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materia nº 33/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 33 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaINSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1175

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
MENSAGEM DE PROJETO
DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº033/2017, solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei, o qual institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus,
ficando fixo o 3º sábado do mês de Novembro na agenda de eventos do município.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº
033/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR em 08 de maio de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
APROVADOEM 102420 pSCUSSÃO Da 4/7, 45 I.Zo! +
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2017
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO 0: ET À MID HA
n 0H ) O 7 7 À
MD 100/7 MARCHA PARA JESUS, E DÁ
/, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, |
da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Almirante
Tamandaré, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, a ser comemorado,
anualmente, no 3º sábado do mês de novembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 08 de maio de 2017.
APROVADOEM LL 24005 1722 DISOUSSÃO
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submeto o presente Projeto de Lei ordinária nº 033/2017, para
apreciação dessa Casa de Leis, o qual institui o Dia Municipal da Marcha para
Jesus, ficando fixo o 3º sábado do mês de Novembro na agenda de eventos do
município.
Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de fixar
uma data dos eventos oficiais do município, evitando que ocorram eventos similares
em datas próximas, o que inviabilizaria a organização. A Marcha para Jesus, que
nos últimos anos aconteceu no mês de janeiro, está em data de difícil programação,
tendo em vista as festividades e feriados de final de ano, além de estar relativamente
próximo ao Dia dos Evangélicos, comemorado no mês de Maio.
Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa
de Leis para apreciação do Projeto de Lei.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR, em 08 de maio de 2017.
DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
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GERSON 'COLODEL
Prefeito Municipal
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