
O valor a suplementar, R$ 73.648,00, compromete o
orçamento previsto para o exercício de 2017, pois é necessário a redução de
dotações orçamentárias no mesmo valor. Para maior clareza, relacionamos os
nomes dos credores e seus respectivos valores a serem ressarcidos com a
aprovação do presente projeto de lei:
Colombo Ind. de Tubos - EPP Artefatos de Cimento p/ vias urbanas
CNPJ nº 10.917.290/0001-96 | Julho/Agosto 72.828,00
2016
Leoni Terezinha Barros | Aluguel Posto de Saúde S. João Batista
CPF nº 611.049.739-87 Novembro/2016 820,00 )
Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação
dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de
urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, EM 13 DE ABRIL DE 2017.
A SESSÃO DC
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 - CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

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