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materia nº 53/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 53 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaALTERA O ARTIGO 10 DA LEI 1204/2006, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINARIA Nº 0053/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 053/2017, solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei, o qual Dispõe sobre: “Altera o artigo 10 da lei 1204/2006, que dispõe
sobre o sistema viário do município de Almirante Tamandaré, de 03 de outubro de
2006 e da outras providencias. ”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 053/2017,
renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 22
de agosto de 2017.
GERSON COLODEL
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LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
PROJETO DE LEI Nº 0053/2017
“ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI 1204/2006, QUE
DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DO
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, DE 03
DE OUTUBRO DE 2006 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV
e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º- Ficam extintos os itens 1.a, 1.b e 1.c do artigo 10 da Lei 1204/2006.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 22 de agosto de 2017.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal .
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Como propósito de atender as necessidades munícipes para implantação de
empresas de comércios e serviços e acréscimo na quantidade de oferta de vagas de
emprego, para a ocupação de forma racional das áreas junto às rodovias, PR-092
(Rodovia dos Minérios) e PR-418 (Contorno Norte), em atendimento as normas
estaduais do DER, esta municipalidade esta igualando as exigências de ocupação,
mantendo recuos obrigatórios de acordo com a lei de zoneamento e uso do solo.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 22
de agosto de 2017.
GERSON COLODEL
“Prefeito Municipal
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LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO

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