| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete MENSAGEM DE PROJETO DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº033/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus, ficando fixo o 3º sábado do mês de Novembro na agenda de eventos do município. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 033/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 08 de maio de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO APROVADOEM 102420 pSCUSSÃO Da 4/7, 45 I.Zo! + POR UNAUuIMI DRE - COLODEL o apa RE Dist ERA Ra Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2017 LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO 0: ET À MID HA n 0H ) O 7 7 À MD 100/7 MARCHA PARA JESUS, E DÁ /, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Almirante Tamandaré, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no 3º sábado do mês de novembro. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de maio de 2017. APROVADOEM LL 24005 1722 DISOUSSÃO POR Anovimepibr”” | SALADASSESSÕES 27/45 [.)2/7 ITS PENSA ON COLODEL ZA —— eito/Municipal pm dn cá t Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores Submeto o presente Projeto de Lei ordinária nº 033/2017, para apreciação dessa Casa de Leis, o qual institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus, ficando fixo o 3º sábado do mês de Novembro na agenda de eventos do município. Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de fixar uma data dos eventos oficiais do município, evitando que ocorram eventos similares em datas próximas, o que inviabilizaria a organização. A Marcha para Jesus, que nos últimos anos aconteceu no mês de janeiro, está em data de difícil programação, tendo em vista as festividades e feriados de final de ano, além de estar relativamente próximo ao Dia dos Evangélicos, comemorado no mês de Maio. Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para apreciação do Projeto de Lei. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 08 de maio de 2017. DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC | ces GERSON 'COLODEL Prefeito Municipal | - N ud