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materia nº 50/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 50 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaAUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 0050/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
providências”
Encaminhamos a mensagem nº 050/2017, solicitando que ser
apreciado o Projeto de Lei, o qual Dispõe sobre a “autorização do credenciamento
de prestadores de serviços de consultas médicas especializadas, e dá outras
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
nº 0050/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos
mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 22
de agosto de 2017.
| GERSON COLODEL
Prefei hicipal .
Dad
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESS O DO
Dna LI VE, de
Almirante Tamandaré |
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
PROJETO DE LEI Nº 0050/2017
“Autoriza o credenciamento de prestadores de
serviços de consultas médicas especializadas, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, 19
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV
e Mill, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder | o
credenciamento de prestadores de serviços de consultas especializadas de saúde,
englobando pessoas físicas e jurídicas, para posterior prestação de serviços à
população, a ser realizado nas Unidades de Saúde do Município, complementando
os serviços da Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela preestabelecida
expedido por Resolução do Conselho Municipal de Saúde e regulamentação por
decreto do Poder Executivo Municipal. |
Parágrafo Único: O decreto de que trata o caput deverá ser editado no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da sanção desta lei. |
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO|DO
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretendente autorizar O
credenciamento de prestadores de serviços de consultas médicas especializadas,
valor aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré-PR
abrangendo pessoas jurídicas e pessoas físicas, em conformidade com os artigos 24
a 27 da Lei 8.080/1990-Lei Orgânica da Saúde, 82º do art. 40 e art. 197, 81º da
Constituição Federal.
O Programa de Credenciamento de Prestadoras de Serviços de Consultas
Médicas Especializadas tem como finalidade o preenchimento das lacunas
existentes na Atenção Secundária no Município de Almirante Tamandaré, bem como
preencher as omissões do Estado e da União no atendimento de saúde.
Os atendimentos na média complexidade, inclusive especialidades médicas,
são de responsabilidades do gestor Estadual, todavia a agenda que o estado libera
por intermédio do sistema de regulação de Curitiba-PR e o MV é insuficiente para
atender a demanda deste município. |
Nesse passo, há carência em diversas especialidades. Inobstante os esforços
da administração municipal para a redução da demanda reprimida de especialistas,
o seu número ainda é grande, em especial em relação às seguintes especialidades:
gastroenterologia, pneumologia, nefrologia, ortopedia, psiquiatria, infectologia,
urologia e dermatologia.
Ainda, insta salientar que em concursos abertos para a vagas na área de
saúde do município, não se tem tido a adesão de candidatos para a compor O
quadro de servidores, como, por exemplo, aquele destinado às vagas de psiquiatras
que não obtiveram sequer inscritos, o que se demonstra de forma ainda mais
veemente a necessidade de tomada de providências aqui proposta.
Indubitável, portanto, que a regulação de credenciamento de prestadores de
serviços de consultas médicas especializadas irá se consubstanciar em expressiva
melhora na qualidade do atendimento de saúde ao munícipe de Almirante
Tamandaré, sobretudo no que se refere à redução das filas de espera que, como já
demonstrado acima, se encontram em elevados patamares.
Por fim, sendo perfeitamente possível a conversão do presente projeto em lei
pelos motivos esposados e, notadamente, com base nos permissivos legais acima |
mencionados, solicita-se a essa Egrégia Casa Legislativa que após apreciação,
aprove a matéria proposta. |
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 22
de agosto de 2017.
GERSON COLODEL
Muni i

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