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materia nº 8/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-05-26
EmentaALTERA O ART. 4º DA LEI Nº1823/2015, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA N.º 008/2015
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem de Lei Ordinária nº 008/2015, cujo objetivo é a
alteração do art. 4º da Lei nº 1823/2015, de 05 de fevereiro de 2015.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos
a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25
de maio de 2015.
O CRE
Avenida Emílio Johnson n.º 360 — CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 3
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2015
“Altera o art. 4º da Lei nº 1823/2015, de 05
de fevereiro de 2015 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece O Art. 49, inciso |, da Lei Orgânica
do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - O disposto no art. 4º da Lei n.º 1823/2015, de 05 de fevereiro de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUANTIDADE SÍMBOLO DENOMINAÇÃO |
21 SUBSÍDIOS SECRETÁRIO
25 [ejoR DIREÇÃO OU COORDENAÇÃO OU ASSESSORAMENTO
25 Cc-2 DIREÇÃO OU COORDENAÇÃO OU ASSESSORAMENTO
50 Cc-3 DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO SUPERIOR
50 Cc-4 ASSESSOR ESPECIAL |
50 Cc-5 ASSESSOR ESPECIAL Il
50 CC-6 ASSESSOR ADMINISTRATIVO
(NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25
de maio de 2015.
K
| [ DD)
——ALD QUEIRA
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson n.º 360 — CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências, o Projeto
de Lei Ordinária nº 008/2015 que altera o art. 4º da Lei nº. 1823/2015, de 05 de fevereiro de
2015, e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei que visa unicamente alterar o art. 4º da Lei nº.
1823/2015, de 05 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.
Tal retificação destina-se à adequação da Lei Municipal ao disposto no
artigo 37, inciso V, da Constituição Federal que determina que as funções de confiança
poderão ser exercidas por cargos com atribuição de direção, chefia e assessoramento.”
É a justificação.
Pelas razões expostas, contamos com a presteza e a dedicação dessa
Casa, pedindo que apreciado o presente projeto de Lei.
, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALACIO ALMIRANTE
TAMANDARE, 25 de maio de 2015.
| (0 5D
RA —
Prefeito Municipal
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(5)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos
em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 3

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