| Tipo | Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 69 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ. |
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APROVADUEM DL C0w ps DISCUSS, TT Cond , POR A MANEnE ONDE SALA DAS SESSÕ ç , Lo 7 APROVADOEM LL XLMEIEA DISCUSSÃO 13 voles FQvpRAvEiI ç SALADAS SESSÕES, 27 | 20 (204 1 irante Tamandaré Prefeitura da Cidade Gabinete PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 02/2017 “Altera o artigo 69 Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 47, inciso II, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Emenda: Art. 1º - O art. 69, da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré, passa a vigorar com a inclusão do inciso XXVII, com a seguinte redação: Art. 69. XXVII - homologar as licitações e firmar os contratos administrativos municipais, incluindo os convênios, termos de parceria, contratos de gestão e instrumentos contratuais administrativos similares. Art. 2º - O parágrafo 1º, do art. 69, passa a vigorar com a seguinte redação: S$ 1º - O Prefeito Municipal poderá delegar as atribuições previstas nos incisos |, XII, XXI, XXIV, XXV, XXVI e XXVII deste artigo. Art. 3º - Esta emenda entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12 de junho de 2017. El LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO APROVADOEM Z£2/042 Eva ASOUSSÃO oa 43, 5.6 AU POR ISP ENS Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Gabinete TT 7D>——>— JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 02/2017: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2017, de suma importância para o Município de Almirante Tamandaré, pois altera disposição acerca da estrutura administrativa da gestão. Tal modificação mostra-se imprescindível ao alcance dos interesses públicos e da necessária estrutura básica que torna a gestão possível de ser realizada. O presente Projeto de Emenda tem por objetivo adaptar a legislação municipal, deixando-a em harmonia com as mais modernas concepções e princípios de gestão público-administrativa. Também se faz necessário que o Prefeito Municipal tenha maior maleabilidade legal para delegar atividades inerentes à estrutura administrativa do Município, notadamente atos de gestão que podem e devem ser praticados por Secretários Municipais Com efeito, Senhores(as), a emenda à Lei Orgânica Municipal trará ainda mais benefícios para a organização e funcionamento da estrutura interna do Município de Almirante Tamandaré. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12 de junho de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO ar Rr; GERSON COLODEL Prefeito Municipal Rá Av. Emílio Johnson, 360= Almir: iandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Gabinete MENSAGEM DE EMENDA Nº 02/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem de emenda nº 02/2017, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica anexo o qual “Altera o artigo 69 Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré”. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 12 junho 2017. Eiddso ope 1] Prefei cipal DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO 1: DA 13 ] e o = ST Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600