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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1179

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0001/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 0001/2017, solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei Complementar, O qual determina a emissão de documento
fiscal específico dos serviços prestados por cartórios e tabeliães, o qual não integra o
preço do serviço.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
Complementar nº 0001/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR em 03 de abril de 2017.
+ NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
GERSON COLODEL
prefeito Municipal
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0001/2017
Súmula "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 14/2009, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII,
da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art.1º - A Lei Complementar nº 14, de 2009, passa a vigorar acrescida do $6,
do Art. 36, com a seguinte redação:
"86º Os tabeliães e escrivães deverão destacar em documento fiscal
o imposto devido sobre as receitas dos serviços prestados.
| - O valor do imposto destacado na forma do "86º" não integra o
preço do serviço." (AC)
Art.2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 29 de março de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
PR , 7/7 GERSON COLODEL
napessessões, [By 04 44017
Ss Prefeito Municipal
APROMADOEM GEC UNDS
POR ANA NEM DADE
SALADAS SESSÕES. 22) 24 201
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0001/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei trata da emissão de documento
específico para recolhimento de imposto de serviços sobre serviços de cartórios. A
inadimplência pelos últimos 5 anos reflete um impacto de aproximadamente R$
800.000,00 (oitocentos mil reais) as contas dos cofres públicos.
O imposto será recolhido a cada serviço prestado, pelo
solicitante do mesmo, na alíquota de 5%, conforme prevê a legislação municipal.
Desse modo, a partir do ano de 2018, os cartórios passarão a agir como agentes
fiscais do Município, ao controlarem e repassarem Os valores arrecadados diretamente
aos cofres públicos.
Com a parceria estima-se que anualmente 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais) serão recolhidos impreterivelmente aos cofres municipais.
Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos
nobres vereadores, solicitamos que O mesmo seja apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, EM 03 DE ABRIL DE 2017.
oa Mi LG
GERSON COLODEL
Prefeita Municipal
DO NO EXPEDIENTE DA SESS

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