| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2017 |
| Date | 2017-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO SOCIAL E INSTITUI O "DIA DA EMPRESA CIDADÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1196 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7
Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 038/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador João Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 038/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual Dispõe sobre a criação do Selo Social e institui o ” Dia da Empresa Cidadã e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 038/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR em 29 de maio de 2017. GERSON COLODEL Pre feito Municipal Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2017 "Dispõe sobre a criação do Selo Social e institui o “Dia da Empresa Cidadã e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º- Fica instituído o Dia da Empresa Cidadá de Almirante Tamandaré, a ser comemorado anualmente em 10 de outubro. Art. 2º- Cria o Selo Social, a ser atribuído as empresas que promovam ações de responsabilidade social no âmbito do município de Almirante Tamandaré, desenvolvendo e/ou apoiando projetos sociais de interesse público e realizem investimentos que resultem na melhoria das condições de saúde, educação, cultura e qualidade de vida de seus funcionários e dependentes. Art. 3º- A outorga do Selo Social é facultada a toda e qualquer empresa, de caráter público ou privado, instalada no Município de Almirante Tamandaré, que atenda os requisitos definidos nesta Lei e apresente sua inscrição acompanhada de um Demonstrativo Social, dentro dos prazos a serem divulgados previamente. Parágrafo Único - O Demonstrativo Social é o documento pelo qual a empresa apresenta dados que permitam identificar o perfil da sua atuação social e a qualidade de suas relações com seus funcionários e dependentes. Art. 4º- Para outorga do Selo Social serão avaliadas as informações apresentadas pelas empresas inscritas, conforme os critérios de responsabilidade social interna e responsabilidade social externa devidamente estabelecidos nesta lei, levando-se em conta estes indicadores e os resultados apresentados, cabendo a decisão pela certificação exclusivamente ao Comitê Avaliador, a ser composto para essa finalidade. /] Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete Art. 5º- De acordo com esta Lei, para o cumprimento do critério de Responsabilidade Social Interna são considerados os seguintes indicadores: | - Educação: a) Todos os dependentes de funcionários da empresa, com idade escolar devem estar regularmente matriculados em escola pública ou privada e frequentando as aulas, salvo em casos de impedimentos temporários por motivos de saúde; b) Apresentar plano de programa de escolarização para funcionários sem alfabetização e/ou analfabetos funcionais; c) Realizar programa de treinamento intemo ou subsidiar investimentos em desenvolvimento profissional e/ou educação superior para seus funcionários. Il - Saúde: a) Desenvolver ou divulgar campanhas de estimulo à doação de órgãos, sangue, tecidos ou outras campanhas realizadas por órgãos de saúde oficiais, seja através da realização de palestras, distribuição de folhetos, publicações em murais ou outros meios disponíveis; b) Desenvolver ações de prevenção de doenças ocupacionais e/ou promoção da saúde do trabalhador, seja através da disponibilização de equipamentos de segurança, treinamentos, palestras, campanhas ou outros meios disponíveis; c) Combater o tabagismo, alcoolismo e o consumo de drogas ilícitas através da divulgação de campanhas de prevenção e esclarecimento pelos meios disponíveis. III - Meio Ambiente: a) Utilizar de forma econômica e racional os recursos naturais e bens de consumo, evitando o seu desperdício; b) Sensibilizar os empregados e demais partes interessadas para ações socioambientais e de preservação do meio ambiente, seja através da realização de palestras, distribuição de folhetos, publicações em murais ou outros meios disponíveis; c) Manter coleta seletiva do lixo em suas dependências. Art. 6º- De acordo com esta Lei, considera-se para efeito de cumprimento do critério de responsabilidade social externa o desenvolvimento e/ou patrocínio de projetos de interesse público e alcance social em alguma das áreas a seguir indicadas: Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete | - Educação; Il - Saúde; HI - Assistência Social; IV - Meio Ambiente; V - Cultura; VI - Esporte e Lazer, VII - Geração de Renda. 8 1º A participação das empresas nas áreas previstas neste artigo poderá ser efetuada mediante a disponibilidade de recursos financeiros, bens ou serviços. $ 2º Os projetos apoiados deverão ser, obrigatoriamente, registrados nos Conselhos Municipais das referidas áreas de atuação, na forma prevista na legislação, visando o regular funcionamento do projeto e acompanhamento pelo respectivo Conselho. $ 3º Caso a empresa candidata ao Selo Social não tenha desenvolvido ou patrocinado projeto social específico, poderá também ser considerada para efeito de cumprimento do indicador de responsabilidade social externa a comprovação da destinação do percentual máximo dedutível previsto em lei, relativamente ao Imposto de Renda, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA e/ou ainda outras doações, dedutíveis ou não, destinadas diretamente a este ou a outros Fundos Municipais legalmente constituídos e de interesse social. Art. 7º Em comemoração ao Dia da Empresa Cidadã poderá ser realizada anualmente, durante o mês de outubro, uma cerimônia na qual será divulgado o balanço das ações de responsabilidade social desenvolvidas no município e serão outorgados os Selos Sociais. Art. 8º Para realização do processo de divulgação, credenciamento e controle, poderá o Executivo Municipal definir, a seu critério, a secretaria e/ou o departamento que conduzirá o Programa, e visando possibilitar maior alcance ao Selo Social, firmar parcerias com Entidades de Representação da Classe Empresarial baseadas no Município. / Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete Art. 9º Para avaliação das propostas de certificação social será constituído, um comitê avaliador composto por 07 (sete) membros, representantes do poder público e da sociedade civil, conforme composição abaixo: | - 02 (dois) representantes da Prefeitura, indicados pelo chefe do Executivo Municipal; Il - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social; IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, V- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde; VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; X - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. & 1º O Comitê Avaliador poderá, a seu critério, convidar técnicos, autoridades da área, entidades ou instituições para colaborar na avaliação dos indicadores apresentados. $ 2º O Comitê Avaliador poderá disponibilizar os modelos de formulários para que as empresas candidatas ao Selo Social apresentem seu Demonstrativo Social, bem como solicitar outros documentos que comprovem o cumprimento dos indicadores apresentados e ainda organizar diligências para visitação das empresas inscritas e projetos beneficiados. $ 3º Para deliberação das certificações será realizada reunião do Comitê Avaliador, com a presença da maioria dos seus integrantes. 8 4º A função de membro do Comitê Avaliador não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse público. Art. 10- Após a deliberação sobre as empresas certificadas com o Selo Social, o Comitê Avaliador elegerá também como destaques aquelas empresas que apresentarem os melhores resultados em sua categoria, classificadas da forma abaixo: | - Micro Empresa: Setor de Serviços com até 9 empregados ou Indústria com até 19 empregados; || - Pequena Empresa: Setor de Serviços - entre 10 a 49 empregados - ou Indústria - entre 20 a 99 empregados; Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete IIl - Média Empresa: Setor de Serviços - entre 50 a 99 empregados - ou Indústria - entre 100 a 499 empregados; IV - Grande Porte: Setor de Serviços - mais de 100 empregados - ou Indústria - mais de 500 empregados; V - Empresa Pública ou de Economia Mista (independente de seu porte). Art. 11- O Selo Social terá validade por um ano e as empresas certificadas poderão utiliza-lo em qualquer produto, peça publicitária ou material produzido pela empresa. Art. 12- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 13- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que lhe couber. Art. 14- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 29 de maio de 2017. “ LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DADO 1 O (Dos? Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 0038/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores, o presente projeto de lei trata de Dispõe sobre a criação do Selo Social e o “ Dia da Empresa Cidadã e dá outras providências". Entendemos que estamos proporcionando para as empresas um instrumento de grande importância para unificação junto a sociedade. Sabedores que somos dos esforços que todo empresariado tem para a manutenção do emprego e renda e com a chancela do Selo Social demonstrará a preocupação com a sociedade e estará certamente contribuindo com o Município de Almirante Tamandaré. Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado solicitando sua aprovação. É a justificativa GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM Sr EE MAD DB. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DA Z0l OZ a GER DEL /