| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0025/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 0019/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 25/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 31 de março de 2017. SESSÃO DO 1204 F Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0025/2017 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), na forma a seguir demonstrada: Órgão 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade 101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rubrica 3.3.90.92 1000 | Despesas de Exercícios 22.000,00 Anteriores Atividade | 14.422.0010.2.057 | Manutenção do Centro Jurídico á Cidadão | Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso as anulação da dotação orçamentária de acordo com o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), na forma especificada: Órgão 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade |01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rubrica |3.3.90.39 1000 | Outros Serviços de Terceiros — 22.000,00 Pessoa Jurídica (Atividade | 14.422.0010.2.057 | Manutenção do Centro Jurídico á Cidadão Á Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 31 de março de 2017. AVO O pad DA SESSÃO D( DA 7 4047 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 0025/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores. O presente projeto de lei trata de reconhecimento de dividas não processadas mas que são necessárias ao andamento normal dos serviços prestados por este executivo. São despesas não empenhadas em 2016 e cancelamentos de empenhos de Despesas a Pagar efetuados pela administração anterior no exercício de 2016. O valor a suplementar, R$ 22.000,00, compromete o orçamento previsto para o exercício de 2017, pois é necessário a redução de dotação orçamentária no mesmo valor. Para maior clareza, informamos o beneficiário do crédito solicitado e seu respectivo valor a ser ressarcido com a aprovação do presente projeto de lei: APMI-Assoc Prot. a Mat. e Aluguel mensal onde funciona o Infância de Almirante Centro Jurídico pró Cidadão Tamandaré CNPJ nº 77.968.386/0001-54 Essa de | 22.000,00 2016 Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 31 DE MARÇO DE 2017. Vá O NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná