| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 0047/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador: MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº. 47/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 47/2017, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDAÉ-PR em 18 de agosto de 2017. GERSON COLODEL deter Municipal | a LL — LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSAC D: A ÍLI 08 120? tário Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 0047/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores. O presente projeto de lei trata de reconhecimento de dívidas não processadas mas que são necessárias ao andamento normal dos serviços prestados por este executivo. A empresa Geomais Geotecnologia Ltda. no exercício de 2013, celebrou o contrato nº 140/2013 com o executivo municipal, referente a prestação de serviços de engenharia para revisão da Planta de Valores Genéricos, com realização de avaliação imobiliária dos terrenos e definição de uma tabela de preços para as edificações. No processo que tramita neste executivo, a empresa Geomais (pela ausência de empenhos e pagamentos) acredita que a solução mais célere e que se amolda a situação em análise, bem como amparada pela legislação, doutrina e jurisprudência se traduz no reconhecimento da dívida. A atual administração comunga da mesma ideia, principalmente porque o serviço restou prestado. Está em curso a atualização dos valores, o que ajudará a arrecadação de tributos para o exercício de 2018. Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. É a justificativa. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, EM 11 DE AGOSTO DE 2017. (3 EXPEDIENTE DA SESSÃO DC GERSON COLODEL MARE a Prefeito ira É: | 01? E 9 Pidtis squ Almirante Tamandaré |; Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0047 /2017 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 110.250,00 (cento e dez mil, duzentos e cinquenta reais), na forma a seguir demonstrada: Órgão 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade |01 GABINETE SECRETÁRIO DA FAZENDA Atividade | 04.122.0003.2.023 | Serviços de Administração Financeira Rubrica 3.3.90.92 1000 | Despesas de Exercícios 110.250,00 Anteriores Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso as anulações de dotações orçamentárias de acordo com o inciso HI, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 110.250,00 (cento e dez mil, duzentos e cinquenta reais), na forma a seguir especificada: [ Órgão 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade /01 | GABINETE SECRETÁRIO DA FAZENDA Atividade | 99.999.0999.9.999 | Reserva de Contingência Rubrica 9.9.99.99 | 0999 | Reserva de Contingência 110.250,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 18 de agosto de 2017. APRONAUEM ECA ISUSSÃO RAD mr MANIM DOC ONCOLODEL MR Jg