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materia nº 28/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1172

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA N.º 028/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 028/2017, solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual autoriza a abertura de
crédito especial suplementar e da outras providencias.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º
028/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR em 13 de abril de 2017.
/ À
| GERSON COLODEL
refeito Municipal
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2017
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 171.180,67 (cento e setenta e um mil, cento e oitenta
reais e sessenta e sete centavos), na forma a seguir demonstrada:
Órgão [08 Secretaria Municipal de Obras
Unidade |02 Departamento de Obras
[Atividade |26.785.0005.2.036 | Manutenção de Equips.Pesados Rodoviários E
Rubrica |4.4.90.52.00 1000 | Equipamentos e Material Permanente 131.466,67
Órgão 10 Secret.Munic.da Família e Desenvolvimento Social
Unidade |02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Atividade |08.243.0013.6.073 | Manutenção das Atividades da Casa de Passagem
Rubrica |4.4.90.51.00 1000 | Obras e Instalações 8.000,00
Rubrica |4.4.90.51.00 3815 | Obras e Instalações 26.500,00
Rubrica |4.4.90.52.00 3815 | Equipamentos e Material Permanente 5.214,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional
Especial no artigo anterior, fica indicado como recurso o superávit financeiro apurado
no balanço do exercício anterior no valor de R$ 31.714,00 (trinta e um mil e
setecentos e quatorze reais), de acordo com o inciso |, do 8 1º, do Artigo 43 da Lei .
Federal nº 4.320/64, e a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso
Ill, do parágrafo 1º,
171.180,67 (cento e
setenta e um mil, cen
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
centavos), na forma a seguir demonstrada:
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
to e oitenta reais e sessenta e sete
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO VALOR
0815 31.714,00
Órgão [08 Secretaria Municipal de Obras
Unidade |02 Departamento de Obras |
Atividade | 15.451.0032.2.034 Manutenção de Vias Urbanas
Rubrica |3.3.90.39.00 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 131.466,67
Órgão 10 Secret.Munic.da Família e Desenvolvimento Social
Unidade |02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Atividade | 08.243.0013.6.073 Manutenção das Atividades da Casa de Passagem
Rubrica |3.3.90.30.00 1000 | Material de Consumo 8.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 13 de abril de 2017.
APROVADO EM
UNLCA
(ssão LIDO NO EXPEDIENTE
DIS ENS
APROVADOEM ZE DIAL Liv pscussão
POR
DA SESSÃO DO
Ed:
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei nº 028/2017, solicitando dessa
Casa de Leis todo empenho para priorizá-lo, inclusive em regime de urgência, o
qual autoriza a abertura de crédito suplementar especial e dá outras providências.
Há necessidade de abertura de crédito especial suplementar para
execução do Plano de Aplicação do Projeto Crescer em Família — FIA, convênio
331/13 CDCA 09/11021/11, e também para aquisição um veículo automotor
demarcador de sinalização horizontal, por não haver previsão orçamentária para
2017.
Diante disso, contando com a presteza e a dedicação desta “Casa
de Leis”, solicitamos que seja o mesmo apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR, 13 de abril de 2017.
[ON LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
GERSON oLopeiDia (21
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