| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1422/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2017 Excelentíssimo Senhor, Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº. 030/2017 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Ordinária que “Altera a Lei 1422/2009 e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 030/2017 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ- PR, em 26 de abril de 2017. O DO IDO NO EXPEDIENTE DA SESS GERSON C: Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos PROJETO DE LEI Nº 030/2017 “Altera a Lei 1422/2009 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — O artigo 4º da Lei 1422/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor, o qual é órgão de caráter deliberativo que será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de % (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares 8 1º. A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo. 8 2º. A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Habitação. 8 3º. O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. Ei Avenida Emílio Johnson n.º 360 -— CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 8 4º. Competirá à Secretaria Municipal de Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.” Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais n.º 1662/2013 e 1794/2014. Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ — PR, em 26 de abril de 2017. APROVADOEM 1/00 nsúusso | Avenida Emílio Johnson n.º 360 —- CEP83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 4 de 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 030/2017 que “Altera a Lei 1422/2009 e dá outras providências”, Conforme Lei 11.124/2005 do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social-SNHIS, a composição do Conselho faz-se necessário informar o número de representantes de entidades relacionadas, para que se possa confirmar um quarto das vagas exigidos pela referida Lei Nacional. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ- PR, em 26 de abril de 2017. ER | SONÍCOLODEL miblB NO EXPEDIENTE DA SESSÃÇ ) sp Da Secretário Avenida Emílio Johnson n.º 360 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 4