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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaALTERA ARTIGO 69 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.
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irante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Gabinete
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 02/2017
“Altera o artigo 69 Lei Orgânica do Município de Almirante
Tamandaré”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 47, inciso II,
da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal,
o seguinte Projeto de Emenda:
Art. 1º - O art. 69, da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré, passa a
vigorar com a inclusão do inciso XXVII, com a seguinte redação:
Art. 69.
XXVII - homologar as licitações e firmar os contratos administrativos
municipais, incluindo os convênios, termos de parceria, contratos de
gestão e instrumentos contratuais administrativos similares.
Art. 2º - O parágrafo 1º, do art. 69, passa a vigorar com a seguinte redação:
S$ 1º - O Prefeito Municipal poderá delegar as atribuições previstas nos
incisos |, XII, XXI, XXIV, XXV, XXVI e XXVII deste artigo.
Art. 3º - Esta emenda entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 12 de junho de 2017. El LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Gabinete
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º
02/2017:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2017, de suma importância para o Município de
Almirante Tamandaré, pois altera disposição acerca da estrutura administrativa da
gestão.
Tal modificação mostra-se imprescindível ao alcance dos interesses
públicos e da necessária estrutura básica que torna a gestão possível de ser
realizada.
O presente Projeto de Emenda tem por objetivo adaptar a legislação
municipal, deixando-a em harmonia com as mais modernas concepções e princípios
de gestão público-administrativa.
Também se faz necessário que o Prefeito Municipal tenha maior
maleabilidade legal para delegar atividades inerentes à estrutura administrativa do
Município, notadamente atos de gestão que podem e devem ser praticados por
Secretários Municipais
Com efeito, Senhores(as), a emenda à Lei Orgânica Municipal trará ainda
mais benefícios para a organização e funcionamento da estrutura interna do
Município de Almirante Tamandaré.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 12 de junho de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
ar Rr;
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Rá
Av. Emílio Johnson, 360= Almir: iandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Gabinete
MENSAGEM DE EMENDA Nº 02/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem de emenda nº 02/2017, solicitando para que
seja apreciado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica anexo o qual “Altera o artigo 69
Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré”.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 12 junho 2017.
Eiddso ope
1]
Prefei cipal
DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO 1:
DA 13 ]
e o = ST
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600

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