| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2015 |
| Date | 2015-05-26 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº1823/2015, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA N.º 008/2015 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem de Lei Ordinária nº 008/2015, cujo objetivo é a alteração do art. 4º da Lei nº 1823/2015, de 05 de fevereiro de 2015. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25 de maio de 2015. O CRE Avenida Emílio Johnson n.º 360 — CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 3 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2015 “Altera o art. 4º da Lei nº 1823/2015, de 05 de fevereiro de 2015 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece O Art. 49, inciso |, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O disposto no art. 4º da Lei n.º 1823/2015, de 05 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: QUANTIDADE SÍMBOLO DENOMINAÇÃO | 21 SUBSÍDIOS SECRETÁRIO 25 [ejoR DIREÇÃO OU COORDENAÇÃO OU ASSESSORAMENTO 25 Cc-2 DIREÇÃO OU COORDENAÇÃO OU ASSESSORAMENTO 50 Cc-3 DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO SUPERIOR 50 Cc-4 ASSESSOR ESPECIAL | 50 Cc-5 ASSESSOR ESPECIAL Il 50 CC-6 ASSESSOR ADMINISTRATIVO (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25 de maio de 2015. K | [ DD) ——ALD QUEIRA Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson n.º 360 — CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-3638 Página 2 de 3 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei Ordinária nº 008/2015 que altera o art. 4º da Lei nº. 1823/2015, de 05 de fevereiro de 2015, e dá outras providências. Trata-se de Projeto de Lei que visa unicamente alterar o art. 4º da Lei nº. 1823/2015, de 05 de fevereiro de 2015, e dá outras providências. Tal retificação destina-se à adequação da Lei Municipal ao disposto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal que determina que as funções de confiança poderão ser exercidas por cargos com atribuição de direção, chefia e assessoramento.” É a justificação. Pelas razões expostas, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, pedindo que apreciado o presente projeto de Lei. , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALACIO ALMIRANTE TAMANDARE, 25 de maio de 2015. | (0 5D RA — Prefeito Municipal “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (5) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 3