| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0042/2017 º Abre crédito adicional especial e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 223.375,54 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), na forma a seguir demonstrada: dci e Jrgão 109 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade /01. E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Atividade | 10.301.0015.2.048 | Senvi os de Saúde Pública Rubrica | 3.3.90.92 [1303 Despesas exercícios anteriores | 223.375,54 Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 223.375,54 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), na forma a seguir especificada: = rgão [07 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA GABINETE DO SECRET RIO DA FAZENDA 28. 090.0989.9, 960 Reserva de Contingência |9.9.99.99 [0999 | Reserva de Contingência 223.375,54 Rubrica Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de julho de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade GERSON COLODEL Prefeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DA Ll jp Apesto (AMY Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3699-8600 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 0042/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores. O presente projeto de lei trata de reconhecimento de dívidas não processadas mas que são necessárias ao andamento normal dos serviços prestados por este executivo. São despesas não empenhadas em 2016 e cancelamentos de Restos a Pagar efetuados pela administração anterior (2013/2016). O valor a suplementar de R$ 223.375,74, compromete o orçamento previsto para o exercício de 2017, pois é necessária a redução de dotação orçamentária no mesmo valor. Para maior clareza, relacionamos os nomes das empresas e seus respectivos valores a serem ressarcidos com a aprovação do presente projeto de lei: ica Biomédica Ltda. ME CNPJ nº 11.215.901/0001-17 Fornecimento de Material Médico/Hospitalar Datas Diversas 214.135,74 Os valores solicitados pela Biomédica correspondem às notas fiscais devidamente atestadas conforme relação a seguir: NotaF.|Valor [Empenho [Histórico TT] 21.223,85 | 4841/13 Restos a Pagar cancelado em 30.12. 14=20.251,59 29.397,39 | S/Emp. Atestado o recebimento do material 1431 74.004,52 | 1070/i4 | Empenho anulado em 01.08.14 = 7400453 [1608 | 4631900 [28814 | Toetos a pagar amacoliia sa 31.10.16 = 6.319,20 5.840,00 | 2881/14 ga 19.116,00 | 2881/14 4 é Pagamento por conta do empenho 2881/14 214.135,74 Valor apurado a favor da Biomédica Não foram empenhados os meses de outubro e novembro dos serviços de manutenção dos equipamentos da saúde, conforme contrato 41/2016, para a empresa a seguir relacionada: Marcos Osires Nunes Manutenção de Equipamentos da Saúde CNPJ nº 81.742.751/0001-85 Out/Nov/2016 9.240,00 Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3699-8600 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Saldo Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade É a justificativa. A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 10 DE JULHO DE 2017. GERSON COLODEL Prefeito Municipal “DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Ada Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná ES Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0042/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 0042/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 042/2017, Frenovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 10 de julho de 2017. “DO NO EXPEDIENTE 0 GERSON COLODEL, ,, , ?ENEDA SESSÃO DO Prefeito Municipal E RE E) Ra li Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0042/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 0042/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 042/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 10 de julho de 2017. “DO NO EXPEDIENT GERSON COLODEL, ,, “PEDEN Ra LH EIA Prefeito Municipal ea Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 0042/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores. O presente projeto de lei trata de reconhecimento de dívidas não processadas mas que são necessárias ao andamento normal dos serviços prestados por Este executivo. São despesas não empenhadas em 2016 e cancelamentos de Restos a Pagar efetuados pela administração anterior (201 3/2016). O valor a suplementar de R$ 223.375,74, compromete o orçamento previsto para o exercício de 2017, pois é necessária a redução de dotação orçamentária no mesmo valor. Para maior clareza, relacionamos os nomes das empresas € seus respectivos valores a serem ressarcidos com a aprovação do presente projeto de lei: Cirúrgica Biomédica Ltda. ME CNPJ nº 11.215.901/0001-17 Fornecimento de Material Médico/Hospitalar Datas Diversas Os valores solicitados pela Biomédica correspondem às notas fiscais devidamente atestadas conforme relação a seguir: Histórico Restos a Pagar cancelado em 30.12.14=20.251,59 | 29.397,39 | p Atestado o recebimento do material 74.004,52 Empenho anulado em 01.08.14 = 74.004.52 42.029,98 | 1653/14 Empenho anulado em 28.11.14 = 42,030.00 1431 1458 Re 5.840,00 | 2881/14 19.116,00 -40.000,00 | 2881/14 Pagamento por conta do empenho 2881/14 Saldo 214.135,74] | Valorapuradoa favor da Biomédica Não foram empenhados os meses de outubro e novembro dos serviços de manutenção dos equipamentos da saúde, conforme contrato 41/2016, para a empresa a seguir relacionada: Marcos Osires Nunes Manutenção de Equipamentos da Saúde CNPJ nº 81.742.751/0001-85 Out/Nov/2016 9.240,00 Diante do exposto, contando com a presteza c à dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 10 DE JULHO DE 2017. GERSON COLODEL Prefeito Municipal DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DA 4, PL ad 4) Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0042/2017 “ Abre crédito adicional especial e dá outras Providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 223.375,54 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), na forma a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Atividade |1 0.301.0015.2.048 Serviços de Saúde Pública i 3.3.90.92 1303 | Despesas exercícios anteriores Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação Orçamentária de acordo com O inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 223.375,54 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro Centavos), na forma a seguir especificada: Orgão 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade 01 , GABINETE DO SECRET Atividade | 99.999.0999.9.999 Reserva de Contingência Rubrica 9.9.99.99 0999 Reserva de Contingência Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de julho de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DA Zl, Tecto sit R ESSE Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — E ESG Almirante Tamandaré - Paraná