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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DO PODER AQUISITIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE MAIO DE 2016 A ABRIL DE 2017.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
002/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 002/2017 solicitando que seja apreciado
em Regime de Urgência este Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a
recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no
período de maio de 2016 a abril de 2017”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º
002/2017 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-
PR, em 23 de maio de 2017.
GERSON COLODEL o EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Prefeito Municipal
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Avenida Emílio Johnson n.º 380 —- CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 1
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0002/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei trata da recomposição da perda do
poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2016 a abril
de 2017, prevalecendo os índices legais e a disposição conforme legislação
pertinente. Considerando que a atual administração conseguiu recompor salários em
atrasos, também fazendo o reenquadramento dos funcionários municipais, pagando o
terço de férias que estavam em atraso e primando pelo equilíbrio financeiro municipal
que solicita o acolhimento e aprovação do presente Projeto de lei Complementar para
que possamos cumprir a legislação em vigor.
Finalmente, os vencimentos dos profissionais do magistério
terão reajuste de 14,06% (quatorze. Zero seis por cento) equilibrando assim o piso
2016 e 2017, conforme art. 3º do presente projeto de lei complementar.
Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos
nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, EM 23 MAIO DE 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DIA f RANA
GERSON COLODEL Rss
Prefeito Municipal
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
PROJETO DE LEI COMLEMENTAR Nº 002/2017
“Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo
dos servidores públicos municipais no período de maio de
2016 a abril de 2017”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69,
incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder
Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a recomposição da perda do poder aquisitivo dos
servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Almirante
Tamandaré, no período de maio de 2016 a abril de 2017 no percentual de 4,08%
(quatro vírgula zero oito por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio
de 2017.
Parágrafo único. A recomposição de que trata o caput deste artigo é aplicável
sobre o vencimento base de todos os cargos efetivos ativos constantes das
tabelas individuais por categoria funcional, anexos das Leis Municipais
Complementares n.º 006/2016, n.º 020/2011 e n.º 023/2012 e dos inativos e
pensionistas da administração pública municipal direta e indireta.
Art. 2º — Ficam excluídos do disposto no artigo 1º desta Lei os cargos de
provimento em comissão e os Secretários Municipais.
Avenida Emílio Johnson n.º 380 — CEP83501-970 Almirante Tamandaré — Paraná
Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-3638 Página 3 de 4
na di an a
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Art. 3º — Os vencimentos dos profissionais do magistério serão ajustados
conforme a Lei Federal n.º 11.738/2008.
Art. 4º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação..
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ — PR, em 23 de maio de 2017.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
“IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DIA 42) 2 ash APROVADOEM. ZUM DA DISCUSSÃO
o
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