| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | INSTITUIU NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ A SEMANA DA LEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1203 |
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/ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº031/2017 SÚMULA: “Institui no calendário oficial do Município de Almirante Tamandaré a semana da leitura e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica estabelecida para o Município de Almirante Tamandaré lei de incentivo à cultura da Leitura que obedecerá às disposições desta Lei e tem por finalidade: IV. VI. VII. VII. Ações de Incentivo à Leitura façam parte da rotina escolar, integradas ou não a outras disciplinas. Contribuir para a inclusão e o desenvolvimento de atividades pedagógicas de incentivo à Leitura na escola e na comunidade, impactando diretamente o processo de alfabetização e aprendizagem dos alunos. A gestão pública dialogue com as escolas com o objetivo de estabelecer políticas públicas prioritárias. Ampliar o acesso ao livro Estimular a criação de bibliotecas comunitárias. Qualificar o acervo das bibliotecas das escolas municipais. Estimular o Executivo Municipal criar espaços, tais como bibliotecas públicas, bibliotecas itinerantes, entre outros; que permitam á população em geral ter o acesso a livros de forma mais fácil. Disseminar, a partir das escolas municipais, a cultura da leitura no município de Almirante Tamandaré. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 2º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Almirante Tamandaré a Semana da Leitura, que acontecerá todos os anos, na terceira semana do mês de abril. Art. 3º - Durante a Semana da Leitura podem ser promovidos peças teatrais, concursos de redação, de poesia e de desenho, narração de história, além de leituras das histórias escritas por autores da literatura brasileira com foco nos autores Paranaenses. Art. 4º - Fica autorizado às bibliotecas das Escolas Municipais receberem doações de acervos ou livros avulsos, oriundo de pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo único: As doações deverão passar por análise dos responsáveis pela biblioteca e poderão ser devolvidos ao doador se for constatado que o conteúdo é improprio para faixa etária que a escola atente. Ar. 5º - Fica permitido a parentes consanguíneos em primeiro grau de alunos de escolas municipais, mediante cadastro prévio, emprestarem gratuitamente livros na biblioteca da escola municipal onde o aluno estiver matriculado. Art. 6º - A Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, por intermédio de sua instância executora da Secretária Municipal de Cultura, Ação e Desenvolvimento e Secretária de Educação, garantirá o apoio logístico para a realização da Semana da Literatura. Art. 7º - Fica designado como órgão executor desta Lei a Secretária Municipal de Cultura, Ação e Desenvolvimento e Secretária de Educação. Art. 8º - A Lei deverá ser regulamentada por decreto em até 120 dias. Art. 9º - A Lei entra em vigor à partir de 01 de Janeiro de 2018. APROVADUEM O VTC usoussão POR Re MEDE as Sessões, 06 de Junho de 2017. SALADASSESSÕES, 4/7 1 DÊ |Lolt IDO NO EXPEDIENTE DA SESSAL PE FAVON a LO) Db col P Rua Lourenço Angelo: Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores É notória a importância do hábito da leitura na educação de nossas crianças. Pesquisas no mundo inteiro mostram que a pessoa que lê e tem contato com a literatura desde a infância, se comunica melhor, desenvolve senso crítico, adquire cultura e conhecimentos variados, desenvolve a criatividade e adquire valores sólidos. É dever do poder público proporcionar à população de um modo geral e principalmente às nossas crianças, momentos, atividades e infraestrutura que propiciem o contato com o mundo dos livros. Desta forma, contribuiremos para a construção dos alicerces do conhecimento na cultura de nosso Município. É a Justificativa. Sala das Sessões, 06 de Junho de 2017. ÚRTEBAVONI Vereadora Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR