| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR. ATENDENDO AO DISPOSTO NOS 3º E 4º DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº62, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009, CONJUGADO COM O ART87 DO ADCT. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2017 LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA 04) / Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº. 024/2017 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Ordinária que “dispõe sobre as Obrigações de Pequeno Valor, atendendo ao disposto nos 88 3º e 4º do artigo 100 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, conjugado com O art. 87 do ADCT”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 024/2017 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ- PR, em 31 de Março de 2017. Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP8B3501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos JUSTIFICATIVA | 56 no ExPEDIENTE PA SESSÃO DO DA 04 | Polka Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 024/2017 que “Dispõe sobre as Obrigações de Pequeno Valor, atendendo ao disposto nos 88 3º e 4º do artigo 100 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, conjugado com o art. 87 do ADCT”, a fim de que seja fixado o valor igual ao do maior benefício do regime geral de previdência social, em observância à capacidade econômica do Município e da grande quantidade de ações judiciais ajuizadas em face do ente municipal, considerando que o valor atual das Obrigações de Pequeno Valor corresponde a 30 (trinta) salários mínimos. A longo prazo, estas demandas judiciais culminarão em passivo extremamente danoso ao Município, de forma que a redução dos valores resultantes destas obrigações para pronto pagamento mediante requisição de pequeno valor se faz necessário para a devida saúde financeira e orçamentária do Município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ- PR, em 31 de Março de 2017 / N Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos PROJETO DE LEI Nº 024/2017 LA o TT “Dispõe sobre as Obrigações de Pequeno Valor, atendendo ao disposto nos 88 3º e 4º do artigo 100 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, conjugado com o art. 87 do ADCT”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Para efeito do que dispõe o art. 100, SS 3º e 4º, da Constituição Federal, no âmbito da Fazenda Pública municipal, serão consideradas obrigações de pequeno valor os débitos decorrentes de sentença judiciária transitada em julgado, que não sejam superiores ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. resultantes de execuções definitivas, nos termos desta Lei, dispensarão a expedição de precatório. «O y O. tes Art. 2º — As obrigações de pequeno valor contra a Fazenda Pública municipal, / Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 4 Art. 3º — O pagamento ao titular de Obrigação de Pequeno Valor será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do ofício requisitório do Tribunal. Art. 4º — Se o valor da execução ultrapassar àquele estabelecido no art. 1º,0 pagamento será efetuado sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem a necessidade de precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no $ 3º do art. 100 da Constituição da República. Art. 5º — Para o cumprimento das disposições da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no 8 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ — PR, em 31 de março de 2017. APROVADO EM UnNICH são q Es o 07F, POR ele =, 1 à Avemidg Emílio Johnson n.º 360 - CEP83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 4 de 4 1n