| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | RETIRADO PELO AUTOR. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 021/2017 SÚMULA: “SERINGA SOMENTE COM RECEITA”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Ficam as Farmácias, Pet Shops e assemelhados que comercializem medicamentos, proibidos á venda e distribuição de seringas descartáveis sem a prescrição médica do referido medicamento injetável, resultando ao infrator multa de 01 URM e reincidência cassação do referido alvará de funcionamento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de abril de 2017. U Qu DE TE PaYóNi ; Vereadora DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA 96 / 2) [éA 20! 7 Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade reduzir o numero de usuários de drogas injetáveis e consequentemente a infecção por meio de agulhas e seringas às diversas doenças como HIV, hepatite e outras. Sala das Sessões, 25 de abril de 2017. DEE SAO Vereadora LIDO jo EXPEDIENTI E DA SESSÃO DO Secretário Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR