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materia nº 44/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 44 / 2017
Date 2017-08-15
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1230

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 0044/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 0044/2017, solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial
suplementar e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
nº 44/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR em 11 de agosto de 2017.
APROVADO EM nad DISCUSSÃO
saaDassessoi: NS 8 P 2049 GERSON COLODEL
TT Prefeito Municipal
iam peer
Prasidonto
Rg
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
smaDassessões 1 402/2015
DAIS 1 OP [2019
Presidente Secretário
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044 /2017
no
“ «Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, |
da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$12.470,32(doze mil, quatrocentos e setenta reais
e trinta e dois centavos), na forma a seguir demonstrada:
[ Órgão 11 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO CULTURA
Unidade | 02 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Atividade | 12.306.0018.2.078 | Manutenção de Merenda Escolar
Rubrica |3.3.90.92 [1000 | Despesas de Exercícios Anteriores [| 12.470,32
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrente da abertura do Crédito Adicional
Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de
dotação orçamentária de acordo com o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 12.470,32 (doze mil, quatrocentos e setenta
reais e trinta e dois centavos), nã forma a seguir especificada:
Órgão 11 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO CULTURA
Unidade 01 | DEPARTAMENTO DE CULTURA
Atividade | 12.365.0019.1.086 | Construção Centros de Educação Infantil - Creches
| Rubrica | 4.4.90.52 | 1000 Equipamentos e Material Permanente [| 12.470,32
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 11 de agosto de 2017
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 44/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
A APAAT - Associação de Produtores Agrícolas de Almirante
Tamandaré efetuou entregas no mês de outubro de 2016 de merenda escolar,
devidamente comprovadas que somam a importância de R$ 12.470,32, não
faturadas devido a não emissão de empenhos por parte da Prefeitura, naquela
época.
Desta forma, os agricultores familiares do município que
compõem tal associação, estão aguardando a resolução de tal situação para
emissão de notas fiscais e posterior recebimento da pendência.
Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos
nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, EM 11 DE AGOSTO DE 2017.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal

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