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materia nº 55/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 55 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 055/2017, solicitando que seja apreciado em
regime de urgência o Projeto de Lei, o qual Dispõe sobre a Reorganização
Administrativa do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras
providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 055/2017,
renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos
de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 12 de
setembro de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
] O | 201 A
Prefeito Municipal — —
iai que
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo senhor presidente
Excelentíssimos senhores vereadores
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 055/2017, de suma importância para o Município de Almirante
Tamandaré, pois altera as disposições acerca da estrutura administrativa da
gestão.
Tal modificação mostra-se imprescindível ao alcance dos interesses
públicos dos munícipes, notadamente com relação ao enquadramento da
estrutura administrativa estadual com a estrutura municipal, destacando que as
áreas da família, juventude e desenvolvimento social são inseparáveis, para efeito
de convênios entre os poderes.
Também com a doação do Parque Aníbal Khury, e a futura
municipalização do trânsito, necessário se faz a reformulação para o
enquadramento funcional dos servidores municipais.
A presente reformulação representa uma maior agilidade ao Poder
Público Municipal, destacando a nomenclatura cabível a cada função.
Dessa forma submeto à apreciação desse poder legislativo solicitando à
aprovação para que possamos dar maior dinamismo à administração e
consequentemente nos enquadrarmos como determina a Lei.
Contando com a acolhida e o entendimento dos nobres vereadores em
relação ao Projeto de Lei n 055/2017, renovamos nossos votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em
12 de setembro de 2017. )
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
A (DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Avenida Emilio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000.
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
PROJETO DE LEI Nº 055/2017
A O
"Dispõe Sobre a Reorganização Administrativa do Poder
Executivo do Município de Almirante Tamandaré, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII,
da Lei Orgânica do Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, O
seguinte Projeto de Lei:
TÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 1º - A ação do Governo Municipal terá como objetivo o desenvolvimento do
Município e o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o
planejamento de suas atividades.
Art. 2º - As atividades da Administração Pública Municipal obedecerão aos princípios
fundamentais de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de
competência, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo.
Art. 3º - O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá às
diretrizes estabelecidas neste Título, traçadas através da elaboração e manutenção
atualizada dos seguintes instrumentos:
- Plano Diretor; |
- Plano Plurianual; N
- Diretrizes Orçamentárias;
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- Orçamento Anual;
- Programação Financeira Anual de Despesas;
- Plano de Trabalho do Governo Municipal.
Parágrafo Único: A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais
guardarão inteira consonância com os planos e programas do Governo do Estado do
Paraná e dos órgãos da Administração Federal.
Art. 4º - A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes a
obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de
acompanhamento e avaliação de resultados da atuação de seus diversos órgãos e
setores.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, para a execução de obras e
serviços de responsabilidade do Município, é integrada, segundo setores de atividades
relativos às metas e objetivos que buscam atingir, pela categoria de órgãos diretamente
subordinados ao Prefeito Municipal.
Art. 6º - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à
modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar
melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões que, se possível, terão
execução imediata.
Art. 7º - A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na
vida político-administrativa do Municipio, através de órgãos coletivos, compostos de
servidores municipais, representantes de outras esferas de governo e munícipes com
atuação destacada na comunidade ou com conhecimentos específicos de problemas
sociais.
TÍTULO Il
DO SISTEMA ORGANIZACIONAL
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Art. 8º - O Sistema Organizacional do Poder Executivo Municipal rege-se pelo disposto
neste Título, sendo composto pelas seguintes estruturas:
- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO - representados pelas Secretarias Municipais de
assuntos especiais e extraordinárias, que promovem o apoio direto e legal ao Chefe do
Executivo.
- ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS - representados por Secretarias Municipais que
centralizam e proveem os meios administrativos necessários às ações da Prefeitura.
- ÓRGÃOS AUXILIARES - representados por Secretarias Municipais que promovem as
atividades fins e especificas de execução dos programas e projetos definidos e/ou
aprovados pelo Prefeito Municipal.
$ 1º - A estrutura complementar dos Órgãos da Administração Pública Municipal
observará o seguinte escalonamento hierárquico:
|- Órgãos de Assessoramento:
a) Secretarias;
Il - Órgãos Instrumentais e Auxiliares:
a) Departamentos;
b) Coordenações
c) Núcleos de Atuação.
8 2º - Para os efeitos do parágrafo anterior, considera-se:
Secretaria: é a categoria organizacional própria de assistência imediata ao Prefeito
Municipal, para o desempenho de atividades normativas, acompanhamento, controle e
avaliação de planos, programas e projetos;
Departamento: é a categoria organizacional reservada à denominação de unidade
administrativa para a execução de planos, programas, projetos e atividades e dos
AS
N
serviços necessários aos objetivos da Secretaria; [
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Coordenação: é a categoria organizacional própria à coordenação dos departamentos
e núcleos de atuação junto às Secretarias com acompanhamento e controle das
atividades escopo da Secretaria;
Núcleos de Atuação: constituem desdobramentos naturais da estrutura administrativa,
exigidos pela divisão do trabalho e prestação dos serviços necessários ao funcionamento
do Departamento.
8 3º - Os objetivos, as competências, as atribuições específicas e a estrutura
complementar das Secretarias Municipais, órgãos e entidades de que trata este Titulo
serão estabelecidos em decreto próprio.
Art. 9º - As Secretarias Municipais e os órgãos da Administração Pública Municipal, para
os efeitos desta lei, e com vistas à sua organização administrativa específica, farão a
consolidação de sua legislação e proporão o projeto de sua estrutura complementar
interna, em estreita compatibilidade com os seus objetivos, atribuições legais ou área de
competência.
$ 1º - Os esforços de organização administrativa referida neste artigo deverão, sempre
que possível, consubstanciar simplificação das estruturas existentes e promover redução
significativa dos custos operacionais.
8 2º - Os projetos de organização a que se refere este artigo serão submetidos ao
Prefeito, através de cada Secretaria Municipal e órgãos da Administração Pública
Municipal, para aprovação até 31 de julho de 2018.
TITULO Hi
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 10 - A estrutura organizacional básica do Poder Executivo compreende as seguintes
unidades:
|- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO.
Secretaria Municipal de Gabinete, Controladoria e Ouvidoria; = |
N
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social,
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Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
Il- ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS
Secretaria Municipal de Administração e Previdência;
Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
Secretaria Municipal da Fazenda;
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
Ill - ÓRGÃOS AUXILIARES
Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal da Família, Desenvolvimento Social e Cultura;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho;
Secretaria Municipal de Habitação;
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania;
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
Art. 11 - A estrutura organizacional básica de cada um dos órgãos compreende:
- Nível de Direção: representado pelo Titular da Pasta, com funções relativas à liderança
e articulação institucional no setor de suas atividades.
- Nível de execução específica: representado por unidades operacionais encarregadas
das funções típicas do órgão.
- Nível de atuação instrumental: representado por grupos setoriais com funções
relativas à prestação dos serviços necessários ao funcionamento da unidade
operacional.
Art. 12 - O Prefeito Municipal poderá instituir, mediante decreto, até 4 (quatro)
Secretarias Municipais de Natureza Extraordinária, para atender às necessidades
conjunturais, de caráter temporário, que demandem atuação da Prefeitura. «/
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Parágrafo Único: O ato de instalação da Secretaria Municipal de Natureza
Extraordinária indicará a duração estimada da missão a ser cumprida e indicará, se for
o caso, as unidades administrativas que lhe devam ser vinculadas.
Art. 13 - A definição das unidades de nível inferior as Secretarias, integrantes da
estrutura básica, será feita através de Decreto Municipal do Prefeito.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Capítulo |
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, CONTROLADORIA E OUVIDORIA
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Gabinete, Controladoria e Ouvidoria
|- Quanto ao Gabinete:
a) A recepção, estudo de triagem do expediente encaminhado ao Prefeito e a
transmissão e controle da execução das ordens dele emanadas;
b) O assessoramento ao Prefeito em suas relações institucionais, funções sociais e de
cerimonial, fotografias e o desempenho das demais tarefas que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal, além do registro e controle das audiências públicas,
c) Coordenar projetos e atividades relacionadas com serviços sociais de natureza
comunitária;
d) A coordenação da Prefeitura com os municipes, entidades e associações de classe;
e) O controle do uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;
f) A cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, em
assuntos ligados ao interesse público do Município;
g) Coordenar as atividades da Junta do Serviço Militar vinculada ao Prefeito Municipal,
h) Coordenar as atividades dos conselhos municipais; </
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i) Dirigir o departamento GGI-M Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
H — Quanto à Controladoria vinculada diretamente ao Prefeito Municipal:
a) A preparação da correspondência do Prefeito;
b) Realizar o exame de todas as prestações de contas dos órgãos submetidos ao seu
controle;
c) Acompanhar a elaboração e execução do plano de contas único para os órgãos da
Administração Direta, do plano de contas dos órgãos da Administração Indireta e
Fundacional, das operações de crédito, avais e garantias, bem como quaisquer outras
relativas aos direitos e haveres do Município, renúncias de receitas e o seu
endividamento;
d) Acompanhar a elaboração do balanço geral do Município e da prestação de contas
anual do Prefeito Municipal;
e) Realizar auditorias e tomadas de contas em inspeções regulares juntos aos órgãos
da Administração Municipal, direta ou Indireta e Fundacional e demais órgãos obrigados
ao controle de suas contas pela Auditoria do Municipio de Almirante Tamandaré ou, em
caráter especial, que justifique a intervenção do órgão;
f) Manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica relativamente à troca
de informações e de dados ao nível de fiscalização e inspeções, auditorias e tomadas
de contas realizadas, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo;
9) Emitir pareceres sobre os assuntos da sua competência;
h) Exercer outras atividades correlatas,
i) Encaminhar ao Prefeito Municipal, notícia de fatos apurados e respectivos documentos
quando disserem respeito à Administração Pública Municipal.
I! - Quanto à Ouvidoria:
a) Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos da Administração do Município,
direta, indireta e fundacional, sugerindo medidas para a correção de erros, omissões
ou abusos dos órgãos da Administração;
b) Promover a observação das atividades, em qualquer tempo, de todo e qualquer órgão
da Administração, sob o prisma da obediência aos princípios da legalidade,
”
=
c)
e
f
g
h
)
—
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impessoalidade, publicidade e moralidade com vistas à proteção do patrimônio
público;
Receber e apurar a procedência das reclamações, denúncias e sugestões que lhe
forem dirigidas e propor a instauração de sindicância e inquéritos, sempre que
cabíveis, como também recomendando aos órgãos da Administração as medidas
necessárias à defesa dos direitos dos cidadãos;
Determinar, com recurso “ex officio” ao Prefeito Municipal, o arquivamento das
denúncias, quando se revelarem, desde logo ou após regular investigação,
inconsistentes ou infundadas e, além disso, promover a irrestrita defesa do servidor
público municipal contra qualquer ato que, injustamente, atente contra seus legitimos
direitos ou mesmo contra sua honra pessoal e funcional;
Manter permanente contato com as entidades representativas da sociedade com
vistas ao aprimoramento dos serviços públicos e sua perfeita adequação às
necessidades dos munícipes;
Recomendar, junto aos órgãos da Administração, a adoção de mecanismos que
dificultem a violação do patrimônio público;
Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com todos os órgãos da
Administração Municipal, objetivando minimizar a burocracia prejudicial ao bom
andamento da máquina administrativa;
A publicação de relatório mensal da Ouvidoria, contendo o número de reclamações e
consultas feitas e, ainda, o encaminhamento dado aos temas de maior relevância;
Implantação de um canal direto com a população, através do número “156”.
SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Art. 15 - Compete à Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social:
| - Quanto ao Governo:
a) A representação Política junto a órgãos Municipais, Estadual e Federal do Prefeito
Municipal quando determinado pelo Executivo Municipal.
b) A representação do Prefeito em solenidades oficiais; Y
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Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
c) A organização, numeração e a manutenção sob sua responsabilidade dos originais de
leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
d) A coordenação das atividades políticas e de relações entre os poderes executivos e
legislativos;
e) O assessoramento técnico e consultivo ao Prefeito;
f) A coordenação e assessoramento junto aos órgãos instrumentais e auxiliares por
determinação do Prefeito Municipal no sentido da integração técnica e administrativa;
9) O apoio aos órgãos e entidades da Prefeitura na negociação de programas e projetos
e na capitação de recursos para o Município;
Il - Quanto à Comunicação Social:
a) Promover o relacionamento da administração municipal com a imprensa e opinião
pública, visando à divulgação de suas atividades,
b) Manter contatos diários com os organismos responsáveis pelos meios de
comunicação social, para relatar atividades da administração;
c) Organizar notícias diárias referentes ao Município divulgadas pela imprensa;
d) Manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da Prefeitura e assessorá-
lo em suas relações públicas;
e) Assessorar o Prefeito e demais autoridades municipais em reuniões, conferências,
palestras e entrevistas,
f) Realizar as atividades de comunicação social e de relações públicas da Prefeitura;
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Art. 16 - Compete a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
a) Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Municipio ou de quaisquer outras
dividas que não forem liquidadas nos prazos legais,
b) Promover as medidas destinadas à defesa dos interesses tributários e fiscais do
Município;
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Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
c) Redigir projetos de leis, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e
outros documentos de natureza jurídica;
d) Atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito ou
pelos diferentes órgãos da Prefeitura, emitindo parecer quando for o caso;
e) Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e
aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
f) Proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura;
g) Representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
h) Coordenar o serviço de assistência judiciária;
i) Coordenar o departamento da Procuradoria Fiscal do Município, implementando ações
no sentido de agilizar a cobrança de tributos municipais, adotando procedimentos
eficazes.
Capítulo Il
DOS ORGÃOS INSTRUMENTAIS
SEÇÃO |
DA SECRETARIA MUNICICPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA
Art. 17 - Compete à Secretaria Municipal de Administração e Previdência:
a) Exercer as atividades meio necessárias ao funcionamento regular da administração
direta, administração patrimonial, compras, licitações;
b) Proceder a organização e gestão centralizada de cadastro de informações sobre
licitantes e licitações no Município;
c) Proceder a padronização, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado
pela Prefeitura;
d) Proceder ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens
móveis e imóveis;
e) Proceder ao recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento
definitivo dos papéis da Prefeitura;
f) Realizar a administração dos serviços gráficos e reprografia;
g) Realizar a conservação interna e externa dos próprios municipais, móveis e
instalações; </
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h) Promover o planejamento e a organização mediante a orientação normativa,
metodológica e sistemática da política previdenciária municipal;
i) Promover a total estruturação do departamento de compras e licitação do município,
conforme exigências legais, Lei Orgânica Municipal, Lei 8.666/93 e suas atualizações,
j) Emanar normativas em conjunto com o chefe do Executivo Municipal regulamentando
todas as aquisições da Municipalidade, conjuntamente com a Secretaria Municipal da
Fazenda, dentro do enquadramento das Legislações Vigente, principalmente quanto as
dotações orçamentárias;
k) Proteger o patrimônio público, bem como promover leilões para a destinação de bens
inservíveis;
|) Exercer atividades de recrutamento, seleção, treinamento;
m) Dirigir e Coordenar as Atividades Inerentes ao Almoxarifado Central da Prefeitura;
n) Zelar pela manutenção e administração dos Cemitérios Municipais e/ou particulares;
SEÇÃO Ii
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Art. 18 - Compete à Secretaria Municipal de Recursos Humanos:
a) Exercer atividades meio necessárias ao funcionamento regular da administração
direta e de pessoal;
b) Exercer controles funcionais e demais atividades de pessoal,
c) Zelar pelas atividades relacionadas aos servidores públicos municipais;
d) Elaborar, realizar e efetivar a folha de pagamento mensal de pessoal;
e) Manter atualizado o cadastro pessoal dos servidores públicos municipais;
f) Fiscalizar e emitir pareceres nas solicitações sobre temas inerentes à Secretaria,
g) Coordenar as ações inerentes aos planos de cargos e salários dos servidores
municipais;
h) Coordenar a comissão de avaliação do estágio probatório e afins.
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Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Art. 19 - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
a) Executar a política fazendária municipal;
b) Executar programas, projetos e atividades relacionados com as funções de gestão
financeira, contabilidade e auditoria interna;
c) Executar as atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos
tributos e rendas municipais;
d) Proceder ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos
financeiros e outros valores do Município;
e) Proceder à contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
f) Colaborar no feitio do plano plurianual, do orçamento e o controle de sua execução de
acordo com as diretrizes orçamentárias,
g) Exercer fiscalização tributária no âmbito do Município;
h) Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada,
encarregados da movimentação de dinheiros e outros valores;
i) Realizar o assessoramento geral em assuntos econômico-financeiro;
|) Efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades de recursos;
k) Estabelecer as formas de desembolso conforme instruções recebidas e formalizar o
pedido do material requisitado pelas unidades administrativas, tomando as providências
cabíveis.
SEÇÃO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Art. 20 - Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
| - Quanto ao Planejamento:
a) Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
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Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
b) Elaborar o Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e
sistemática aos demais órgãos da Administração;
c) Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação
governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal
para o desenvolvimento social e econômico do Município;
d) Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
e) Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;
f) Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual
da Prefeitura e do Plano Plurianual;
9) Programar e coordenar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal;
h) Acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal,
propondo alterações necessárias;
i) Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da
Administração Pública;
j) Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal,
procedendo às ações que visam sua modernização e adequações:
k) Acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com outras Secretarias, o andamento
dos processos administrativos;
1) Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de
projetos na Administração Municipal;
m) Proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do
conhecimento da Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos
em cada pasta do Governo Municipal;
n) Desenvolver, juntamente com a Secretaria de Administração e Previdência, cursos e
treinamentos objetivando o conhecimento da Administração Pública;
o) Avaliar, continuadamente, as condições da estrutura administrativa e dos
procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua modernização;
p) Promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e
integração do Município de Almirante Tamandaré com o Município de Curitiba e outros
da Região Metropolitana de Curitiba;
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
q) Promover, de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico sustentável
do Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e privados;
1) Implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de
promoção da economia popular e solidária do Município;
s) Promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu
desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com
captação de recursos financeiros:
t) Propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos
governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do
orçamento municipal participativo;
u) Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos
federal e estadual;
v) Propor, implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do
Governo Municipal;
x) Estabelecer interação efetiva entre o Governo Municipal e os setores organizados da
iniciativa privada;
z) Promover as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público-
Privadas (PPP), desenvolver a Gestão Informatizada e o Plano de Informática do
Município.
Il - Quanto ao urbanismo:
a) Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
b) Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da
Prefeitura Municipal;
c) Programar, coordenar a execução da política urbanística do Município, o cumprimento
do Plano Diretor e a obediência do Código de Posturas e Obras, da Lei de Ocupação e
Uso do Solo;
d) Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas
relativas ao parcelamento e uso do solo:
e) Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
f) Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo;
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
9) Coibir às construções e loteamentos clandestinos, juntamente com a Secretaria
Municipal de Habitação;
h) Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
i) Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções,
edificações e instalações particulares;
j) Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
k) Analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;
|) Vistoriar e emitir o Certificado de Conclusão de Obras sempre em consonância aos
parâmetros urbanísticos;
m) Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
n) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
o) Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
p) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
q) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias;
r) Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população
de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e
edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas
ambientais, juntamente com a Secretaria Municipal de Habitação;
s) Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo com
vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades
habitacionais;
t) Fiscalizar e aprovar os loteamentos, Subdivisões e Edificações,
u) Expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo;
v) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Capítulo Ill
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
SEÇÃO!
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
Art. 21 — Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
a) Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
b) Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Municipio
de Almirante Tamandaré;
c) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de
medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
d) Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de
saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
e) Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por
empreitada,
f) Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município;
9) Exercer outras atividades correlatas,
h) Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das
vias públicas;
i) Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d'água;
|) Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação
com seus setores específicos de prédios e equipamentos,
k) Conservar os prédios municipais;
|) Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral,
m) Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das
ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Municipio;
n) Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplenagem e linhas
d'água, objetivando a otimização dos serviços da área;
o) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal;
p) Dirigir e executar as obras públicas e aquelas do plano urbanístico do Município de
acordo com a legislação vigente;
q) Fiscalizar a execução das obras e serviços bem como o de sinalização das vias
públicas do município;
r) Construir e manter conservadas as vias públicas e as estradas municipais,
s) Manter sob sua responsabilidade e guarda, a manutenção, o controle e a conservação
dos veículos, maquinário e equipamentos da Secretaria, juntamente com a Secretaria de
Administração e Previdência;
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
t) Supervisionar e fiscalizar obras oriundas de convênios;
u) Fomentar a articulação com a Secretaria de Planejamento e Urbanismo, interação
junto aos órgãos estaduais e da Região Metropolitana de Curitiba, no tocante às obras
e infraestrutura;
v) Desenvolver a programação, coordenação e compatibilização da realização das obras
públicas;
x) Proceder a manutenção da frota de veículos e do equipamento de uso geral da
administração, bem como o seu controle, distribuição e conservação.
Z) gerenciar o funcionamento e a manutenção da iluminação pública.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 22 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
a) Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Municipio, a fim
de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
b) Executar medidas relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária;
c) Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento
de pessoas doentes e das que necessitam de socorro médico imediato;
d) Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
e) Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou
em casos de surtos e em casos de emergência e calamidade pública.
f) Promover as atividades de vigilância de saúde no Município, aplicando e fazendo
aplicar a legislação correspondente:
9) Coordenar o serviço odontológico nas unidades de saúde do município;
h) Realizar parcerias e termos de cooperação com hospitais públicos e privados.
Almirante Tamandaré
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Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
CULTURA.
Art. 23 - Compete à Secretaria Municipal da Família, Desenvolvimento Social e
Cultura.
|- Quanto à Família e Desenvolvimento Social:
a) Promover ações objetivando a proteção da família com implantação de programas e
ações dando apoio as famílias na condução dos desajustes ocorridos por ações externas
e alheias ao seio familiar, visando proteção total a todos os componentes de cada
estrutura familiar atingida;
b) Incentivar e orientar a formação de cooperativas, associações e outras modalidades
de organização, voltadas para as atividades econômicas, sociais e assistenciais;
c) Implementar planos, programas e projetos que objetivem resgatar a cidadania da
população de baixa renda;
d) Desenvolver atividades relativas à assistência e integração social de pessoas de baixa
renda;
e) Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local
juntamente com a Secretaria de Industria, Comércio, Turismo e Trabalho;
f) Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra
necessária às atividades econômicas do Município juntamente com a Secretaria de
Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho;
9) Exercer as atividades meio necessárias ao funcionamento regular da Casa de
Passagem (Casa de Apoio);
h) Zelar e fazer cumprir as disposições do Art. 4º e seu parágrafo único, do ECA, Lei
8.069 de 13 de julho de 1990;
i) Assessorar o Prefeito Municipal, prestando informações sobre o andamento de
projetos e ações da política de proteção à criança e ao adolescente;
|) Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local
juntamente com a Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho;
É
N
Almirante Tamandaré
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Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
k) Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra
necessária às atividades econômicas do Municipio juntamente com a Secretaria de
Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho;
|) Elaborar, junto com a Secretaria Municipal da Fazenda, o orçamento referente aos
projetos e obras onde serão utilizados recursos do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente;
m) Promover atividades de vigilância para garantir a proteção da criança em risco social
e pessoal, mantendo para tanto, estreito relacionamento com o Conselho Tutelar
Municipal;
n) Gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
0) Coordenar, gerir, incentivar, promover, atividades na área da juventude, procurando
desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento:
p) Incentivar, apoiar e promover ações voltadas à juventude Tamandareense;
q) Coordenar atividades desenvolvidas no Centro da Juventude;
1) Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária
para atuar no campo de promoção social;
Ss) Assegurar a maior participação da população de baixa renda nos planos, programas
e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal;
t) Incentivar e orientar a formação de cooperativas, associações e outras modalidades
de organização, voltadas para as atividades econômicas, sociais e assistenciais e
promover o levantamento dos problemas sociais do Município;
u) Executar ações relativas a promoção social, com vistas a integração comunitária
v) Coordenar ações na área social junto a entidades sociais organizadas, comunitárias
e assistenciais, através de apoio técnico e financeiro;
x) Desenvolver atividades relativas a assistência e integração social de pessoas de baixa
renda;
y) Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como
na iniciativa privada;
z) Promover a ação social denominada “Leite das Crianças”, assegurar e desenvolver o
CRAS, CREAS e programas sociais em favor do idoso.”;
a
4
! — Quanto à Cultura:
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Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
a) Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das
ciências, das artes e das letras;
b) Promover a difusão cultural em todas as suas manifestações,
c) Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
d) Promover e incentivar a execução dos Hinos Municipal, Estadual e Nacional nas
escolas,
e) Promover o desenvolvimento cultural em feriados nacionais comemorativos;
f) Promover gincanas e outras atividades.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 24 - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
| - Quanto à Educação:
a) Executar, supervisionar e controlar as atividades relativas à educação no Município;
b) Elaborar e executar os planos municipais de educação de longa duração, em
consonância com as normas e critérios técnicos do planejamento nacional da educação
e dos planos estaduais,
c) Realizar os serviços de assistência educacional, destinado a garantir o cumprimento
da obrigatoriedade escolar;
d) Fomentar a melhoria da qualidade de ensino;
e) Realizar a assistência e amparo ao estudante carente,
f) Manter os programas de alimentação escolar;
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO
AMBIENTE
Ses
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Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
Art. 25 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente:
| - Quanto à Agricultura:
a) Promover a realização de programas de fomento à agropecuária e demais atividades
produtivas do Município;
b) Promover o fomento das atividades de produção rural;
c) Criar meios que beneficiem e facilitem a comercialização de gêneros alimentícios de
primeira necessidade;
d) Patrocinar eventos e atividades de orientação e defesa do consumidor e produtos,
e) Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como
na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a
agricultura do Município;
f) Adotar medidas de incentivo e manutenção a produção agrícola e pecuária do
Município;
9) Promover feiras, compra direta do agricultor e outras medidas para fomentar a
economia agrícola do Município;
h) Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como
na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a agricultura do
Município.
Il - Quanto ao Abastecimento:
a) Coordenar, executar e supervisionar convênio para implantação do programa
Armazém da Família;
11 - Quanto ao Meio Ambiente:
a) Adotar medidas relativas à preservação do solo, subsolo: da flora e fauna do
Município;
b) Promover ações de proteção dos mananciais, adotando medidas de recuperação da
vegetação florestal das nascentes dos cursos de água;
c) Fiscalizar os cemitérios, matadouros, mercados e feiras-livres;
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Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
d) Adotar medidas fiscalizadoras € de controle de fontes do meio ambiente;
e) Realizar o controle e prevenção da poluição do meio ambiente no território do
Município;
f) Coordenar, executar € supervisionar a coleta de Lixo do Município;
9) Coordenar e supervisionar as atividades dos catadores,
h) Coordenar, executar e supervisionar a coleta de Lixo Hospitalar do Município,
i) Dirigir e coordenar a administração dos parques municipais.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E
TRABALHO;
Art. 26 - Compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e
Trabalho;
| - Quanto à Indústria e Comércio:
a) Promover a realização de programas de fomento à agropecuária, indústria, comércio
e todas as atividades produtivas do Município;
b) Coordenar os projetos de incentivo à indústria, comércio e prestação de serviço, bem
como coordenar a execução do licenciamento das atividades dos mesmos,
c) Coordenar a execução do licenciamento das atividades de indústria, comércio e
serviços dentro das áreas dos Distritos Industriais do Município e, também, naquelas
destinadas a implantação de empresas de médio e grande porte que trazem
significativos benefícios à comunidade do municipio;
d) Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades
de organização voltadas para as atividades econômicas;
e) Firmar termos de cooperação e incentivar programas em conjunto com a Junta
Comercial, o Sistema “S”, a FECOMÉRCIO, Associação Comercial de Almirante
Tamandaré - ACIAAT outras entidades do ramo. . [
1l - Quanto ao Turismo: EN
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Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
a) Promover a elaboração de planos, programas de fomento ao turismo ecológico, como
meta de preservação ambiental;
b) Promover a divulgação dos recursos turísticos e o calendário das festividades típicas
e regionais do Municipio;
c) Coordenar e implementar as ações e projetos desenvolvidos no chamado "Circuito da
Natureza",
d) Coordenar e implementar o programa de piscicultura no Município, objetivando a
agregação de renda e incentivo ao Turismo;
e) Coordenar e implementar o programa de apicultura no Município, com a criação da
casa do apicultor incluído no calendário do Municipio;
f) Promover, em conjunto com as Secretarias de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente e Secretaria da Família, Desenvolvimento Social e Cultura a Festa do
Morango.
Hll- Quanto ao Trabalho:
a) Coordenação das atividades com entidades ligadas ao emprego de mão-de-obra,
mantendo cadastro dos munícipes que procurarem o departamento do Trabalho, para o
encaminhamento;
b) Promover entendimentos com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como
na iniciativa privada, visando à captação de recursos para a área de treinamento e
capacitação de mão de obra;
c) Incentivar programas ligados à Secretaria sobre Cal, Calcário e Água.
d) Assessorar atividades referente a convênio firmados com órgãos governamentais para
expedição de carteira de identidade e carteira de trabalho;
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 27 - Compete à Secretaria Municipal de Habitação:
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Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
a) Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
b) Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de
regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da população
à Habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como
elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;
c) Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais,
regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
d) Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa
renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
e) Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e
pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da politica de habitação,
f) Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes
e objetivos da Política Municipal de Habitação;
g) Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda,
articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
h) Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou
de preservação ambiental;
i) Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento,
desmembramento e correlatos de terrenos de interesse social para regularização de
áreas ocupadas;
i) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal,
k) Articular-se com os organismos municipais, estaduais e federais, públicos ou privados,
visando obter recursos financeiros e tecnológicos para O desenvolvimento urbano e
programas habitacionais, no âmbito do Município;
|) Elaborar planos, programas, projetos, ações e atividades voltadas para identificação
prévia de problemas ou de áreas prioritárias dentro do processo de desenvolvimento
urbano e habitacional;
m) Levantar problemas ligados às condições habitacionais a fim de desenvolver
programas de habitação popular;
n) Elaborar e executar projetos de implantação de núcleos habitacionais;
o) Elaborar planos e programas visando equacionar e propor soluções para o problema
habitacional no Município; R
a
Almirante Tamandaré
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Secretoria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
p) Acompanhar e analisar, notadamente quanto ao alcance social, à execução de
programas e projetos de promoção habitacional desenvolvido pela Administração
Pública Municipal;
q) Sugerir a elaboração de novos programas ou projetos sociais de melhoria habitacional
e de infraestrutura urbana em áreas que requeiram aquelas providências;
r) Estudar e promover a indenização a pessoas atingidas por processos de remoção,
participar das operações e programas de emergência, nos casos em que for conveniente
a atuação do órgão;
s) Promover e supervisionar a remoção dos moradores em área a ser desocupada,
quando de sua fixação em local adequado à administração do Fundo Municipal de
Habitação;
t) Promover contatos com Associações Comunitárias para identificação de prioridades,
tipo de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados.
SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA.
Art. 28 - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania:
a) Promoção do apoio e assistência jurídica à comunidade carente do Município que lhes
forem apresentados;
b) Coordenar ações objetivando atender convênio com o Departamento Estadual de
Trânsito nos assuntos ligados aos veículos automotores emplacados no Município;
c) Planejar ações determinadas pela Secretaria, incentivando os munícipes a efetuarem
o emplacamento de seus veículos no município,
d) Supervisionar o Núcleo de Proteção e Vigilância Monitorada,
e) Coordenar o Núcleo de Brigada de Combate a Incêndio;
f) Desenvolver planejamento para implantação da Guarda Municipal;
g) Regular, controlar e emanar normas, dentro da sua competência, sobre o transporte
escolar, taxis, vans e o transporte particular coletivo;
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Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
h) Coordenar as atividades de defesa civil, execução e programas de proteção do
municipio;
i) Coordenar, gerir, incentivar e promover políticas antidrogas;
j) Firmar termo de cooperação e/ou parceria com a Polícia Militar do Estado do Paraná
para fomentar o Programa Educacional de Resistência às Drogas —- PROERD;
k) Coordenar a gestão dos terminais rodoviários;
|) Coordenar a implantação da Delegacia de Trânsito do Município, bem como a
municipalização do trânsito;
m) Coordenar o funcionamento de combate a violência contra a mulher:
n) Coordenar o conselho municipal de segurança — CONSEG.
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 29 - Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
|- Quanto ao Esporte e Lazer:
a) Estimular, amparar e orientar as atividades esportivas no âmbito municipal;
b) Incentivar a prática de esportes e das atividades recreativas no sentido da melhor
qualidade de vida humana;
c) Proporcionar a administração dos parques esportivos municipais, implantando
projetos especiais com implantações de novas "Academia ao ar livre" e manutenção das
existentes e apoiar a modernização e ampliação de instalações destinadas a práticas
esportivas, recreativas e de lazer;
d) Promover a orientação, promoção e assistência de atividades esportivas em conjunto
com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria da Família, Desenvolvimento
Social e Cultura.
e) Promover a implantação em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e
outras entidades ligadas ao ensino fundamental, novas ações, projetos e atividades
esportivas, visando a ocupação do tempo ocioso da população escolar na faixa etária de
obrigação municipal no ensino básico; <
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f) Promover jogos colegiais municipais formando equipes para competições em jogos
intermunicipais, em todas as modalidades esportivas;
g) Manter escola de aprendizado esportivo nos centros esportivos existentes,
objetivando descoberta e aproveitamento dos talentos municipais.
h) Na área do lazer proporcionar aos munícipes espaços de difusão de prática do lazer
e atividades coordenadas direcionadas ao lazer de maneira acessível a todos,
colaborando na promoção da qualidade de vida e na descoberta do prazer corporal da
realização,
i) Promover campeonatos municipais em diversas modalidades esportivas, como
também difundir no Município atividades inerentes ao esporte;
i) Apoiar as modalidades no sentido de formação de ligas municipais de modalidades
esportivas e de lazer.
Capítulo IV
DAS UNIDADES ESTRUTURAIS COMUNS A TODAS AS SECRETARIAS
Art. 30 — A estrutura organizacional básica de cada uma das Secretarias
compreende:
| - Coordenadorias: integrantes aos órgãos de coordenação, incumbem:
a) Coordenar as relações do órgão com autoridades, com a comunidade e com a
imprensa;
b) Coordenar os assuntos de governo, de assuntos institucionais e de representação, o
desempenho de atividades normativas, de coordenação, acompanhamento controle e
avaliação de planos, programas e projetos.
Il - Departamentos Instrumentais: integrantes aos órgãos instrumentais, incumbem:
a) assegurar a administração direta, O funcionamento voltado exclusivamente para os
seus objetivos,
b) praticar os atos administrativos relacionados com as atividades de administração
financeira e tributária, de administração geral e de pessoal, de manutenção e de
expediente, em articulação com os respectivos responsáveis; e
«
N
Almirante Tamandaré
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secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
c) acompanhar a execução do Orçamento e produzir dados para sua reformulação e
aperfeiçoamento.
Ill - Departamentos Auxiliares: integrantes aos órgãos auxiliares, incumbem:
a) o efetivo comando das ações do órgão à plena realização da finalidade a que se
destina;
b) a preparação dos planos de trabalho a serem desenvolvidos pelo órgão, definindo
com precisão a meta à alcançar,
c) o acompanhamento dos trabalhos providenciando para que as várias etapas se
complementem harmoniosamente;
d) a constante verificação do desenvolvimento das atividades.
IV - Núcleos de Atuação: desdobramentos dos órgãos instrumentais e auxiliares,
representado por grupos setoriais em nível operacional de tarefas específicas,
incumbem:
a) as atribuições específicas contidas no Regulamento da Secretaria Municipal a que
pertencer,
b) executar tarefas compativeis e próprias do núcleo de atuação.
TÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS
DIRIGENTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Capítulo |
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Art. 31 - Constitui responsabilidade fundamental dos dirigentes de órgãos da
Administração promover O desenvolvimento funcional dos respectivos
subordinados e a sua integração nos objetivos do Governo Municipal, cabendo-
lhes, especialmente:
a) Propiciar aos subordinados a formação e O desenvolvimento de noções, atitudes e
conhecimentos a respeito dos objetivos da unidade a que pertencem,
b) Promover O treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na
execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional,
A
N
Almirante Tamandaré
prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
c) Treinar permanentemente seu substituto € promover, quando não houver
inconveniente de natureza administrativa ou técnica, a prática de rodízio entre OS
subordinados, a fim de permitir-lhes adquirir visão integrada da unidade;
d) Criar e desenvolver fluxos de informações e comunicações internas na unidade e
promover as comunicações destas com as demais organizações do Governo,
e) Conhecer 0S custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade funcional,
a fim de combater O desperdício;
f) Manter na unidade que dirige orientação funcional nitidamente voltada para objetivos;
g) Efetivar, junto aos subordinados, à filosofia de bem servir ao público.
Capítulo Il
DOS SECRETÁRIOS
Art. 32 - São atribuições básicas a cada um dos Secretários as enumeradas à
seguir:
a) Administrar à Secretaria em estreita observância às disposições legais e normativas
da Administração Pública e, quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual,
b) Exercer à liderança institucional da área de sua competência, promovendo contatos,
relações e articulações com autoridades, órgãos € entidades nos diferentes âmbitos
governamentais;
c) Assessorar O Prefeito e outros Secretários Municipais em assuntos de competência
de sua Secretaria;
Ay Nsenachar diretamente com O Prefeito;
e) Apromentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual dos Wavainvs a vargu use
unidades sob sua direção;
f) Encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda, na época estabelecida, dados
necessários à elaboração da proposta orçamentária;
g) Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da lei,
, 1
h) Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre os assuntos, submetidos a
sua decisão ou apreciação;
i) Apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do órgão
sob sua jurisdição, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
a
A
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j) Expedir instruções de acordo com O Prefeito, para à boa execução das leis e
regulamentos,
k) Assessorar O Prefeito em assuntos referentes aos órgãos que dirigem;
1) Baixar instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades
sob sua direção;
m) Propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e
aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação vigente, aos
servidores que lhes forem subordinados,
n) Propor a realização de sindicâncias para apuração sumária de faltas € irregularidades,
bem como a instauração de processos administrativos,
o) Promover à distribuição e encaminhamento, bem como fazer informar,
convenientemente, OS processos & papéis que forem dirigidos aos órgãos sob sua
direção;
p) Verificar e visar todos OS documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua
jurisdição;
q) Manter rigoroso controle das despesas dos órgãos sob sua responsabilidade;
r) Expedir atos administrativos de sua competência;
s) Determinar às Coordenadorias e aos Departamentos outras medidas que SE fizerem
necessárias para a eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
t) Promover, por todos os meios ao seu alcance, O aperfeiçoamento dos serviços sob
sua direção;
u) Zelar pela fiel observância e execução da presente Lei, e das instruções para
execução dos serviços.
Capítulo Ill
DOS CHEFES DAS COORDENADORIAS E DIRETORES DOS DERA ! Amit Toe
Art.33 - São atribuições básicas dos Chefes de Coordenadorias e Diretores de
Departamentos:
a) Promover, por todos os meios ao Seu aitalius, = CRS TST
sua coordenação ou direção;
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b) Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível de
direção imediatamente superior, e decisórios, em processos de sua competência;
c) Promover a requisição de material permanente ou de consumo para os órgãos que
dirigem;
d) Despachar diretamente com o chefe imediato;
e) Apresentar ao chefe imediato, na época própria, o programa de trabalho dos órgãos
sob sua direção;
f) Manter a disciplina do pessoal sob sua direção;
9) Propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência, e
aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor, aos
servidores que lhes forem subordinados;
h) Organizar, na periodicidade determinada, as escalas de férias para o ano seguinte,
remetendo-a a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de
Administração e Previdência;
i) Atender ou mandar atender, durante o expediente, às pessoas que os procurarem para
tratar de assuntos de serviço;
j) Remeter ou fazer remeter ao arquivo da Prefeitura, todos os processos e papéis
devidamente ultimados, e requisitar aqueles que interessem aos respectivos órgãos;
k) Manter os registros das atividades dos respectivos órgãos;
|) Apresentar ao chefe imediato, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades
dos órgãos sob sua direção;
m) Promover o fornecimento de certidões requeridas e autorizadas sobre os assuntos
atinentes aos órgãos sob sua direção;
n) Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo;
o) Propor ao nível de direção imediatamente superior a realização de sindicâncias para
apuração de faltas e irregularidades;
p) Zelar pela fiel observância e execução da presente Lei e das instruções para execução
dos serviços. )
Capítulo IV
DOS CHEFES DE NÚCLEOS DE ATUAÇÃO
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Art.34 - Cada Núcleo de Atuação integrante da estrutura básica da Secretaria,
através de seu Chefe, envidará esforços no sentido do constante desenvolvimento
funcional dos servidores municipais, especialmente quanto:
a) Ao conhecimento dos objetivos, competência e atribuições da unidade administrativa,
b) À orientação para o eficiente desempenho das tarefas;
c) Ao estimulo a participação e à criatividade para O aperfeiçoamento de métodos e
técnicas de trabalho;
d) Ao conhecimento dos custos operacionais das funções e atividades sob sua
responsabilidade, para eliminação do desperdício em todas as suas formas, da
duplicidade de recursos e da superposição de iniciativas; €
e) Ao compromisso e ao dever de bem servir o público.
TÍTULO VI
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Art. 35 - O Serviço Público Municipal de Almirante Tamandaré, para atender a
encargos de direção, coordenadorias, chefia de núcleos € assessoramento previstos
nesta Lei, passa à obedecer à estrutura estabelecida na presente Lei.
SEÇÃO!
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 36 - Os cargos de provimento em comissão so destinam à atender encargos de
direção, chefia e coordenação, conforme Tabela constante no Anexo WI.
Parágrafo Único. Os cargos de que trata este artigo serão providos mediante livre
escolha do Prefeito Municipal, dentre pessoas que satisfaçam OS requisitos legais,
preferencialmente por servidores de carreira técnica ou profissional da Prefeitura
Municipal, obedecidas as disposições da Constituição Federal. V
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Art. 37 - A estrutura organizacional dos cargos de provimento em comissão estão
previstos conforme Tabela constante no Anexo III.
Art. 38 - Os vencimentos mensais para os cargos de provimento em comissão são os
estabelecidos no Anexo |.
SEÇÃO II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 39 - A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do servidor,
não constitui emprego e é atribuída pelo exercício temporário de funções ou
encargos, para os quais não se tenha criado cargo em comissão.
$ 1º - A designação para função gratificada será feita por Portaria do Prefeito
Municipal, desde que haja dotação orçamentária para O atendimento do encargo.
8 2º - As funções gratificadas não constituem situação permanente, e sim vantagem
transitória pelo efetivo exercício do encargo ou função.
Art. 40 - Aos servidores públicos federais estaduais ou de outros municípios,
colocados à disposição do Município de Almirante Tamandaré, poderá ser concedida
função gratificada de disposição, sendo a mesma concedida e mantida conforme
disponibilidade, oportunidade, conveniência e interesse da Administração Municipal.
Parágrafo Único. As gratificações de que trata este artigo não são acumuláveis com
a percepção do vencimento de cargo em comissão.
Art. 41 - Os valores para as funções gratificadas são aqueles estabelecidos no Anexo
Hl, Tabelas "A" e "B".
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 - O regime jurídico do pessoal com exercício nas unidades dos sistemas
estruturais da administração direta é o estatutário.
Art. 43 - Os órgãos criados pela presente lei serão implantados ou reestruturados de
acordo com as necessidades e conveniências da Administração Pública, ad
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Parágrafo Único: A proporção em que forem instalados OU reestruturados os órgãos
componentes da estrutura definida nesta lei, Os atuais serão extintos
automaticamente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a promover às
necessárias transferências de pessoal, verbas, atribuições € instalações.
Art. 44 - Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à promover, mediante
decreto, para O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, as transferências dos
projetos € atividades aprovados pelas Leis nºs 1 912/2016 - LDO e 1.913/2016 - LOA,
adequando-as ao novo modelo organizacional proposto por esta Lei.
Art. 45 - A implantação ou reestruturação far-se-á através da efetivação das ssquistes
30 NO EXPEDIENTE
medidas: / Ao | Rá!
201
Pos
a) Provimento das respectivas chefias,
b) Dotação dos órgãos dos elementos materiais € humanoSsf spetisáveis ao SEU
funcionamento;
c) Instrução das chefias com relação às competências que lhes são deferidas por esta
Lei
Art. 46 - Fica O Prefeito Municipal autorizado à complementar, mediante Decreto, à
organização administrativa da Prefeitura, criando 05 órgãos de nível inferior ao de
Secretaria, observando a existência de recursos para atender às despesas
necessárias.
Art. 47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas.
expressamente as Leis Municipais n.º 1923/2017; 1.928/2017; 1.931/2017;
1968/2017 e Decretos n.º 007/2017 e 008/2017 e disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO M
UNICI
em 04 de setembro de 2017. PAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARE,
APROVADOEM Zu (A DISCUSSÃO
fhoendgi> E BJ ENEAA
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE SIMBOLO
“R$ 5.000,00.
R$ 4.000,00
R$ 2.500,00
R$ 2.000,00
R$ 9.000,00
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
ANEXO Il
TABELA A - FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLO VALORES MENSAIS R$
R$600,00
R$550,00
R$500,00
R$450,00
R$400,00
R$350,00
R$300,00
TABELA B - FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DISPOSIÇÃO
SIMBOLO
VALORES MENSAIS R$
R$5.000,00
R$4.000,00
R$2.000,00
R$1.000,00
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
ANEXO Ill
Secretaria Municipal de Gabinete, Controladoria e
Ouvidoria
Diretor Administrativo do Gabinete do Prefeito
Coordenador do GGI-M Gabinete de Gestão Integrada
Municipal
Coordenador de Fotografias e Criação
Símbolo
CCc-01
Quantidade
Coordenador de Assuntos Comunitários
Diretor da Controladoria Geral
Diretor do Departamento de Ouvidoria CC-01
Coordenador de Ouvidoria CCc-02
Chefe de Núcleo de Ouvidoria ke Cc-03
Coordenador do Gabinete do Vice Prefeito
Coordenador de Relações Públicas — Prefeitura
Coordenador de Relações Públicas — Sub Prefeitura
Coordenador do Cerimonial
Diretor de Jornalismo e Cerimonial
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Social
Diretor do Departamento de Governo L CCc-01
Símbolo | Quantidade
Coordenador da Secretaria de Governo
Diretor do Departamento de Comunicação Social Cc-07
Coordenador de Imagens da Secretaria de Governo Cc-03
Coordenador de Comunicação Social | Cc-02
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Diretor do Departamento da Secretaria de Assuntos
Jurídicos
Coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Chefe do Núcleo da Procuradoria Fiscal
Chefe do Núcleo da Secretaria de Assuntos
Jurídicos
Diretor do Departamento da Procuradoria Fiscal
Símbolo Quantidade
Diretor do Departamento de Dívida Fiscal
Diretor do Departamento de Sindicância e Processo
Administrativo
Coordenador de Processo Disciplinar
Secretaria Municipal da Fazenda
Diretor Contábil e Orçamentário
Diretor Técnico Financeiro
Diretor de Contabilidade
Chefe do Núcleo de Convênios
Diretor de Finanças
Chefe do Núcleo de Finanças
Diretor de Tributação
Chefe do Núcleo de Cadastro
Chefe do Núcleo de Tributação
Chefe do Núcleo de Divida Ativa
Chefe do Núcleo de Fiscalização
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
Secretaria Municipal de Administração e Previdência | Símbolo | Quantidade
Diretor Geral do Departamento de Administração CC-07 01
Diretor do Departamento de Licitação CCc-07 EEN
Coordenador de Licitações cco2 | 01º |
Diretor do Departamento de Compras CCc-01 01
Coordenador de Compras qr 01
Chefe do Núcleo de Compras Cc-01 01
Chefe do Núcleo de Licitação cc-04 01
Coordenador do Núcleo da Central de Veículos Cc-03 01
Diretor do Departamento de Informática CC-02
Coordenador de Informática Cc-02 01
Chefe do Núcleo de Informática Cc-04 01
Coordenador de Patrimônio CC-04 01
Chefe do Núcleo de Patrimônio Cc-05 02
Chefe do Núcleo de Protocolo CC-04 01
Coordenador de Agência de Correios Cc-05 01
Diretor dos Parques Municipais CCc-07 01
Coordenador de Manutenção dos Parques Municipais | CC-03 01
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
Secretaria Municipal de Recurso Humanos
Símbolo | Quantidade
ccos | of
CC-04
Coordenador de Recursos Humanos Cc-05
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Chefe do Núcleo de Recursos Humanos
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo | Símbolo
Diretor do Departamento de Planejamento
Diretor de Projetos
Quantidade
Diretor de Urbanismo
Coordenador de Planejamento
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Coordenador do Departamento de Manutenção Viária
da Secretaria Municipal de Obras
Chefe do Departamento de Manutenção Viária da
Secretaria Municipal de Obras
Diretor do Departamento de Projetos
Símbolo Quantidade
Diretor de Gestão de Projetos
Chefe do Núcleo de Projetos
Diretor Geral da SMOI
Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Elétrica
Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Civil
Diretor do Departamento de Manutenção Viária
Chefe do Núcleo de Drenagem CC-01
Chefe do Núcleo de Manutenção Viária Urbana CCc-02
Chefe do Núcleo de Manutenção Viária Rural Ccc-03
Chefe do Núcleo de Sinalização Viária | CCc-04
Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Cc-0
Chefe do Núcleo de Manutenção Elétrica
Chefe do Núcleo de Manutenção Hidráulica
Chefe do Núcleo de Iluminação Pública
Chefe do Núcleo de Almoxarifado
Chefe do Núcleo de Relações Públicas
Chefe do Núcleo de Oficina
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
Simbolo | Quantidade
EMO
CC-04 01
Cc-02 01
Secretaria Municipal de Habitação
Chefe do Núcleo de Habitação
Chefe do Núcleo de Regularização Fundiária
Chefe do Núcleo de Registros e Cadastros Habitacionais
Coordenador da Secretaria Municipal de Habitação
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente
Diretor do Departamento de Agricultura
Símbolo | Quantidade
Diretor do Departamento de Meio Ambiente
Diretor do Departamento de Abastecimento
Chefe do Núcleo de Agricultura
Chefe do Núcleo de Vistorias
Coordenador do Armazém da Família
Coordenadora de Controle Veterinário
Chefe do Núcleo de Agricultura
Diretor do Departamento de Administração da SMAAMA
Chefe do Núcleo de Veículos da SMAAMA cco2 | 01 |
Chefe do Núcleo de Limpeza Pública ccos | 01 |
Diretor do Departamento Armazém da Familia Cc-01
Chefe do Núcleo de Cadastro do Armazém da Família
Chefe do Núcleo de Depósito do Armazém da Família
Chefe do Núcleo de Roçada
Chefe do Núcleo da Patrulha Mecanizada
Chefe do Núcleo de Caixa do Armazém da Familia
Chefe do Núcleo de Abastecimento do Armazém da Família
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
Secretaria Municipal de Saúde Símbolo
CC-01
CC-03
Quantidade
Diretor de Departamento Administrativo
Chefe do Núcleo de Almoxarifado
Diretor do Departamento de Atenção Básica de Saúde
Bucal
Chefe do Núcleo Técnico de Unidade Básica de Saúde
Diretor Administrativo de Unidade Básica de Saúde
Chefe Administrativo do Pronto Atendimento 24 horas
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal
de Saúde
Coordenador da Central de Ambulâncias
Coordenador do SAMU
Diretor do Departamento Jurídico da Secretaria
Municipal de Saúde
Chefe do Núcleo de Saúde Mental
Diretor do Departamento do Pronto Atendimento 24
horas
Secretaria Municipal da Família, Desenvolvimento
Social e Cultura
Chefe do Núcleo do Programa Leite das Crianças
Símbolo
Quantidade
q
01
01
01
Chefe do Núcleo de Programa e Projetos Sociais
Diretor Geral da SFDSC
Coordenador de Atenção a Terceira Idade
Chefe do Núcleo de Atenção a Terceira Idade | 01
Chefe do Núcleo de Proteção Social Básica cc-03 01
Diretor de Cultura 1 Cc-02 01
Chefe do Núcleo de Políticas Culturais Cc-05
Chefe do Núcleo dos Direitos da Pessoa com cc-03 01
Deficiência
Chefe do Núcleo de Fomento Cultural
< Nm
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
Chefe do Núcleo do CEU
Coordenador de Adm. e Gestão do SUAS
Chefe do Núcleo Financeiro
Chefe do Núcleo de Economia Criativa
Diretor da Família e Desenvolvimento Social
Coordenador da Casa de Passagem para Crianças e
Adolescentes
Coordenador do Núcleo do Centro da Juventude
Coordenador do Núcleo de Políticas Públicas para a
— Juventude
Chefe do Núcleo de Abordagem Social
Ccc-02
Chefe do Núcleo de Proteção Social Especial
Diretor de Adm e Gestão do SUAS
Chefe do Núcleo do Centro da Juventude Cc-03
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Diretor do Esporte e Lazer
Símbolo Quantidade
Cc-07 01
cc-03 01
Coordenador de Recreação Lazer CCc-02 01
Chefe do Núcleo de Lazer cc-02
Coordenador de Esportes Ccc-03 E]
Chefe do Núcleo de Esportes Cc-03 | |
Chefe do Núcleo de Esporte
A
= a,
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e
Trabalho
Diretor do Departamento de Indústria, Comércio, Turismo e
Trabalho
Coordenador de Industria, Comercio, Turismo e Trabalho
Diretora de Turismo e Educação Profissionalizante
Chefe do Núcleo de Indústria
Chefe do Núcleo de Turismo
Diretor do Departamento de Comercio
Chefe do Núcleo do Comércio
Chefe do Núcleo do Trabalho
Coordenador de Comercio
Secretaria Municipal de Educação Símbolo | Quantidade
Coordenador de Educação Ambiental
Diretor Geral da Secretaria Municipal de Educação
“Coordenador Administrativo e Financeiro da Secretaria
Municipal de Educação
Diretor de Mobilização e Articulação Social
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
Diretor Político Pedagógico | Cc-03
Chefe do Núcleo Financeiro da Secretaria de Educação | CC-04
Coordenador de Relação Administrativa da Secretaria de
Educação
Chefe do Núcleo de Controle e Mobilização de Vagas da
Educação Infantil
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
| Simbolo [Quantidade
Coordenador do NPVM (Núcleo de Proteção e Vigilância
Coordenador da Defesa Civil Ccc-03
Diretor do DETRAN
Diretor de Segurança
Coordenador do Conselho da Comunidade
Coordenador do Transporte Escolar
Chefe do Núcleo de Brigada de Combate a Incêndio
Chefe do Núcleo do Centro Jurídico CC-02

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