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materia nº 24/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR. ATENDENDO AO DISPOSTO NOS 3º E 4º DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº62, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009, CONJUGADO COM O ART87 DO ADCT.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 024/2017
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DIA 04) /
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 024/2017 solicitando que seja apreciado
este Projeto de Lei Ordinária que “dispõe sobre as Obrigações de Pequeno Valor,
atendendo ao disposto nos 88 3º e 4º do artigo 100 da Constituição da República
de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de
dezembro de 2009, conjugado com O art. 87 do ADCT”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º
024/2017 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-
PR, em 31 de Março de 2017.
Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP8B3501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 4
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
JUSTIFICATIVA | 56 no ExPEDIENTE PA SESSÃO DO
DA 04 | Polka
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 024/2017 que “Dispõe
sobre as Obrigações de Pequeno Valor, atendendo ao disposto nos 88 3º e 4º do
artigo 100 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, conjugado com o art.
87 do ADCT”, a fim de que seja fixado o valor igual ao do maior benefício do
regime geral de previdência social, em observância à capacidade econômica do
Município e da grande quantidade de ações judiciais ajuizadas em face do ente
municipal, considerando que o valor atual das Obrigações de Pequeno Valor
corresponde a 30 (trinta) salários mínimos.
A longo prazo, estas demandas judiciais culminarão em passivo
extremamente danoso ao Município, de forma que a redução dos valores
resultantes destas obrigações para pronto pagamento mediante requisição de
pequeno valor se faz necessário para a devida saúde financeira e orçamentária
do Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-
PR, em 31 de Março de 2017 / N
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PROJETO DE LEI Nº 024/2017
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“Dispõe sobre as Obrigações de Pequeno Valor, atendendo
ao disposto nos 88 3º e 4º do artigo 100 da Constituição da
República de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, conjugado
com o art. 87 do ADCT”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69,
incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder
Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Para efeito do que dispõe o art. 100, SS 3º e 4º, da Constituição Federal,
no âmbito da Fazenda Pública municipal, serão consideradas obrigações de
pequeno valor os débitos decorrentes de sentença judiciária transitada em
julgado, que não sejam superiores ao valor do maior benefício do Regime Geral
de Previdência Social.
resultantes de execuções definitivas, nos termos desta Lei, dispensarão a
expedição de precatório. «O
y
O. tes
Art. 2º — As obrigações de pequeno valor contra a Fazenda Pública municipal, /
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Art. 3º — O pagamento ao titular de Obrigação de Pequeno Valor será realizado
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do ofício
requisitório do Tribunal.
Art. 4º — Se o valor da execução ultrapassar àquele estabelecido no art. 1º,0
pagamento será efetuado sempre por meio de precatório, sendo facultado ao
credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do
saldo, sem a necessidade de precatório, mediante requisição de pequeno valor,
na forma prevista no $ 3º do art. 100 da Constituição da República.
Art. 5º — Para o cumprimento das disposições da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando
como recursos as formas previstas no 8 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 6º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ — PR,
em 31 de março de 2017.
APROVADO EM UnNICH são q Es o 07F,
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Avemidg Emílio Johnson n.º 360 - CEP83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
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