br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 25/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1183

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 0025/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 0019/2017, solicitando que
seja apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial
suplementar e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto
de Lei nº 25/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores,
nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR em 31 de março de 2017.
SESSÃO DO
1204 F
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0025/2017
Súmula: Abre Crédito Adicional
Especial e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que
dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), na forma a
seguir demonstrada:
Órgão 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade 101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Rubrica 3.3.90.92 1000 | Despesas de Exercícios 22.000,00
Anteriores
Atividade | 14.422.0010.2.057 | Manutenção do Centro Jurídico á Cidadão |
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito
Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso
as anulação da dotação orçamentária de acordo com o inciso III, do parágrafo
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e
dois mil reais), na forma especificada:
Órgão 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade |01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Rubrica |3.3.90.39 1000 | Outros Serviços de Terceiros — 22.000,00
Pessoa Jurídica
(Atividade | 14.422.0010.2.057 | Manutenção do Centro Jurídico á Cidadão
Á
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 31 de março de 2017.
AVO O pad DA SESSÃO D(
DA 7 4047
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 0025/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei trata de reconhecimento de
dividas não processadas mas que são necessárias ao andamento normal dos
serviços prestados por este executivo. São despesas não empenhadas em
2016 e cancelamentos de empenhos de Despesas a Pagar efetuados pela
administração anterior no exercício de 2016.
O valor a suplementar, R$ 22.000,00, compromete o
orçamento previsto para o exercício de 2017, pois é necessário a redução de
dotação orçamentária no mesmo valor. Para maior clareza, informamos o
beneficiário do crédito solicitado e seu respectivo valor a ser ressarcido com a
aprovação do presente projeto de lei:
APMI-Assoc Prot. a Mat. e Aluguel mensal onde funciona o
Infância de Almirante Centro Jurídico pró Cidadão
Tamandaré
CNPJ nº 77.968.386/0001-54 Essa de | 22.000,00
2016
Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação
dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de
urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM
31 DE MARÇO DE 2017.
Vá O NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

open original →