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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº14 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1216

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 07/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 07/2017 solicitando que seja
apreciado este Projeto de Lei Complementar que “Dá nova redação ao Anexo
| da Lei Complementar nº. 14 de 17 de Dezembro de 2009 e outras
providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º
07/2017 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos
mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 11 de setembro de 2017.
GERSON ice
Proqpão cipal
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSA(
€
DA JR CT 120! P
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699. 8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, C 'omunicação Social e Gabinete
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Pr
Submeto o presente Projeto de Lei Complementar nº 0XX/2017 que
“Dá nova redação ao Anexo | da Lei Complementar nº. 14 de 17 de
Dezembro de 2009 e outras providências”, que visa adequar a lista de
serviços passiveis de tributação do imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza em obediência a Lei Complementar nº. 157/2016 que alterou o
Código Tributário Nacional, Lei Complementar nº. 116/2003.
O presente Projeto de Lei busca compatibilizar as leis tributárias
municipais a Lei Complementar nº. 116/2003, denominada de Código
Tributário Nacional, que no exercício de 2016 teve alteração em virtude da
sanção da Lei Complementar nº 157/2016, que atribuiu aos municípios
brasileiros o dever de tributar para determinadas atividades de serviços.
Considerando as mudanças na legislação tributária federal no final do
ano de 2016, entende-se que somente a aprovação da Lei Complementar nº.
157/2016, não é suficiente para regular o ISS sobre às novas atividades
consideradas pela referida Lei Complementar, cabendo ao Município de
Almirante Tamandaré atualizar sua legislação a fim de contemplar as
alterações.
Importante destacar que o Município de Almirante Tamandaré não
pode furtar-se a essa regulamentação sob pena de incorrer em renúncia de
receita, e deste modo cometendo crime de improbidade administrativa.
Ainda, destaca-se que para ter efeito a partir do ano de 2018, as
alterações legislativas necessitam ser realizadas tempestivamente, tendo em
vista que tais alterações devem obediência aos princípios tributários da
anterioridade e anterioridade nonagesimal.
A fundamentação dessa regra tributária está disposta no artigo 150,
inciso III, alínea b da Constituição Federal:
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
Almirante Tamandaré
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Art. 150. Sem prejuizo de outras garantias asseguradas
ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
(12)
HI — cobrar tributos;
(..)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Ratificamos que o presente Projeto de Lei não altera as alíquotas do
tributo ISS, mas apenas compatibiliza as atividades que passaram a vigorar
no Código Tributário Nacional, fazendo que as mesmas atividades estejam
presentes na legislação municipal.
Diante de todo o exposto, essa Administração busca garantir a
eficiência tributária, e deste modo, o Município de Almirante Tamandaré deve
adequar sua legislação municipal, e assim, apresenta a esta Casa de Leis,
este Projeto de Lei que dá nova redação ao Anexo | da Lei Complementar nº.
14 de 17 de Dezembro de 2009, pelo qual pedimos respeitosamente pela
aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 12 de setembro de 2017.
|
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal «
| A!
* LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
DA I2/ 06 Lodo! P
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná - 3699.8600 E
Diirerçãoo E
Almirante Tamandaré
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Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2017
TESE SE! LOM LEMENTAR Nº 07/2017
“Dá nova redação ao Anexo | da
Lei Complementar nº. 14 de 17 de
Dezembro de 2009 e outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o
Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação
do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Anexo | da Lei Complementar nº. 14 de 17 de Dezembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO |
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
| - Quando os serviços forem prestados sob a forma de trabalho pessoal do
próprio contribuinte, o imposto será devido da seguinte maneira:
la) Profissionais autônomos de nível universitário [145% da UR]
b) Demais autônomos |
Il - Sujeitam-se ao Imposto Sobre Serviços, mediante pagamento de
alíquotas sobre a base de cálculo, os serviços de:
Tíquota |
EZS==2==
Serviço
EEnnssems=snsc==u.= =
a e congêneres,
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré - Paraná - 3699.8600
/
Almirante Tamandaré
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|ina ens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de
jar ormação, entre outros formatos, e congêneres,
11.04 «=, Elaboração de programa de computadores, inclusive jogos
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da
Imáquina em que o programa será executado, incluindo tablets,
smartphones e Congêneres.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas
[de computação.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação 2
gonfiquração e manutenção de programas de computação e bancos |
e dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização del 2%
Páginas eletrônicas.
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de 2%]
áudio, vídeo, imagem € texto por meio da internet, respeitada a
imunidade de livros, gormais e periódicos (exceto a distribuição del
conteúdo pelas presta oras de Serviço de acesso Condicionado, de |]
que rd a Lei n. 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao Í
ICMS).
o Sd EL O RS AS AS E a a nes ia a e Raça E
E - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congê-|
neres.
2,01 à o nona iara Se AE O era
[3.01 - cessão de direito de uso de marcas e de sinais del
jErtessanca.
3.02 - Exploração de salões de festas, centro de condencões:,
lescritórios virtuais, stands, quadras esportivas, está ios,
Iginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
ldiversões, canchas e congêneres, para realização de eventos oul
negócios de qualquer natureza. | |
[3.03 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passa: a a
lpermissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, ro ovia,
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
[estruturas de uso temporário.
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres,
|
|
3.04 - cessão de andaimes, palcos, coberturas e Ra 2%
|
4.02 - análises clínicas, patologia, eletricidade médica, 2%
radioterapia, quimioterapia, , Ultra-sonografia, ressonância
magnética, radiologia, tomografia e congêneres,
4 03 - Hospitais clínicas, laboratórios, sanatórios | >|
. 1 rios,
manicômios, casas de saúde, Prontos-socorros ambulatórios el |]
congêneres. | |
l4.04 - Instrumentação irúrgica. | E
[4.05 - acupuntura.
Av. Emilio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
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[4:06 - enfermagem, inclusive serviços auxiliares. é
MT Morton a Sae 2%]
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. |] 2%|
(8,09. 2" Terapias, de qualquer espécie destinadas ao tratamento) 777” |
Inseminação artificial,fertilização
congêneres.
14.19 - Bancos de sangue,
Icongêneres.
|
[4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos,
lmateriais biológicos de qualquer espécie.
sêmen, órgãos e
[4.21 - unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel
le congêneres.
[4.22 - Planos de medicina da UruDo ou individual e convênios
ipara prestação de assistência médica, hospitalar,odontológica e
Icongêneres,
[4,23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de
serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou
ppenas «BAgOS pelo operador do plano mediante indicação vd
enefic ro.
VD al Gu 8 pop ns 2 e a a a a PT dn a
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e
lcongêneres, na área veterinária.
|
leite, tecidos, sêmen, órgãos el 3%
[5.06 - Coleta de sangue
materiais biológicos de qualquer espécie. ?
[5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel | 3% e |
te congêneres. | x
= e SUR
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
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5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres.
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e
congêneres.
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e 23)
demais atividades Físicas. | ]
Centros de emagrecimento, spa e congêneres | 3%|
Ea iaocipo seria aaa ab e Ra PRE enem e |
|[7 - Serviços relativos à en enharia, arquitetura, dio bbntiadgib lira Coord
ltrução civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, Saneamento e congêneres.
+
I7.01 - Engenharia, agronomia, Agrimensura, arquitetura, |
Igeologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. |
|
|
7.02 ed Execução, por administração, empreitada ou
sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou
elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, “escavação, drenagem e irrigação,
terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação el
montagem de produtos, peças e “equipamentos (exceto o|
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
Iserviços fora do local da prestação dos serviços, que fica
Isujeito ao ICMS).
[7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, | 2%]
estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e
Iserviços de engenharia; elaboração de AntAproSatos, projetos
aria.
Ibásicos e projetos executivos para trabalhos de engen
[7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, | 5%|
portas portos e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do
llocal da prestação dos serviços que fica sujeito ao ICMS). |]
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes,assoalhos,
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias,placas de
gesso e congêneres,com material fornecido pelo tomador e
serviço.
|7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos el 2%|
congêneres.
7.09 - varrição, coleta, remoção, incinera ão, tratamento,
lreciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e
loutros residuos quaisquer.
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e Togradouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
isibiatipaa
ç Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
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[7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de 2%|
árvore |
[5,4% + Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza| 3%
Ed de agentes físicos, químicos e biológicos. | Í
|7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, | 3%)
higienização, desratização, pulverização e congéneres. | |
[7.14 - lorestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, a
|reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e
hq rp oa árvores, silvicultura, exploração florestal e dos |
serviços congéneres indissociáveis da Formação, manutenção e | |]
|colheita de Florestas para quaisquer fins e por quais meios. | |
7.15 - Escoramento, co tenção de encostas e serviços congêneres. sea
7.16 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, | 3%
|fagoas, represas, açudes e congêneres. |
7.17 - acompanhamento e fiscalização da execução de obras del 5%
engenharia, arquitetura e urbanismo.
[7.18 - aerofotogrametria (inclusive inter retação), cartografia, EM
|nabesmento. levantamentos topográficos, batimétricos, |
[9eográficos,geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.19 - pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, |
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e oultros
serviços relacionados com a exploração e explotação del |
petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. |] |
Eco - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 3%|
io las pa ef pe te di lo sento ra pani
|8 | - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacio-
pre instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou - E
reza.
[8.02 = Instrução, treinamento, orientação pedagógica el
educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
9.01 - Hospedagem . de qualquer natureza em hotéis, 5%|
“apart-service condominiais", "flat" “apart-hotéis”", hotéis
residência, “residence-service", "suite service”, hotelarial |
imarítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação par, temporada
lcom fornecimento de serviço (o valor da qlimentac o e gorjeta,
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto
Sobre Serviços).
9.02 - agenciamento, organização, promoção, intermediação e 3%]
pasSução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões,
agens e congêneres.
|
|
Guias de turismo. | 3%
+
+
10,01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, ee ai
|
seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos
de previdência privada,
“Av, Emílio Johson, 360 - Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
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lgeral, valores mobi
| Viários e contratos quaisquer. |
[49-03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos 5%
j88 propriedade industrial, art stica ou literária.
110.04 - Agenciamento, EnCrRt agem ou intermediação de Contratos 5%
ide arrendamento mercanti “Teasing"), de franquia| |]
Cfranchising") e de faturização C'factoring"): |
10.05 - Agenciamento
«Corretagem ou intermediaçã
O em Outros itens ou
[inclusive aqueles realizados no âmbito de
le Futuros, por quaisquer meios.
[10.08 - Agenciamento
[agenciamento de veicula
l10.09 Representação de qualquer natureza,
|comercial.
110.10 - Distribuição de bens terceiros,
Tio Setvicas Jo penca ca pa qua ARE E ro
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e con-
Igêneres.
LOL = QuaaiD O enc arrasta e A a JO
11.01 - Guarda € estacionamento de veículos terrestres|
automotores, de aero
naves e de embarcações.
11.02 - vigilância
e semoventes,
pos - Escolta, inclusive de veícul]
[11.04 - Armazenamento, depósito,
Iguarda de bens d
carga, descarga, arrumação e 5%
e qualquer espécie,
, “ballet danças, desfiles, bailes, óperas,
Iconcertos, recitais, festivais e congêneres.
|
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física cu) 5% j
intelectual, com ou sem a participação do espectador. | ci
12.12 - Execução de mús | 5% <
as
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E ]
[12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de CrEnTOS. |
espetáculos, entrevistas, "shows", “ballet”, danças, desfiles, |
bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais el
congêneres. |] |
e ED o ld o 2 a a E a EE CS A SI AD Í o
[12.14 - Fornecimento de música p/ ambientes fechados ou não, | 5%|
mediante transmissão por qualquer processo. | |
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios 5%
elétricos e congêneres. |
12.16 7 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, rnb Ai 5%!
“Shows”, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, |
de destreza intelectual ou congêneres. |
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos del 5%
qualquer natureza. Í
DEP RR a ea Saaao S CU S Cotas am e me dis ses
|13 - nematografia e repro-|
Igrafi |
113.01 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, 3%
[dublagem, mixagem e congêneres. |
|
ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
+
I
|
13.02 - Fotografia e cinematografia, inclusive E Sá 2%!
[13,04 - composição gráfica, inclusive confecção de impressos |
Irá cos; fotocomposição, clicheria, zincografia, litograria e |
| ESSA Deal exceto se destinos a posterior operação de |]
icomercialização ou en a e ainda que incorporados, de
qualquer forma, a outra mercador a que deva ser objeto de posterior
circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos,
embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão
Isujeitos ao ICMS.
|14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e 3%
irecarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e |
[conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, | |
Imotores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e| |
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | |
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes 3%
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
[14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. | iai
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, | 3%|
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, | I
tingimento, alvanoplastia, anodização, corte, recorte, | |
[polimento, p astificação costura, acabamento, polimento e
| congêneres, de objetos quaisquer. | |
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas el 3%]
equipamentos inclusive montagem industrial, prestados ao|
usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | |
Av. Emílio Johson, 360 E Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
Almirante Tamandaré
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O As | |
[14.09 — Alfaiataria e costura, quando o material for formecido Ea 2
jPelo usuário Final, o rd |
14,10
14.11 = Tapeçaria e. reforma de estofamentos em geral, É Ts
14.12 "Funilaria é lanternagens oo o=ssesncanio neoon
|15 - serviços relacionados ao setor bancário ou
Isive daqueles prestados por instituições financeiras au
lonar pela União ou por quem de direito.
r de crédito ou débito e congêneres, de carteira de
clientes, de cheques pré-datados e congêneres,
1501 cito e A Sl 1 pia de SL elos
115.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de 5a]
|
abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, | 5%|
e investimentos e aplicação e caderneta de poupança, nol |
lpaíis e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas|
lativas e inativas. |
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, del 5%|
[terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e| |
[equipamentos em geral.
15.04 | - Fornecimento ou emissão de atestados em gera
inclusive atestado de idoneidade,atestado de capacida
financeira e congêneres.
l15.05 = Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação| 5%
cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de
Emitentes de cheques sem Fundos - CcF ou em quaisquer outros
bancos cadastrais.
!comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta el
entrega de documentos, bens é valores; comunicação com outra
lagência ou com a administração central; licenciamento eletrônico
de veiculos; transferência de veiculos; agenciamento fiduciário |
ou depositário; devolução de bens em custodia.
]
|
|
]
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, É
Pra parou pi eo falei DD
15.07 - acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em| 5%
eral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, |
| ac-simife, “internet” e telex, acesso a terminais de ]
[Bfendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro
banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e|
idemais informações relativas a contas em geral, por qualquer
Imeio ou processo. |
115.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substitui ão, EM
| cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, aná ise |
le avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, | ]
lalteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; | |
serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. |]
15.09 - arrendamento mercantil ("leasing") de quaisquer bens,
inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de
garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e
mais serviços relacionados ao arrendamento mercantil|
[Ceasing"). Í
“MN. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
Almirante Tamandaré
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dean Er arm ma ça ea |
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos sá 5%|
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, o contas ou carnês, |
de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os
|]
|
|
|
lefetuados por meio eletr nico, automático ou por máquinas de
latendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento|
lou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, |
limpressos e documentos em geral.
Íto de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito;
cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e can-
celamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, |
cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de
[importação, exportação e garantias recebidas;envio e recebimen-
to de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e 5%1
Imanutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão del |
15.11 - pevolução de títulos, protesto de títulos, e de a de 5%]
protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e
demais serviços a eles relacionados. |
15.12 - custódia em geral, inclusive de títulos e Válorãs| 5%|
mobiliários. | |
Este - Serviços relacionados a eparações de câmbio em geral,| EM
então, alteração, rorrogação, cancelamento e baixa de contra-
débito, cartão salário e congêneres.
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços| 5%|
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, al |
saque de contas Heat aguar por qualquer meio ou processo, | l
inclusive em terminais eletrônicos e de at. dimento. | |
15.16 - Emissão, reemissão, iaauidação: a tacaçãos cancelamento
Is baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito é similares
por qualquer meio ou processo;serviços relacionados â
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, |
inclusive entre cont
E fornecimento, devolução, sustação, 5%|
cance Jamanta e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por
talão.
[15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação
le vistoria de imóvel ou obra,análise técnica e jurídica,
emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de
contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e de mais
puarcicõa relacionados a crédito imobiliário.
e transporte de natureza municipal.
| municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de
| passageiros. |
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. | as
Rai inf a pla nc e Ml A A
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comer-|
lcial e congêneres, |
Í
+
CRSCeaanRcossoacaesnnascdosocenesa oe canaonenano peça af
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal coletivo | 3%
|
ec AD a 1 1 a a CS O Sa e
17.01 - assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não| 2
contida em outros itens desta lista; aná ise, exame, pesquisa,
jeoleta, compilação e fornecimento de dados e informações de |
-==[ uu.
|
qualquer natureza, inclusive cadastro e similares
17.02 - vatrilografia, digitação, estenografia, expediente,
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré = Paraná = 3699.8600
o;
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
secretaria em geral, resposta audível, reda ão, edição, |
interpretação, revisão, tradução, apoio 'e in ra-estrutura|
ladministrativa e congêneres.
[====== ==
|
|
[17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização
técnica, financeira ou administrativa.
|17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de
imão-de-obra.
[17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporá-
lrio, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou tem-
lporários, contratados pelo prestador de serviço.
[17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários. |
terceiros.
[17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, 5%
lexposições, congressos e congêneres.
17.10 - Organização de festas e . Pecepções; bufê (exceto o| 3%|
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao)
ICMS).
Sao AP Ene Seca a danada ai a a mm tm o a | emma msn |
17.11 - administração em geral, inclusive de bens e negócios do, 2%|
Leilão e congêneres.
inclusive serviços
[17.22 - assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta,
|cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração
de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionadas a
operações de faturização ("factoring').
17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de
ipropaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto livros, jornais
periódicos e nas modalidades de serviços de radiofusão sonora e de
Av. Emílio Johson, 360 - Almirante Tamandaré - Paraná — 3699.8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de se-
Iguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de segu-
lros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de
lapostas, sorteios, Prêmios, inclusive os decorrentes de títulos|
Ide capitalização e congêneres, |
I20 - Serviços portuá
rodoviários, ferrovi
F iacÃo. de Coco Tee = Sem SENSE rt = oe
18.01 - serviços de regulação de sinistros vinculados al |
Icontratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para|
Icobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de
lriscos Seguráveis e congêneres.
É = Burvicos de ce TS =cemenancnganamumin asse êras pa
19 - Serviços de distribuição e vend produtos de 1o-|
prária, bingos, cartões, pules ou, d sorteios, EA]
jinciusiva os decorrentes de tit i e congêneres. |
[19:01 = Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais dj
ios, de terminais
a o JO TR +=====0....]
[20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização del 5%|
Iporto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, |
[rebocador-escoteiro, atracação, desatracação, serviços de
[praticagem, - Capatazia, armazenagem de qualquer
[natureza, serviços acessórios, movimentação de mercador as,|
Iserviços de apoio marítimo, de gerqueatação ao largo, serviços
Stica e congéneres.
Ide armadores, estiva, conferência, Togí
movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza,
capatazia, E movimentação de aeronaves, serviços de apoio
aeroportuários, serviços acessórios movimentação al
|mercadorias, logística e congêneres,
Í
20.02 - Serviços aeroportuários, uti ização de rt] 5%
|
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, 5%|
Imetroviários, movimentação de passageiros, is caçã |
[inclusive suas operações, logística e congêneres. |
q a A +
+
e exploração de rodovia mediante cobrança de] 5%
lpreço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de reage
|
de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
lcapacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários S Outros serviços definidos em|
Contratos, atos de concessão ou de permissão ou em Ega
loficiais.
DO CaRvi aaa PASSAR nn nin as gg O re seia citar
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e]
congêneres.
ERLO] ms ardto IDAS a nana ia iG nd b==agasc-u
23.01 - Serviços de Programação e comunicação visual, desenho| 3%
industrial e congêneres. |
2d = SGRDIEDO CIO ROS RCE MES maio ns RR ab o Sa
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização!
visual, “bamers”, adesivos e congêneres,
[apa o np et DS e +=-=-=00 000.
I 3%
Av. Emílio Johson, 360. Almirante Tamandaré — Paraná - 3699.8600
Almirante Tamandaré
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Secretaria Municipal de Governo, C omunicação Social e Gabinete
[25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou 5%
esquifes; alugue] de capela; transporte do corpo cadavérico; | ]
fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço | |
|
de certidão de óbito; fornecimento de véu,essa e outros |
adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou
restauração de cadáveres.
(25.02 - translado intramunici
corpos cadavéricos.
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documen -
itos, objetos, bens ou valores, inclusive Pelos correios e suas agências
| franqueadas; “courrier" e congêneres.
Erica 7 Serviços de coleta, remess
cias, documentos,
lreios e suas agênc
27 - Serviços de assistência social
28,01 - Serviços
| (E Cane dS e Ge 9 pe cr a o ai o Dae E
130 - serviços de biologia,
| a : aus
Es - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, ii
Ed telecomunicações e congêneres,
[3E08 o Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
leletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. I
[a rasa ur apa
Es - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
jastsas
[33:01 —- Serviços de desembaraço aduaneiro,
[despachantes e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares
pEonotneres.
“Av. Emílio Johson, 360 Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, € “omunicação Social e Gabinete
|35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações |
|públicas.
139.01 - Serviços de ourivesaria e Ta pidação |
for fornecido pelo tomador do serviços
+
|
|
AO =USErvicos Parsons saca nega sees O DS Ee ER NES
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda,
(NR)
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 12 de setembro de 2017. o
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
PROL Prsnciti Jooião DA Z2
INANIMI DA
A. Emílio Jor

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