| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 29/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador João Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 29/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ- PR em 13 de abril de 2017. DON GERSON coLopel | O EXPEDIENTE D E DA SESSÃO DO Gian Municipal Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0029 /2017 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 177.693,92 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), na forma a seguir demonstrada: Órgão 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ABSTECIMENTO Unidade 01 DEPARTAMENTO DE MEIO | AMBIENTE E E ABASTECIMENTO Atividade | 17.512.0029.2.104 | Serviços de Limpeza e Coleta de Lixo Rubrica 3.3.90.92 | 1511 | Despesas de Exercícios Anteriores 177.693,92 Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 177.693,92 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos) na forma a seguir especificada: [ Órgão 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ABSTECIMENTO Unidade 01 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO Atividade | 17.512.0029.2.104 | Serviços de Limpeza e Coleta de Lixo Rubrica 3.3.90.39 1511 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 177.693,92 Jurídica Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de abril de 2017. GERSON So ito! OLODEL arnuvADO EM UNE LA POR ANDPULAA DE SALADAS SESSÕES, 251 41] Ba APROVADO EM RE E) D/BÔ 77) = Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 0029/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores. O presente projeto de lei trata de reconhecimento de dívidas não processadas mas necessárias ao andamento normal dos serviços prestados por este executivo. São despesas contratadas como reequilíbrio econômico-financeiro e reajustes concedidos nos meses de fevereiro a agosto de 2013, do Contrato nº 115/2008 e sétimo termo aditivo do processo de licitação 003/2008 no valor total de R$ 355.387,84, divididas em quatro parcelas mensais de R$ 88.846, 96, da empresa Sanetran — Saneamento Ambiental S/A. Deste contrato duas parcelas foram pagas e as outras duas não foram empenhadas em 2013 pela administração anterior (2013/2016). O valor a suplementar, R$ 177.693,96, compromete o orçamento previsto para o exercício de 2017, pois é necessário a redução de dotação orçamentária no mesmo valor. Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de abril de 2017 LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA (É) 2 / Gerson COLODEL o MD VAR dá |