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materia nº 29/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 29 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1173

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 29/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador João Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 29/2017, solicitando que seja apreciado
o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras
providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-
PR em 13 de abril de 2017.
DON
GERSON coLopel | O EXPEDIENTE D E DA SESSÃO DO
Gian Municipal
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0029 /2017
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e
dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento
vigente no valor de R$ 177.693,92 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e noventa e três
reais e noventa e dois centavos), na forma a seguir demonstrada:
Órgão 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
ABSTECIMENTO
Unidade 01 DEPARTAMENTO DE MEIO | AMBIENTE E
E ABASTECIMENTO
Atividade | 17.512.0029.2.104 | Serviços de Limpeza e Coleta de Lixo
Rubrica 3.3.90.92 | 1511 | Despesas de Exercícios Anteriores 177.693,92
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial
demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação
orçamentária de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$ 177.693,92 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e noventa e três
reais e noventa e dois centavos) na forma a seguir especificada:
[ Órgão 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
ABSTECIMENTO
Unidade 01 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E
ABASTECIMENTO
Atividade | 17.512.0029.2.104 | Serviços de Limpeza e Coleta de Lixo
Rubrica 3.3.90.39 1511 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 177.693,92
Jurídica
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13
de abril de 2017.
GERSON
So ito!
OLODEL
arnuvADO EM UNE LA
POR ANDPULAA DE
SALADAS SESSÕES, 251 41] Ba
APROVADO EM RE E) D/BÔ 77) =
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 0029/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei trata de reconhecimento de dívidas não
processadas mas necessárias ao andamento normal dos serviços prestados por este
executivo. São despesas contratadas como reequilíbrio econômico-financeiro e
reajustes concedidos nos meses de fevereiro a agosto de 2013, do Contrato nº
115/2008 e sétimo termo aditivo do processo de licitação 003/2008 no valor total de R$
355.387,84, divididas em quatro parcelas mensais de R$ 88.846, 96, da empresa
Sanetran — Saneamento Ambiental S/A. Deste contrato duas parcelas foram pagas e
as outras duas não foram empenhadas em 2013 pela administração anterior
(2013/2016).
O valor a suplementar, R$ 177.693,96, compromete o orçamento previsto para o
exercício de 2017, pois é necessário a redução de dotação orçamentária no mesmo
valor.
Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores,
solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de
abril de 2017
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DIA (É) 2 /
Gerson COLODEL o MD VAR
dá |

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