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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaATUALIZA OS SERVIÇOS SUJEITOS AS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E SEUS RESPECTIVOS VALORES.
native_id1219

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ps]
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, C omunicação Social e Gabinete
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 003/2017 em regime de urgência,
solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual estabelece atualiza os serviços sujeitos
as taxas de licenciamento ambiental e seus respectivos valores.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº
003/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-
PR em 05 de julho de 2017.
GERSON COLODEL
e ua
| LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Di
(a
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria do Meio Ambiente
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2017
“ Atualiza os serviços sujeitos as taxas de
licenciamento ambiental e seus respectivos valores”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 90, Il da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º- ALei Complementar nº 14, de 2009, tem a tabela do anexo IV alterada para a seguinte:
LICENÇA PREVIA, DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO E RESPECTIVAS
PORTE DO
EMP EM PEQUENO MÉDIO GRANDE EXCEPCIONAL
COEFICIENTES SOBRE A URM/AT
COEFICIENTES SOBRE A URM/AT
LIC. PREVIA 1,25 1,75 5,0 9,0
LIC. DE 1% à 0
asi RIRE Ra 2 1,75 5,0 9,
LIC. DE ne R
crETatÃo 35 60 12,
Na classificação do porte do empreendimento são observados os parâmetros de área
construída, investimento total e número de empregados, constantes do Quadro seguinte:
PARÂMETROS PARA A midi PRE-EMEPREENDIMENTOS DE SEGUNDO
PORTE DOS PARÂMETROS
EMPREENDIMENT — «eREk CONSTRUIDA INVESTIMENTO NºDE
os TOTAL (m2) TOTAL (URMAT) EMPREGOS
PEQUENO Até 2.000 e in Prego
A
«A —,
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria do Meio Ambiente
De 2.000 De 4.000 De 100
MÉDIO À 10.000 Até 40.000 Até 1.000
De 10.000 De 40.000 e
GRANDE a 40.000 Até 400.000 Acima de 1.000
EXCEPCIONAL Acima de 40.000 Acima de 40.000 Acima de 1.000
- O Empreendimento será enquadrado pelo parâmetro de maior dimensão dentre os
parâmetros disponíveis no momento do requerimento.
- E considerado Investimento Total, o somatório do valor atualizado do investimento fixo e do
capital de giro da atividade, convertido em URM/AT.
INSPEÇÃO FLORESTAL COM QUALQUER FINALIDADE
ÁREA DO IMÓVEL (ha) E DISTÂNCIA (km) ENTRE O IMÓVEL E À SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
ÁREA DO IMÓVEL (ha)
DISTANCIA
(KM) 0-20 21-50 51-100 101-200 201-500 500-1000 +1000
COEFICIENTES SOBRE A URM/AT ni o
0-10 0,3 0,6 1,0 1,3 1,6 1,9 Papa
11-20 0,3 0,7 1,1 1,4 k Prá 1,7 2,2
21-30 0,4 0,7 1,1 1,4 bd 2,0 2,3
31-50 0,4 0,8 1,2 1,5 1,8 2,1 2,3
51-70 0,5 0,8 12 t5 1,8 2,1 24
71-100 0,5 0,9 1,3 1,6 1,9 2,2 24
101- 0,6 0,9 13 1,6 1,9 2,2 2,5
14EnN
+150 0,6 1,0 1,4 1,7 2,0 23 2 04
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria do Meio Ambiente
DRAnSES E ES DE DE O AMERE MATÉRIA/PRIMA ; ANALISES DE RISCO,
DECLARAÇÕES DE IMPACTO AMBIENTAL
-FÓRMULA-
(Valor da URM/AT) * 0,5 * (A*B*CH+(D*A* E))
Onde:
A = Número de Técnicos Envolvidos
B = Número de horas/homem necessárias para a analise
C€ = Valor em URM/AT de parte do custo da hora/homem dos técnicos convocados para
análise, estipulado em 0,15 URM/AT
D = Valor das despesas com viagens, estipulado em 2,5 URMAT
E = Número de viagens necessárias.
DEMAIS ATOS E SERVIÇOS
ATOS E SERVIÇOS Coeficientes a serem
aplicados sobre a URM/AT
PESQUISA PARA CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS AMBIENTAIS
-Para 01 proprietário ou DO ee a E rara varas 0,10
- Para mais proprietários ou sócios,
acréscimo, para DO VD mer nesse iso 0,05
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria do Meio À mbiente
AUTORIZAÇÕES, PERMISSÕES,
OUTORGAS, REGISTROS, LICENÇAS E
CONSULTAS
DIVERSAS
O SD RN
Art.2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 05 de julho de 2017.
* GERSON COLODEL
“Pref icipal
e LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
APROVADOEM Pr orer2r) Dcussão | DA HM, Anos
PR 47 20/05 EnpornEis 4 Abu us , /
Nm
NROWLUEM GECANDA — psnssão
POR AU AVINEDADE
SALADAS SESSÕES, 24 1 27 1204;
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria do Meio Ambiente
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 003/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei trata da atualização dos serviços e valores de
licença ambiental, a fim de que os mesmos estejam em consonância com O sistema do Instituto
Ambiental do Paraná - IAP, uma vez que está ocorrendo processo de descentralização e a partir
de então será de competência exclusiva do município emitir licenças e cuidar da execução das
ações de impacto ambiental.
A taxa não trata de efetivo aumento, pois antes a mesma era recolhida ao
IAP e agora a mesma passa a ser recolhida no município na mesma proporção.
Ressalta-se que tais atos gerarão uma melhora na efetividade do
atendimento as solicitações que dependam de licenças ambientais, com o conhecimento da
área da equipe da Secretaria de Meio Ambiente. Além do mais, trata-se de ingresso de recursos
pela manutenção da estrutura.
Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres
vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
EM 05 DE JULHO DE 2017.
GERSON COLODEL
“ Prefei cipal
( =
Mal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DA Ol 1º tfees EZAA

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