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materia nº 32/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaRATIFICA O CONTRATO DE PARCELAMENTO ENTRE O MUNICÍPIO E A SANEPAR.
native_id1185

Documents (1)

texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
MENSAGEM DE PROJETO
DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 032/2017, solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei, o qual ratifica o Termo de Reconhecimento, Confissão e Parcelamento de Divida
com a Sanepar e autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 32/2017,
renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima
e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 02 de maio de
2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DIA MA miD
Sedretário
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0032/2017
º Ratifica o Contrato de Parcelamento
entre o Município e a Sanepar “”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré ratifica o Termo de Reconhecimento de
Débito e de Parcelamento efetuado entre o Município de Almirante Tamandaré e a Companhia de
Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 2º - O Município de Almirante Tamandaré nos termos do contrato, reconhece a existência de
dívida no valor de R$ 197.326,70, conforme relatório, que fica fazendo parte integrante desta Lei,
de Despesas não Empenhadas em 2016 com a Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR.
Art. 3º - Fica ajustado que o Município de Almirante Tamandaré pagará seu saldo devedor à
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais,
acrescido da taxa de parcelamento totalizando o valor de R$ 226.981,80 (duzentos e vinte e seis
mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta centavos).
Art. 4º - Autoriza o Executivo Municipal, para fazer frente às despesas decorrentes do pagamento
do Termo de Reconhecimento, Confissão e Parcelamento de Dívida, no exercício de 2017, a
suplementar no orçamento vigente as dotações a seguir demonstradas:
[ Órgão 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Unidade |01 o GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Atividade | 28.843.0000.0.027 Serviços da Dívida Pública
Rubrica 3.2.90.21 1000 | Juros sobre a dívida por contrato 7.413,84
| Rubrica 4.6.90.71 1000 | Principal da Dívida Contratual Resgatada 49.331.61
Art. 5º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Suplementar
demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso as anulações de dotações
orçamentárias, de acordo com o inciso II|, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº /
o
|
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
4.320/64, no valor de R$ 56.745,45 (cinquenta e seis mil setecentos e quarenta e cinco reais e
quarenta e cinco centavos), na forma a seguir especificada:
Órgão 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Unidade 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Atividade | 99.999.0999.9.999 | Reserva de Contingência
Rubrica 9.9.99.99 [0999 | Reserva de Contingência | 56.745,45
Art. 6º - As parcelas com vencimentos em 2018, 2019 e 2020 serão incluídas no Plano Plurianual
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, no que couber, seu
efeito a 3 de março de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de
maio de 2017.
ÃO DO
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO Di
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submeto o presente Projeto de Lei ordinária nº 032/2017, para apreciação
dessa Casa de Leis, o qual ratifica o Termo de Reconhecimento, Confissão e Parcelamento de
Dívida, do Município com a Sanepar e dá outras providências.
Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de ratificação do
Termo de Reconhecimento, Confissão e Parcelamento de Dívida, do Município com a Companhia
de Saneamento do Paraná - Sanepar, com os valores corrigidos e parcelados em 36 vezes,
referente a despesas com faturas de água, esgoto e serviços, que não foram empenhadas no
exercício de 2016.
Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis
para apreciação do Projeto de Lei.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 02 de maio de 2017.
LIDO MO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
/
GERSON GOLODEL
Prefeito Sadi
a
|
|
PESSOA FISICA/JURÍDICA
Sanepar-Cia de Saneamento do PR
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RELATÓRIO DE DESPESAS CONTRATADAS NÃO EMPENHADAS POR ADMINISTRAÇÕES ANTERIORES
CPF/CNPJ Nº EMISSÃO | VENC VALOR CLASSIFICAÇÃO
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10.151,72
8.136,29
1.750,38
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56,07
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121,70
787,25
56,07
604,58
69,21
181,18
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9.052,16
10.601,48
1.325,55
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12.361.0018.2.082
12.365.0019.2.087
10.301.0015.2.048
10.301.0015.2.049
20.605.0030.2.102
04.122.0004.2.014
27.812.0034.2.098
15.452.0026.2.059
20.606.0030.2.103
18.541.0027.2.108
15.452.0025.2.022
08.241.0012.2.065
12.361.0018.2.080
08.244.0010.2.056
09.244.0010.2.060
12.361.0018.2.085
15.451.0032.2.034
13.392.0023.2.096
04.122.0004.2.029
08.244.0013.2.076
08.244.0010.2.068
06.182.0009.2.009
13.392.0023.2.095
08.243.0013.6.073
12.361.0018.2.082
12.365.0019.2.087
10.301.0015.2.048
10.301.0015.2.049
20.605.0030.2.102
04.122.0004.2.014
27.812.0034.2.098
3.3.90.39-1102
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3.3.90.39-1303
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10.301.0015.2.049
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3.3.90.39-1000
3.3.90.39-1000
3.3.90.39-1000
3.3.90.39-1000
26.12.16
26.12.16
26.12.16
26.12.16
26.12.16
26.12.16
26.12.16
26.12.16
26.12.16
9.:171,97
117,82
41,18
55,81
805,28
56,35
97,05
2.404,63
65.677,24
3.607,67
197.326,70
76.484.013/0001-45
76.484.013/0001-45
76.484.013/0001-45
76.484.013/0001-45
76.484.013/0001-45
76.484.013/0001-45
76.484.013/0001-45
Sanepar-Cia de Saneamento do PR
Sanepar-Cia de Saneamento do PR
Sanepar-Cia de Saneamento do PR
Sanepar-Cia de Saneamento do PR
Sanepar-Cia de Saneamento do PR
Sanepar-Cia de Saneamento do PR
Sanepar-Cia de Saneamento do PR
Sanepar-Cia de Saneamento do PR 76.484.013/0001-45
Sanepar-Cia de Saneamento do PR 76.484.013/0001-45
SOMA DAS DESPESAS DA SANEPAR NÃO EMPENHADAS EM 2016
Atualização até a data da assinatura do Contrato em 03.03.2017
Reconhecimento da Dívida
a SANEPAR
TERMO DE RECONHECIMENTO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE
DÍVIDA.
Códigos Orçamentários: 1034001 e consertos de rede
Por este instrumento o Município de Almirante Tamandaré, domiciliado à Avenida
Emílio Johnson, 360, na cidade de Almirante Tamandaré Pr, CNPJ
76.105.659/0001-74 adiante denominado Município, firma o presente instrumento
na presença das testemunhas abaixo, declarando por este, ser devedor à
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, doravante denominada
simplesmente Sanepar, na forma que abaixo se expõem:
Cláusula 1º. O Município reconhece a dívida como líquida e certa, no valor total
de: R$ 131.649,46 (Cento e trinta um mil seiscentos e quarenta e nove reais e
quarenta e seis centavos), referente a faturas de Água, Esgoto e Serviços, dos
meses 09/2016, 10/2016 e 11/2016, e compromete-se a quitá-la em 36 parcelas
mensais, no valor de R$ 4.005,03 (Quatro mil cinco reais e três centavos) cada
uma, que a Prefeitura autoriza a cobrança em contas vincendas. conforme ofício
nº 125/2017 de 22/02/2017
O Municipio reconhece a dívida como líquida e certa, no valor total de: R$
65.677,24 (sessenta e cinco mil seiscentos e setenta e sete reais e vinte quatro
centavos), referente a consertos de redes lançada na fatura com referência
01/2017, e compromete-se a quitá-la em 36 parcelas mensais, no valor de R$
2.300,02 (dois mil trezentos e dois centavos) cada uma, que a Prefeitura autoriza
a cobrança em contas vincendas, conforme ofício nº 126/2017 de 22/02/2017.
Parágrafo 1º. Como contas vincendas entende-se qualquer documento de
cobrança emitido pela Sanepar contra o Município visando receber pelos serviços
vinculados ao abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Parágrafo 2º. Havendo mudança de responsabilidade quanto ao pagamento das
contas previamente acordadas, o Município se compromete a informar a Sanepar,
sem prejuízo de recebimento nas datas de vencimento.
Cláusula 22. O Município reconhece este termo como título executivo, na forma
dos artigos 583 e 585 item II, do código de processo civil, para efeito de cobrança
de todos os valores, inclusive aqueles apurados mediante simples cálculos
aritméticos.
TABELA PARA NEG
[Saldo Devedor R$ 131.649,46
[Taxa de Juros ao Mês 0,5%
| Indice
1,0000000000
Número de Parcelas
Valor da Percela
R$ 131.649,46
0,1457285355
E
R$ 19.185,08
0,1278288649
R$ 16.828,60
0,1139073606
2 0,5037531172 R$ 66.318,83
3 0,3366722084 R$ 44.322,71
4 0,2531327930 R$ 33.324,80
5 a 0,2030099750 R$ 26.726,15
6 0,1695954556 R$ 22.327,15
e
8
9
R$ 14.995,84
0,1027705727
R$ 13.529,69
0,0936590331 R$ 12.330,16
12 0,0860664297 R$ 11.330,60
13 0,0796422387 R$ 10.484,86
IÊ: 14 0,0741360860 R$ 9.759,98 Es
15 0,0693643640 R$ 9.131,78
RE 16 0,0651893669 R$ 8.582,14
T7 0,0615057902 R$ 8.097,20
18 0,0582317305 R$ 7.666,18
0,0553025273 R$ 7.280,55
0,0443206103
20 “| | 0,0526664520 R$ 6.933,51 É
E 21 0,0502816293 R$ 6.619,55
22 0,0481137973 | R$6.334,16
23 0,0461346530 R$ 6.073,60
R$ 5.834,78
25 0,0426518570 R$ 5.615,09
26 L 0,0411116289 R$ 5.412,32
[ 27 0,0396856456 R$ 5.224,59
28 0,0383616663 R$ 5.050,29
29 0,0371291390 E R$ 4.888,03
Ei 30 0,0359789184 R$ 4.736,61
31 0,0349030394 | R$ 4.594,97
32 0,0338945324 R$ 4.462,20
[ 33 0,0329472727 R$ 4.337,49
34 0,0320558560 R$ 4.220,14
35 0,0312154958 R$ 4.109,50

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