| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2017 |
| Date | 2017-08-15 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0044/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 0044/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 44/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 11 de agosto de 2017. APROVADO EM nad DISCUSSÃO saaDassessoi: NS 8 P 2049 GERSON COLODEL TT Prefeito Municipal iam peer Prasidonto Rg LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO smaDassessões 1 402/2015 DAIS 1 OP [2019 Presidente Secretário Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044 /2017 no “ «Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$12.470,32(doze mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e dois centavos), na forma a seguir demonstrada: [ Órgão 11 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO CULTURA Unidade | 02 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Atividade | 12.306.0018.2.078 | Manutenção de Merenda Escolar Rubrica |3.3.90.92 [1000 | Despesas de Exercícios Anteriores [| 12.470,32 Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 12.470,32 (doze mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e dois centavos), nã forma a seguir especificada: Órgão 11 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO CULTURA Unidade 01 | DEPARTAMENTO DE CULTURA Atividade | 12.365.0019.1.086 | Construção Centros de Educação Infantil - Creches | Rubrica | 4.4.90.52 | 1000 Equipamentos e Material Permanente [| 12.470,32 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 11 de agosto de 2017 GERSON COLODEL Prefeito Municipal Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 44/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores. A APAAT - Associação de Produtores Agrícolas de Almirante Tamandaré efetuou entregas no mês de outubro de 2016 de merenda escolar, devidamente comprovadas que somam a importância de R$ 12.470,32, não faturadas devido a não emissão de empenhos por parte da Prefeitura, naquela época. Desta forma, os agricultores familiares do município que compõem tal associação, estão aguardando a resolução de tal situação para emissão de notas fiscais e posterior recebimento da pendência. Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 11 DE AGOSTO DE 2017. GERSON COLODEL Prefeito Municipal