| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0050/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. providências” Encaminhamos a mensagem nº 050/2017, solicitando que ser apreciado o Projeto de Lei, o qual Dispõe sobre a “autorização do credenciamento de prestadores de serviços de consultas médicas especializadas, e dá outras Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 0050/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 22 de agosto de 2017. | GERSON COLODEL Prefei hicipal . Dad LIDO NO EXPEDIENTE DA SESS O DO Dna LI VE, de Almirante Tamandaré | Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete PROJETO DE LEI Nº 0050/2017 “Autoriza o credenciamento de prestadores de serviços de consultas médicas especializadas, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, 19 uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e Mill, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder | o credenciamento de prestadores de serviços de consultas especializadas de saúde, englobando pessoas físicas e jurídicas, para posterior prestação de serviços à população, a ser realizado nas Unidades de Saúde do Município, complementando os serviços da Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela preestabelecida expedido por Resolução do Conselho Municipal de Saúde e regulamentação por decreto do Poder Executivo Municipal. | Parágrafo Único: O decreto de que trata o caput deverá ser editado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da sanção desta lei. | LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO|DO Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.” Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretendente autorizar O credenciamento de prestadores de serviços de consultas médicas especializadas, valor aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré-PR abrangendo pessoas jurídicas e pessoas físicas, em conformidade com os artigos 24 a 27 da Lei 8.080/1990-Lei Orgânica da Saúde, 82º do art. 40 e art. 197, 81º da Constituição Federal. O Programa de Credenciamento de Prestadoras de Serviços de Consultas Médicas Especializadas tem como finalidade o preenchimento das lacunas existentes na Atenção Secundária no Município de Almirante Tamandaré, bem como preencher as omissões do Estado e da União no atendimento de saúde. Os atendimentos na média complexidade, inclusive especialidades médicas, são de responsabilidades do gestor Estadual, todavia a agenda que o estado libera por intermédio do sistema de regulação de Curitiba-PR e o MV é insuficiente para atender a demanda deste município. | Nesse passo, há carência em diversas especialidades. Inobstante os esforços da administração municipal para a redução da demanda reprimida de especialistas, o seu número ainda é grande, em especial em relação às seguintes especialidades: gastroenterologia, pneumologia, nefrologia, ortopedia, psiquiatria, infectologia, urologia e dermatologia. Ainda, insta salientar que em concursos abertos para a vagas na área de saúde do município, não se tem tido a adesão de candidatos para a compor O quadro de servidores, como, por exemplo, aquele destinado às vagas de psiquiatras que não obtiveram sequer inscritos, o que se demonstra de forma ainda mais veemente a necessidade de tomada de providências aqui proposta. Indubitável, portanto, que a regulação de credenciamento de prestadores de serviços de consultas médicas especializadas irá se consubstanciar em expressiva melhora na qualidade do atendimento de saúde ao munícipe de Almirante Tamandaré, sobretudo no que se refere à redução das filas de espera que, como já demonstrado acima, se encontram em elevados patamares. Por fim, sendo perfeitamente possível a conversão do presente projeto em lei pelos motivos esposados e, notadamente, com base nos permissivos legais acima | mencionados, solicita-se a essa Egrégia Casa Legislativa que após apreciação, aprove a matéria proposta. | Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 22 de agosto de 2017. GERSON COLODEL Muni i