| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1172 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 028/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº. 028/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e da outras providencias. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 028/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 13 de abril de 2017. / À | GERSON COLODEL refeito Municipal Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2017 SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 171.180,67 (cento e setenta e um mil, cento e oitenta reais e sessenta e sete centavos), na forma a seguir demonstrada: Órgão [08 Secretaria Municipal de Obras Unidade |02 Departamento de Obras [Atividade |26.785.0005.2.036 | Manutenção de Equips.Pesados Rodoviários E Rubrica |4.4.90.52.00 1000 | Equipamentos e Material Permanente 131.466,67 Órgão 10 Secret.Munic.da Família e Desenvolvimento Social Unidade |02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Atividade |08.243.0013.6.073 | Manutenção das Atividades da Casa de Passagem Rubrica |4.4.90.51.00 1000 | Obras e Instalações 8.000,00 Rubrica |4.4.90.51.00 3815 | Obras e Instalações 26.500,00 Rubrica |4.4.90.52.00 3815 | Equipamentos e Material Permanente 5.214,00 Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial no artigo anterior, fica indicado como recurso o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior no valor de R$ 31.714,00 (trinta e um mil e setecentos e quatorze reais), de acordo com o inciso |, do 8 1º, do Artigo 43 da Lei . Federal nº 4.320/64, e a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, 171.180,67 (cento e setenta e um mil, cen Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda centavos), na forma a seguir demonstrada: do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ to e oitenta reais e sessenta e sete SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO VALOR 0815 31.714,00 Órgão [08 Secretaria Municipal de Obras Unidade |02 Departamento de Obras | Atividade | 15.451.0032.2.034 Manutenção de Vias Urbanas Rubrica |3.3.90.39.00 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 131.466,67 Órgão 10 Secret.Munic.da Família e Desenvolvimento Social Unidade |02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Atividade | 08.243.0013.6.073 Manutenção das Atividades da Casa de Passagem Rubrica |3.3.90.30.00 1000 | Material de Consumo 8.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de abril de 2017. APROVADO EM UNLCA (ssão LIDO NO EXPEDIENTE DIS ENS APROVADOEM ZE DIAL Liv pscussão POR DA SESSÃO DO Ed: Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei nº 028/2017, solicitando dessa Casa de Leis todo empenho para priorizá-lo, inclusive em regime de urgência, o qual autoriza a abertura de crédito suplementar especial e dá outras providências. Há necessidade de abertura de crédito especial suplementar para execução do Plano de Aplicação do Projeto Crescer em Família — FIA, convênio 331/13 CDCA 09/11021/11, e também para aquisição um veículo automotor demarcador de sinalização horizontal, por não haver previsão orçamentária para 2017. Diante disso, contando com a presteza e a dedicação desta “Casa de Leis”, solicitamos que seja o mesmo apreciado em regime de urgência. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 13 de abril de 2017. [ON LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO GERSON oLopeiDia (21 Proféito nicipal ne He N 7 Sbt?