| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE USO DAS CORES DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, NO UNIFORME E MOCHILA, CEDIDO AS CRIANÇAS DA REDE PUBLICA DE ENSINO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 022/2017 SÚMULA: “Institui a obrigatoriedade de uso das cores da Bandeira do Município de Almirante Tamandaré, no Uniforme e Mochila, cedido as Crianças da Rede Publica de Ensino Municipal. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica obrigatório o uso das cores da Bandeira do Município de Almirante Tamandaré - PR, no Uniforme, Mochila e Tênis, cedido as Crianças da Rede Publica Municipal de Ensino. Art. 2º - Não será permitida a alteração das cores do Uniforme e Mochila, definidas neste ato em hipótese alguma. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DA SESSÃO tz Eno Ne É ja das Sessões, 02 de Maio de 2017. Ri Renianic Secretário — N RA) Ceras D PAVONI coroa Lodo Mereadora / OR Lodo qu snADASSESSÕES. LL 1 4] | Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CE 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade, caracterizar o UNIFORME, MOCHILA E TÊNIS cedido a todas as crianças da Rede Publica Municipal de Ensino, com as cores da Bandeira de Nossa Cidade. Além de utilizar nossas cores, estaremos contribuindo contra o desperdício do dinheiro publico, onde, irmãos mais novos poderão utilizar os mesmos uniformes já utilizados por seus irmãos mais velhos que já deixaram a rede municipal. E através de plebiscito, participação popular, será eleita a melhor combinação de cores. E a partir deste marco histórico, não será permitida que nenhuma administração use o projeto do uniforme para uma marca de gestão e símbolos partidários eleitoreiros. É a Justificativa. a Sala das Sessões, 02 de Maio de 2017. ESSÃO DO Ê 1) NO EXPEDIENTE DA S D Sarretário DERE PAVÓNI Vereadora Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR