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materia nº 31/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaINSTITUIU NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ A SEMANA DA LEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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/ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº031/2017
SÚMULA: “Institui no calendário oficial do
Município de Almirante Tamandaré a semana
da leitura e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica estabelecida para o Município de
Almirante Tamandaré lei de incentivo à cultura da Leitura que obedecerá
às disposições desta Lei e tem por finalidade:
IV.
VI.
VII.
VII.
Ações de Incentivo à Leitura façam parte da rotina escolar,
integradas ou não a outras disciplinas.
Contribuir para a inclusão e o desenvolvimento de atividades
pedagógicas de incentivo à Leitura na escola e na comunidade,
impactando diretamente o processo de alfabetização e
aprendizagem dos alunos.
A gestão pública dialogue com as escolas com o objetivo de
estabelecer políticas públicas prioritárias.
Ampliar o acesso ao livro
Estimular a criação de bibliotecas comunitárias.
Qualificar o acervo das bibliotecas das escolas municipais.
Estimular o Executivo Municipal criar espaços, tais como bibliotecas
públicas, bibliotecas itinerantes, entre outros; que permitam á
população em geral ter o acesso a livros de forma mais fácil.
Disseminar, a partir das escolas municipais, a cultura da leitura no
município de Almirante Tamandaré.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º - Fica instituída no Calendário Oficial
do Município de Almirante Tamandaré a Semana da Leitura, que
acontecerá todos os anos, na terceira semana do mês de abril.
Art. 3º - Durante a Semana da Leitura podem
ser promovidos peças teatrais, concursos de redação, de poesia e de
desenho, narração de história, além de leituras das histórias escritas por
autores da literatura brasileira com foco nos autores Paranaenses.
Art. 4º - Fica autorizado às bibliotecas das
Escolas Municipais receberem doações de acervos ou livros avulsos,
oriundo de pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo único: As doações deverão passar
por análise dos responsáveis pela biblioteca e poderão ser devolvidos ao
doador se for constatado que o conteúdo é improprio para faixa etária que
a escola atente.
Ar. 5º - Fica permitido a parentes
consanguíneos em primeiro grau de alunos de escolas municipais,
mediante cadastro prévio, emprestarem gratuitamente livros na biblioteca
da escola municipal onde o aluno estiver matriculado.
Art. 6º - A Prefeitura Municipal de Almirante
Tamandaré, por intermédio de sua instância executora da Secretária
Municipal de Cultura, Ação e Desenvolvimento e Secretária de Educação,
garantirá o apoio logístico para a realização da Semana da Literatura.
Art. 7º - Fica designado como órgão executor
desta Lei a Secretária Municipal de Cultura, Ação e Desenvolvimento e
Secretária de Educação.
Art. 8º - A Lei deverá ser regulamentada por
decreto em até 120 dias.
Art. 9º - A Lei entra em vigor à partir de 01 de
Janeiro de 2018.
APROVADUEM O VTC usoussão
POR Re MEDE as Sessões, 06 de Junho de 2017.
SALADASSESSÕES, 4/7 1 DÊ |Lolt
IDO NO EXPEDIENTE DA SESSAL
PE FAVON a LO) Db col P
Rua Lourenço Angelo: Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
É notória a importância do hábito da leitura na
educação de nossas crianças. Pesquisas no mundo inteiro mostram que a
pessoa que lê e tem contato com a literatura desde a infância, se
comunica melhor, desenvolve senso crítico, adquire cultura e
conhecimentos variados, desenvolve a criatividade e adquire valores
sólidos.
É dever do poder público proporcionar à população
de um modo geral e principalmente às nossas crianças, momentos,
atividades e infraestrutura que propiciem o contato com o mundo dos
livros.
Desta forma, contribuiremos para a construção dos
alicerces do conhecimento na cultura de nosso Município.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 06 de Junho de 2017.
ÚRTEBAVONI
Vereadora
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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