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materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaRETIRADO PELO AUTOR.
native_id1178

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 021/2017
SÚMULA: “SERINGA SOMENTE COM RECEITA”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Ficam as Farmácias, Pet Shops e assemelhados que
comercializem medicamentos, proibidos á venda e distribuição de seringas
descartáveis sem a prescrição médica do referido medicamento injetável,
resultando ao infrator multa de 01 URM e reincidência cassação do
referido alvará de funcionamento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2017.
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Vereadora DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reduzir o
numero de usuários de drogas injetáveis e consequentemente a
infecção por meio de agulhas e seringas às diversas doenças como
HIV, hepatite e outras.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2017.
DEE SAO
Vereadora
LIDO jo EXPEDIENTI E DA SESSÃO DO
Secretário
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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