| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1º DA LEI Nº 1864/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1186 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 019/2017 SÚMULA: “Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Nº 1864/2015 e da outras providências”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - O Art. 1º da Lei Nº1864/2015, de 05 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominada Rua Tereza de Farias, com inicio na Rua Antônio Guedes e término nas terras de Jesus Santos dos Santos no Bairro Morro Azul, neste Município.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AROMDOEM (072) — pcussão POR uvBusmidmDE Sala das Sessões, 25 de abril de 2017. SALA DAS ici dot APROVADO AAA LIDO NO EXPEDIENTE DA SE SS“ Rua Lgurenço Angeio Buzato, 670 - Fone: (41. 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR 04, Gold CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir e alterar informações equivocadas na Lei Nº1864/2015 que alterou a Lei 1790/2014, sendo assim segue em anexo neste Projeto de Lei, correções e orientações sobre o inicio, fim e localidade da Rua Tereza de Farias. A Lei corrigida dava a seguinte redação ao seu Art, 1º. “Fica denominada RUA TEREZA DE FARIAS, a Rua com início na Rua Miguel Stival e término na Rua Antônio Guedes, na localidade de Marianã, neste Municipio”, com equivoco em sua localidade, seu inicio e fim. Visitando o local observa-se que a Rua em questão não tem saída em outra Rua e sim nas terras de um morador, ao qual se localiza supracitado no Art 1º deste projeto. Tendo em vista o equivoco na Lei anterior dá-se nova redação e revoga-se toda e qualquer disposição em contrário. É a Justificativa. Sala das Sessões, 25 de abril de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO jaretaia 22) Pa ETA Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ id | a | Pá | / b / Es / E Ê j / Ê / | / | ( | | N À di A À cones E N % 9? A É É “ominação /E e Rs Sem Fo 4 Mina, )j / / y >, ay > s 2 E? 2 / Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR