| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | ESTABELECE O VALOR MÍNIMO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº. 006/2017 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Complementar que “Estabelece o valor mínimo do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU, para o exercício de 2018 e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 006/2017 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ- PR, em 11 de setembro de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO | DIA ft] eo pao! P Prefeito Municipal Avenida Emilio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Submeto o presente Projeto de Lei Complementar nº 006/2017 que “Estabelece o valor mínimo do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU, para o exercício de 2018 e dá outras providências”, a fim de que seja fixado novo valor mínimo do IPTU no Município e Almirante Tamandaré, tendo-se em vista que os valores praticados, estão defasados em virtude que a última atualização ocorreu na década de 80 com simples acompanhamento de correção monetária anual. mem Com isto, a arrecadação Municipal não tem acompanhado todas as despesas referentes à manutenção de serviços, contratos e investimentos constantes e necessários no Município, de forma que, a longo prazo, as despesas podem ultrapassar as receitas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ- PR, em 11 de setembro de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSAO 1 Sol? DA !Z) 207. Avenida Emílio Johnson n.º 360 —- CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2017 “Estabelece o valor mínimo do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU, para o exercício de 2018 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Para apuração do valor venal dos imóveis para efeito do lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - para o exercício de 2018 fica instituído o valor mínimo de lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU por indicação fiscal cadastrada no Município de Almirante Tamandaré no valor de 01 (uma) UR. Art. 2º — No caso de imóveis que, por suas peculiaridades, a aplicação dos procedimentos previstos nesta Lei conduzir a tributação manifestamente considerada inadequada, poderá ser adotado, a requerimento do interessado, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do lançamento tributário, processo de avaliação especial sujeito à análise e aprovação do órgão técnico da Secretaria Municipal da Fazenda. > / Avenida Emílio Johnson n.º 360 —- CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Art. 3º — Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei, naquilo que couber. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ — PR, em 11 de setembro de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO APROVADO EM ESPE IEqd N MROOEM 224 cr 174 pecussão AROADOEM | SL CLNDA DSNSÃO a 2257) 27277 Pp 104 FRVeeQUE!S (is da SALA DAS SESSÕES (Es Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 4 de 4 Avenida Emilio Johnson n.º 360 —- CEP 83501-970