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materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1º DA LEI Nº 1864/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1186

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 019/2017
SÚMULA: “Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Nº
1864/2015 e da outras providências”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Nº1864/2015, de 05
de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominada Rua Tereza de
Farias, com inicio na Rua Antônio Guedes e término nas terras de Jesus
Santos dos Santos no Bairro Morro Azul, neste Município.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AROMDOEM (072) — pcussão
POR uvBusmidmDE Sala das Sessões, 25 de abril de 2017.
SALA DAS ici dot
APROVADO AAA LIDO NO EXPEDIENTE DA SE SS“
Rua Lgurenço Angeio Buzato, 670 - Fone: (41. 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir
e alterar informações equivocadas na Lei Nº1864/2015 que alterou a Lei
1790/2014, sendo assim segue em anexo neste Projeto de Lei, correções
e orientações sobre o inicio, fim e localidade da Rua Tereza de Farias.
A Lei corrigida dava a seguinte redação ao seu Art,
1º. “Fica denominada RUA TEREZA DE FARIAS, a Rua com início na
Rua Miguel Stival e término na Rua Antônio Guedes, na localidade de
Marianã, neste Municipio”, com equivoco em sua localidade, seu inicio e
fim. Visitando o local observa-se que a Rua em questão não tem saída em
outra Rua e sim nas terras de um morador, ao qual se localiza supracitado
no Art 1º deste projeto.
Tendo em vista o equivoco na Lei anterior dá-se
nova redação e revoga-se toda e qualquer disposição em contrário.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
jaretaia 22) Pa ETA
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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