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materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-06-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM SÃO VENÂNCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA N.º 010/2015
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 010/2015, solicitando para que seja
apreciado, o presente Projeto, que autoriza o Município à ceder em comodato área de terreno
para construção da sede da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM SÃO
VENÂNCIO, e dá outras providencias.
Contando com a acolhida aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos da elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 10 de junho de 2015.
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Al SIQUEI
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 4
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 010/2015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em
comodato área de terreno que especifica, para ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM SÃO VENÂNCIO,
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 69, Ill e 118 da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante
Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a CEDER EM COMODATO ÁREA DE TERRENO
à instituição sem fins lucrativos, denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS
DO JARDIM SÃO VENÂNCIO, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 08.060.946/0001-55, com
endereço na Rua Aurélio Todeschi, nº 226, Bairro Jardim São Venâncio, Almirante
Tamandaré, Paraná, com Estatuto Social registrado no Cartório registros de títulos e
documentos e registro civil de pessoa Jurídica de Almirante Tamandaré sob nº 14.681 L A-79,
o seguinte bem público:
Imóvel constituído pelo lote de terreno urbano sob nº 13 (treze), da quadra
“G”, da Planta Jardim São Venâncio Il, situado no lugar denominado Colônia
São Venâncio, Município de Almirante Tamandaré, com área de 407,28 m.2 (
Quatrocentos e sete metros vírgula vinte e oito metros quadrados), sem
benfeitorias, com as demais características e confrontações constantes da
matricula n.º 8020, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante
Tamandaré.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º destinar-se-á à construção de sede
onde a COMODATÁRIA desenvolverá atividades culturais e projetos sócias de atendimento á
comunidade carente de diversas localidades do Município, conforme TERMO DE
COMODATO celebrado entre as partes.
Art. 3º - O presente EMPRÉSTIMO é realizado a título gratuito, pelo prazo de
30 (trinta) anos, prorrogável por mais 30 (trinta), obrigando-se, apenas, O COMODATÁRIO a
utilizar de coisa descrita no art. 1º desta Lei, conservando-o e utilizando-o conforme o
disposto no Termo de Comodato, devendo-o RESTITUIR ao final deste prazo sem direito à
qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas.
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)
Parágrafo Único: Á comodatária deverá estar em pleno funcionamento no
imóvel previsto no art. 1º desta Lei, no prazo Maximo de 3 (três) anos, a partir da sua
publicação desta Lei.
Art.4º - Ocorrerá o término do COMODATO nos seguintes casos:
| — Emprego de destinação diversa daquela prevista no art. 2º da presente Lei
por parte do COMODATÁRIO;
Il — Pelo decurso do prazo previsto no art. 3º desta Lei.
Ill — Em caso de transferência do COMODATO.
IV — Descumprimento do prazo previsto no art.3º parágrafo único, desta Lei.
Art. 5º - Ocorrendo o término do COMODATO, em qualquer uma das formas
previstas nesta Lei, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei e as benfeitorias nele realizadas
reverterão para o COMODANTE, independentemente de qualquer espécie de indenização.
Art.6º - A cessionária não poderá transferir, locar, emprestar ou subarrendar o
imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 7º - As obrigações do COMODANTE e do COMODATÁRIO, a forma de
comprovação da atividade descrita no artigo 2º desta Lei, as disposições desta Lei e demais
normatizações inerentes ao EMPRÉSTIMO de coisa infungível, serão previstos no TERMO
DE COMODATO.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de
junho de 2015.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO D:
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QUEIRA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 010/2015, o qual contempla a autorização para o Chefe do Poder Executivo
Municipal ceder em comodato à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM
SÃO VENÂNCIO área de terreno situado à Rua Aurelio Todeschi n.º 226, Bairro Jardim São
Venâncio neste Município de Almirante Tamandaré.
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDFIM SÃO
VENÂNCIO efetivou o pedido o pedido através do protocolo n.º 0018.0015632/2014
ratificando-o no Protocolo n.º 0018.0002031/2015 tendo juntado cópia da documentação de
regularidade da instituição.
Tal comodato destina-se à construção da sede da Associação no terreno
cedido pelo Município, onde serão desenvolvidas de assistência social, proporcionando o
bem estar da comunidade, integração das famílias junto à associação, criando programas que
possam contemplar os adolescentes de modo a educa-los, buscando formas de
profissionalizá-los, preparando-os para o mercado de trabalho.
Além disso, visa a criação de uma rede de voluntários, que possam doar
parte do seu tempo, a dedicar para a comunidade, promover diversos cursos como:
informática, artesanal, cozinheiros, entre outros, cooperando assim para o desenvolvimento
social da comunidade onde a referida instituição sem fins lucrativos estará inserida.
Assim, a parceria para desenvolvimento de ações que possuem cunho de
prestação de serviços comunitários, na realização de um trabalho responsável e
comprometido com a comunidade mais necessitada, o referido Comodato entre o Município e
a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM SÃO VENÂNCIO, somente trará
benefícios, em função do atendimento á comunidade e de que ao final do prazo estipulado
ocorrerá a reversão do imóvel e das benfeitorias nele realizadas, sem qualquer indenização
por parte do Município.
Almirante Tamandaré, 10 de junho de 2015.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO cdi DO it sal
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QUEIRA
REFEITO MUNICIPAL
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