br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaESTABELECE O VALOR MÍNIMO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1218

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
006/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 006/2017 solicitando que seja apreciado
este Projeto de Lei Complementar que “Estabelece o valor mínimo do Imposto
Predial Territorial Urbano — IPTU, para o exercício de 2018 e dá outras
providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º
006/2017 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-
PR, em 11 de setembro de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
| DIA ft] eo pao! P
Prefeito Municipal
Avenida Emilio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 4
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submeto o presente Projeto de Lei Complementar nº 006/2017 que
“Estabelece o valor mínimo do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU, para o
exercício de 2018 e dá outras providências”, a fim de que seja fixado novo valor
mínimo do IPTU no Município e Almirante Tamandaré, tendo-se em vista que os
valores praticados, estão defasados em virtude que a última atualização ocorreu
na década de 80 com simples acompanhamento de correção monetária anual.
mem
Com isto, a arrecadação Municipal não tem acompanhado todas as
despesas referentes à manutenção de serviços, contratos e investimentos
constantes e necessários no Município, de forma que, a longo prazo, as despesas
podem ultrapassar as receitas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-
PR, em 11 de setembro de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSAO 1
Sol?
DA !Z) 207.
Avenida Emílio Johnson n.º 360 —- CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 4
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2017
“Estabelece o valor mínimo do Imposto Predial Territorial
Urbano — IPTU, para o exercício de 2018 e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69,
incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder
Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Para apuração do valor venal dos imóveis para efeito do lançamento do
Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - para o exercício de 2018 fica instituído
o valor mínimo de lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU por
indicação fiscal cadastrada no Município de Almirante Tamandaré no valor de 01
(uma) UR.
Art. 2º — No caso de imóveis que, por suas peculiaridades, a aplicação dos
procedimentos previstos nesta Lei conduzir a tributação manifestamente
considerada inadequada, poderá ser adotado, a requerimento do interessado, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do lançamento tributário, processo de
avaliação especial sujeito à análise e aprovação do órgão técnico da Secretaria
Municipal da Fazenda. > /
Avenida Emílio Johnson n.º 360 —- CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 4
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Art. 3º — Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente
Lei, naquilo que couber.
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ — PR, em 11 de setembro de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
APROVADO EM ESPE IEqd N
MROOEM 224 cr 174 pecussão
AROADOEM | SL CLNDA DSNSÃO a 2257) 27277
Pp 104 FRVeeQUE!S (is da SALA DAS SESSÕES
(Es
Almirante Tamandaré — Paraná
Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 4 de 4
Avenida Emilio Johnson n.º 360 —- CEP 83501-970

open original →