| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2017 |
| Date | 2017-08-15 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 045/2017 “Institui a política municipal de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro autista, inclui no calendário oficial de eventos do município a 'Semana Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista' e dá outras providências” O Excelentíssimo Senhor Vereador EDNILSON CAVERNA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário, o seguinte, PROJETO DE LEI Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução e institui a “Semana Municipal da Conscientização Sobre O Transtorno do Espectro Autista”. 8 1º Para efeitos dessa Lei é considerado Transtorno do Espectro Autista a anomalia qualitativa constituída por característica global do desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionadas com a Saúde (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS), englobando, entre outros: I - o Transtorno Autista; II - a Sindrome de Asperger; IH - o Transtorno Desintegrativo da Infância; IV - o Transtorno Invasivo do Desenvolvimento sem Outra Especificação; e V — a Sintíndrome de Rett 8 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: 1 - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; H - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliaçãlDO NO. EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA A 20% Rua Lourenço Angeio Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2542 - CEP 83501-080 - Aimirante Tamandaré - PR ANDARÉ É CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIR: TADO DO PARANA HI - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; VI - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com Transtorno do Espectro Autista em todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino. V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; VII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. 81º Quando necessário ao atendimento das peculiaridades da clientela de educação especial será prestado serviços de apoio especializado, a ser desenvolvido na escola regular ou em classes, escolas ou serviços especializados, quando, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. 820º Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: I- a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; I - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; Hi - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; IV - o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ b) à moradia, inclusive à residência protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência social. Art. 4º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. Art. 5º O Município instituirá horário especial para os servidores municipais que tenha sob a sua responsabilidade e sob seus cuidados pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Art. 6º Em atenção à Lei 10.048, de 08 de novembro de 2000., regulamentada pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ficam os estabelecimentos Públicos e Privados do Município de Almirante Tamandaré obrigados a inserir o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário e dar atendimento a estes. 81º Entende-se por estabelecimentos privados: 1 - mercados, supermercados, hipermercados e congêneres 1 — instituições financeiras; II - farmácias; IV - restaurantes; V - empresas concessionárias de serviços públicos V - comércio em geral; 82º A infração ao disposto neste artigo sujeitará os responsáveis às sanções do art. 6º da Lei 10.048, de 08 de novembro de 2000. 83º O símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista encontra-se no Anexo 1 desta Lei. Art. 7º Fica instituída a "Semana Municipal da Conscientização Sobre o Transtorno do Espectro Autista"” que acontecerá, anualmente, na semana do dia 02 de abril. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. — MpARANte Tamandaré, 14 de agosto de 2017. 7 —— as ZA “IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO E N CAVERNHA L / á o TT o. ereador TT 3 00vAOMa pi Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-250. - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR ES TADO DO PARAN. Á ANEXO I SÍMBOLO MUNDIAL DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR