| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI 1204/2006, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 0053/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 053/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual Dispõe sobre: “Altera o artigo 10 da lei 1204/2006, que dispõe sobre o sistema viário do município de Almirante Tamandaré, de 03 de outubro de 2006 e da outras providencias. ” Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 053/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 22 de agosto de 2017. GERSON COLODEL | y L LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA NS , Dé, dos) Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete PROJETO DE LEI Nº 0053/2017 “ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI 1204/2006, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º- Ficam extintos os itens 1.a, 1.b e 1.c do artigo 10 da Lei 1204/2006. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 22 de agosto de 2017. GERSON COLODEL Prefeito Municipal . LIDO NO EXPED! SSÃO DO DIA ” 2 , no 6) APROVADOEM (471447 DISCUSSÃO ” So mn (Arprualdo APROVADO EM VAZIA Ler vosso pe ii SALADAS SESSÕES, LZ | DÊ 12012 PR iginda SEE SALA DAS SESSÕES, o Z | ZÉ) LAR Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores Como propósito de atender as necessidades munícipes para implantação de empresas de comércios e serviços e acréscimo na quantidade de oferta de vagas de emprego, para a ocupação de forma racional das áreas junto às rodovias, PR-092 (Rodovia dos Minérios) e PR-418 (Contorno Norte), em atendimento as normas estaduais do DER, esta municipalidade esta igualando as exigências de ocupação, mantendo recuos obrigatórios de acordo com a lei de zoneamento e uso do solo. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 22 de agosto de 2017. GERSON COLODEL “Prefeito Municipal I | LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO