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materia nº 42/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 42 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0042/2017
º Abre crédito adicional especial e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que
dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 223.375,54 (duzentos e vinte e três mil,
trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), na forma a
seguir demonstrada: dci e
Jrgão 109 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade /01. E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Atividade | 10.301.0015.2.048 | Senvi os de Saúde Pública
Rubrica | 3.3.90.92 [1303 Despesas exercícios anteriores | 223.375,54
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito
Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a
anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 223.375,54 (duzentos
e vinte e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro
centavos), na forma a seguir especificada: =
rgão [07 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
GABINETE DO SECRET RIO DA FAZENDA
28. 090.0989.9, 960 Reserva de Contingência
|9.9.99.99 [0999 | Reserva de Contingência 223.375,54
Rubrica
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de julho de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 —
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DA Ll jp Apesto (AMY
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3699-8600 - CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 0042/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei trata de reconhecimento de dívidas não
processadas mas que são necessárias ao andamento normal dos serviços prestados por
este executivo. São despesas não empenhadas em 2016 e cancelamentos de Restos a
Pagar efetuados pela administração anterior (2013/2016).
O valor a suplementar de R$ 223.375,74, compromete o
orçamento previsto para o exercício de 2017, pois é necessária a redução de dotação
orçamentária no mesmo valor. Para maior clareza, relacionamos os nomes das empresas
e seus respectivos valores a serem ressarcidos com a aprovação do presente projeto de
lei:
ica Biomédica Ltda. ME
CNPJ nº 11.215.901/0001-17
Fornecimento de Material Médico/Hospitalar
Datas Diversas 214.135,74
Os valores solicitados pela Biomédica correspondem às notas
fiscais devidamente atestadas conforme relação a seguir:
NotaF.|Valor [Empenho [Histórico TT]
21.223,85 | 4841/13 Restos a Pagar cancelado em 30.12. 14=20.251,59
29.397,39 | S/Emp. Atestado o recebimento do material
1431 74.004,52 | 1070/i4 | Empenho anulado em 01.08.14 = 7400453
[1608 | 4631900 [28814 | Toetos a pagar amacoliia sa 31.10.16 = 6.319,20
5.840,00 | 2881/14 ga
19.116,00 | 2881/14 4
é Pagamento por conta do empenho 2881/14
214.135,74 Valor apurado a favor da Biomédica
Não foram empenhados os meses de outubro e novembro dos
serviços de manutenção dos equipamentos da saúde, conforme contrato 41/2016, para a
empresa a seguir relacionada:
Marcos Osires Nunes Manutenção de Equipamentos da Saúde
CNPJ nº 81.742.751/0001-85 Out/Nov/2016 9.240,00
Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores,
solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3699-8600 - CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Saldo
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
É a justificativa.
A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, EM 10 DE JULHO DE 2017.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
“DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Ada
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
ES
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 0042/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 0042/2017, solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar
e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
nº 042/2017, Frenovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR, em 10 de julho de 2017.
“DO NO EXPEDIENTE 0
GERSON COLODEL, ,, , ?ENEDA SESSÃO DO
Prefeito Municipal E RE E) Ra li
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 0042/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 0042/2017, solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar
e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
nº 042/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR, em 10 de julho de 2017.
“DO NO EXPEDIENT
GERSON COLODEL, ,, “PEDEN Ra
LH EIA
Prefeito Municipal ea
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 0042/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei trata de reconhecimento de dívidas não
processadas mas que são necessárias ao andamento normal dos serviços prestados por
Este executivo. São despesas não empenhadas em 2016 e cancelamentos de Restos a
Pagar efetuados pela administração anterior (201 3/2016).
O valor a suplementar de R$ 223.375,74, compromete o
orçamento previsto para o exercício de 2017, pois é necessária a redução de dotação
orçamentária no mesmo valor. Para maior clareza, relacionamos os nomes das empresas
€ seus respectivos valores a serem ressarcidos com a aprovação do presente projeto de
lei:
Cirúrgica Biomédica Ltda. ME
CNPJ nº 11.215.901/0001-17
Fornecimento de Material Médico/Hospitalar
Datas Diversas
Os valores solicitados pela Biomédica correspondem às notas
fiscais devidamente atestadas conforme relação a seguir:
Histórico
Restos a Pagar cancelado em 30.12.14=20.251,59
| 29.397,39 | p Atestado o recebimento do material
74.004,52 Empenho anulado em 01.08.14 = 74.004.52
42.029,98 | 1653/14 Empenho anulado em 28.11.14 = 42,030.00
1431
1458
Re
5.840,00 | 2881/14
19.116,00
-40.000,00 | 2881/14 Pagamento por conta do empenho 2881/14
Saldo 214.135,74] | Valorapuradoa favor da Biomédica
Não foram empenhados os meses de outubro e novembro dos
serviços de manutenção dos equipamentos da saúde, conforme contrato 41/2016, para a
empresa a seguir relacionada:
Marcos Osires Nunes Manutenção de Equipamentos da Saúde
CNPJ nº 81.742.751/0001-85 Out/Nov/2016 9.240,00
Diante do exposto, contando com a presteza c à dedicação dos nobres vereadores,
solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 - CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, EM 10 DE JULHO DE 2017.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DA 4, PL ad
4)
Avenida Emílio Johnson,
360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0042/2017
“ Abre crédito adicional especial e dá outras
Providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que
dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 223.375,54 (duzentos e vinte e três mil,
trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), na forma a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Atividade |1 0.301.0015.2.048 Serviços de Saúde Pública
i 3.3.90.92 1303 | Despesas exercícios anteriores
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito
Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a
anulação de dotação Orçamentária de acordo com O inciso Ill, do parágrafo 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 223.375,54 (duzentos
e vinte e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro
Centavos), na forma a seguir especificada:
Orgão 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Unidade 01 , GABINETE DO SECRET
Atividade | 99.999.0999.9.999 Reserva de Contingência
Rubrica 9.9.99.99 0999 Reserva de Contingência
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de julho de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DA Zl, Tecto sit R
ESSE
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — E ESG
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