| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2017 |
| Date | 2017-05-30 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL 865/2001 |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 036/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 036/2017 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Ordinária que “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 865/2001”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 036/2017 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 29 de maio de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESPÃO DO | DIA 30 | : | Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-: 8600 Página | des 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete JUSTIFICATIVA Excelentíssimo senhor presidente Excelentíssimos senhores vereadores Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 036/2017 que “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 865/2001”. A iniciativa se justifica para a adequação da lei atualmente vigente a recomendações feitas por órgãos, em especial o Ofício Circular nº 06/Presi/Funasa, feito pela Fundação Nacional da Saúde, o citado ofício destaca que a Lei Federal 11.445/2007 estabelece entre outras ações a obrigatoriedade do controle social para as ações de saneamento, tal controle conforme o Decreto 7.217/2010 deve ser feito por meio de legislação específica, ou seja, os entes federativos no caso os Municípios devem instituir a referida legislação, e no caso de já haver legislação neste sentido a readaptação da mesma. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 29 de maio de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA SO GERBONCOLODEL feito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 2 de 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete PROJETO DE LEI Nº 036/2017 “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal 865/2001” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art.1º - Acrescenta o Inciso XVIII no Art. 77 da Lei nº 865/2001 com a seguinte redação: XVIII — Tratar sobre assuntos de saneamento básico. Art.2º — Altera o Art. 77- A da Lei nº 865/2001 que passa a vigorar com a seguinte redação: | — 06 (seis) representantes da Administração Pública Municipal Direita e Indireta, sendo: a) 02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo c) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda d) 01 (um) representante da Companhia de Saneamento do Paraná —- SANEPAR [ N | | Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 3 de 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete e) 01 (um) representante do Órgão de defesa do Consumidor — PROCON (...) Art. 3º- Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 865/2001. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MU DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 29 de maio 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DASSO , OS s20)% pues Av. Emílio Johnson, 360 - Alnfirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 4 de 4