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materia nº 47/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 47 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1225

Documents (1)

texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
MENSAGEM DE PROJETO DE
LEI ORDINARIA Nº 0047/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 47/2017, solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual autoriza a abertura
de crédito adicional especial e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
nº 47/2017, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDAÉ-PR em
18 de agosto de 2017.
GERSON COLODEL
deter Municipal
| a
LL —
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSAC D:
A ÍLI 08 120?
tário
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 0047/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei trata de reconhecimento de
dívidas não processadas mas que são necessárias ao andamento normal dos
serviços prestados por este executivo.
A empresa Geomais Geotecnologia Ltda. no
exercício de 2013, celebrou o contrato nº 140/2013 com o executivo municipal,
referente a prestação de serviços de engenharia para revisão da Planta de
Valores Genéricos, com realização de avaliação imobiliária dos terrenos e
definição de uma tabela de preços para as edificações.
No processo que tramita neste executivo, a empresa
Geomais (pela ausência de empenhos e pagamentos) acredita que a solução
mais célere e que se amolda a situação em análise, bem como amparada pela
legislação, doutrina e jurisprudência se traduz no reconhecimento da dívida.
A atual administração comunga da mesma ideia, principalmente porque o
serviço restou prestado. Está em curso a atualização dos valores, o que
ajudará a arrecadação de tributos para o exercício de 2018.
Diante do exposto, contando com a presteza e a
dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em
regime de urgência.
É a justificativa.
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARE, EM 11 DE AGOSTO DE 2017.
(3 EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
GERSON COLODEL MARE a
Prefeito ira É:
|
01?
E 9
Pidtis squ
Almirante Tamandaré |;
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0047 /2017
Súmula: Abre Crédito Adicional
Especial e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que
dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 110.250,00 (cento e dez mil, duzentos e
cinquenta reais), na forma a seguir demonstrada:
Órgão 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Unidade |01 GABINETE SECRETÁRIO DA FAZENDA
Atividade | 04.122.0003.2.023 | Serviços de Administração Financeira
Rubrica 3.3.90.92 1000 | Despesas de Exercícios 110.250,00
Anteriores
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrente da abertura do Crédito
Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso
as anulações de dotações orçamentárias de acordo com o inciso HI, do
parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
110.250,00 (cento e dez mil, duzentos e cinquenta reais), na forma a seguir
especificada:
[ Órgão 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Unidade /01 | GABINETE SECRETÁRIO DA FAZENDA
Atividade | 99.999.0999.9.999 | Reserva de Contingência
Rubrica 9.9.99.99 | 0999 | Reserva de Contingência 110.250,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR
em 18 de agosto de 2017.
APRONAUEM ECA ISUSSÃO RAD
mr MANIM DOC ONCOLODEL MR Jg

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