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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL 865/2001
native_id1194

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 036/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 036/2017 solicitando que seja apreciado este
Projeto de Lei Ordinária que “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº
865/2001”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 036/2017
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos
de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 29 de
maio de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESPÃO DO |
DIA 30 | : |
Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-: 8600 Página | des 4
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo senhor presidente
Excelentíssimos senhores vereadores
Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 036/2017 que “Altera e
acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 865/2001”.
A iniciativa se justifica para a adequação da lei atualmente vigente a
recomendações feitas por órgãos, em especial o Ofício Circular nº 06/Presi/Funasa,
feito pela Fundação Nacional da Saúde, o citado ofício destaca que a Lei Federal
11.445/2007 estabelece entre outras ações a obrigatoriedade do controle social para
as ações de saneamento, tal controle conforme o Decreto 7.217/2010 deve ser feito
por meio de legislação específica, ou seja, os entes federativos no caso os Municípios
devem instituir a referida legislação, e no caso de já haver legislação neste sentido a
readaptação da mesma.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 29 de
maio de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DIA SO
GERBONCOLODEL
feito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 2 de 4
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
PROJETO DE LEI Nº 036/2017
“Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal 865/2001”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o
Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder
Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º - Acrescenta o Inciso XVIII no Art. 77 da Lei nº 865/2001 com a seguinte
redação:
XVIII — Tratar sobre assuntos de saneamento básico.
Art.2º — Altera o Art. 77- A da Lei nº 865/2001 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
| — 06 (seis) representantes da Administração Pública Municipal Direita e Indireta,
sendo:
a) 02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e
Meio Ambiente;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
c) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda
d) 01 (um) representante da Companhia de Saneamento do Paraná —- SANEPAR [
N
|
|
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
e) 01 (um) representante do Órgão de defesa do Consumidor — PROCON
(...)
Art. 3º- Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 865/2001.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MU DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 29 de
maio 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DASSO , OS s20)%
pues
Av. Emílio Johnson, 360 - Alnfirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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