| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | ATUALIZA OS SERVIÇOS SUJEITOS AS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E SEUS RESPECTIVOS VALORES. |
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ps] Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, C omunicação Social e Gabinete MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 003/2017 em regime de urgência, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual estabelece atualiza os serviços sujeitos as taxas de licenciamento ambiental e seus respectivos valores. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 003/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ- PR em 05 de julho de 2017. GERSON COLODEL e ua | LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Di (a Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria do Meio Ambiente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2017 “ Atualiza os serviços sujeitos as taxas de licenciamento ambiental e seus respectivos valores” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 90, Il da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art.1º- ALei Complementar nº 14, de 2009, tem a tabela do anexo IV alterada para a seguinte: LICENÇA PREVIA, DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO E RESPECTIVAS PORTE DO EMP EM PEQUENO MÉDIO GRANDE EXCEPCIONAL COEFICIENTES SOBRE A URM/AT COEFICIENTES SOBRE A URM/AT LIC. PREVIA 1,25 1,75 5,0 9,0 LIC. DE 1% à 0 asi RIRE Ra 2 1,75 5,0 9, LIC. DE ne R crETatÃo 35 60 12, Na classificação do porte do empreendimento são observados os parâmetros de área construída, investimento total e número de empregados, constantes do Quadro seguinte: PARÂMETROS PARA A midi PRE-EMEPREENDIMENTOS DE SEGUNDO PORTE DOS PARÂMETROS EMPREENDIMENT — «eREk CONSTRUIDA INVESTIMENTO NºDE os TOTAL (m2) TOTAL (URMAT) EMPREGOS PEQUENO Até 2.000 e in Prego A «A —, Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria do Meio Ambiente De 2.000 De 4.000 De 100 MÉDIO À 10.000 Até 40.000 Até 1.000 De 10.000 De 40.000 e GRANDE a 40.000 Até 400.000 Acima de 1.000 EXCEPCIONAL Acima de 40.000 Acima de 40.000 Acima de 1.000 - O Empreendimento será enquadrado pelo parâmetro de maior dimensão dentre os parâmetros disponíveis no momento do requerimento. - E considerado Investimento Total, o somatório do valor atualizado do investimento fixo e do capital de giro da atividade, convertido em URM/AT. INSPEÇÃO FLORESTAL COM QUALQUER FINALIDADE ÁREA DO IMÓVEL (ha) E DISTÂNCIA (km) ENTRE O IMÓVEL E À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE ÁREA DO IMÓVEL (ha) DISTANCIA (KM) 0-20 21-50 51-100 101-200 201-500 500-1000 +1000 COEFICIENTES SOBRE A URM/AT ni o 0-10 0,3 0,6 1,0 1,3 1,6 1,9 Papa 11-20 0,3 0,7 1,1 1,4 k Prá 1,7 2,2 21-30 0,4 0,7 1,1 1,4 bd 2,0 2,3 31-50 0,4 0,8 1,2 1,5 1,8 2,1 2,3 51-70 0,5 0,8 12 t5 1,8 2,1 24 71-100 0,5 0,9 1,3 1,6 1,9 2,2 24 101- 0,6 0,9 13 1,6 1,9 2,2 2,5 14EnN +150 0,6 1,0 1,4 1,7 2,0 23 2 04 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria do Meio Ambiente DRAnSES E ES DE DE O AMERE MATÉRIA/PRIMA ; ANALISES DE RISCO, DECLARAÇÕES DE IMPACTO AMBIENTAL -FÓRMULA- (Valor da URM/AT) * 0,5 * (A*B*CH+(D*A* E)) Onde: A = Número de Técnicos Envolvidos B = Número de horas/homem necessárias para a analise C€ = Valor em URM/AT de parte do custo da hora/homem dos técnicos convocados para análise, estipulado em 0,15 URM/AT D = Valor das despesas com viagens, estipulado em 2,5 URMAT E = Número de viagens necessárias. DEMAIS ATOS E SERVIÇOS ATOS E SERVIÇOS Coeficientes a serem aplicados sobre a URM/AT PESQUISA PARA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS AMBIENTAIS -Para 01 proprietário ou DO ee a E rara varas 0,10 - Para mais proprietários ou sócios, acréscimo, para DO VD mer nesse iso 0,05 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria do Meio À mbiente AUTORIZAÇÕES, PERMISSÕES, OUTORGAS, REGISTROS, LICENÇAS E CONSULTAS DIVERSAS O SD RN Art.2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 05 de julho de 2017. * GERSON COLODEL “Pref icipal e LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO APROVADOEM Pr orer2r) Dcussão | DA HM, Anos PR 47 20/05 EnpornEis 4 Abu us , / Nm NROWLUEM GECANDA — psnssão POR AU AVINEDADE SALADAS SESSÕES, 24 1 27 1204; Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria do Meio Ambiente JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 003/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores. O presente projeto de lei trata da atualização dos serviços e valores de licença ambiental, a fim de que os mesmos estejam em consonância com O sistema do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, uma vez que está ocorrendo processo de descentralização e a partir de então será de competência exclusiva do município emitir licenças e cuidar da execução das ações de impacto ambiental. A taxa não trata de efetivo aumento, pois antes a mesma era recolhida ao IAP e agora a mesma passa a ser recolhida no município na mesma proporção. Ressalta-se que tais atos gerarão uma melhora na efetividade do atendimento as solicitações que dependam de licenças ambientais, com o conhecimento da área da equipe da Secretaria de Meio Ambiente. Além do mais, trata-se de ingresso de recursos pela manutenção da estrutura. Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 05 DE JULHO DE 2017. GERSON COLODEL “ Prefei cipal ( = Mal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DA Ol 1º tfees EZAA