| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2017 |
| Date | 2017-10-17 |
| Ementa | REPROVADO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 047/2017 SÚMULA: “Institui a Folga Aniversário a ser concedida aos funcionários públicos municipais de Almirante Tamandaré e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo de Almirante Tamandaré, a “Folga Aniversário”, prerrogativa que concede ao funcionário público municipal o direito a 01 (um) dia de folga remunerada no dia de seu aniversário. Sg 1º Esta prerrogativa envolve todos os servidores públicos municipais, sejam concursados ou ocupantes de cargo de comissão. $ 2º O gozo da folga deverá constar no prontuário funcional do servidor como dia trabalhado, para todos os efeitos legais. Art. 2º O servidor, para ter direito à folga, deverá comunicar seu chefe com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência, sob pena de perder o benefício. 4º A liberação do funcionário, preferencialmente, no dia do seu aniversário, se dará mediante circular interna, cabendo ao chefe providenciar, caso necessário, a substituição ou remanejamento de funcionário. $ 2º Caso dois ou mais servidores, do mesmo setor, comemorarem seu aniversário no mesmo dia, a folga será concedida sucessivamente, mediante comum acordo quanto ao dia do gozo ou por sorteio por parte do chefe. $ 3º Se o aniversário do servidor incidir em dias de sábado, domingo ou feriado, o mesmo poderá ser usufruído no [cl] ee Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ primeiro dia útil que o antecede ou sucede, observados os demais requisitos desta Lei. Art. 3º Caberá ao setor administrativo responsável controlar e fiscalizar O cumprimento do previsto nesta lei, bem como observar antecipadamente o número de servidores beneficiados em cada mês, para providenciar, quando necessário, a substituição do aniversariante em suas funções, buscando não causar prejuízo ao serviço público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de outubro de 2017. DETE PAVONI LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Vereadora DIA j j Secretário Re piovaco Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Excelentíssimos senhores vereadores, o presente projeto prende-se ao fato de que: tem como finalidade principal presentear o servidor municipal com a folga do trabalho no dia mais respeitável da sua vida, que é o dia do seu aniversário, o dia em que se comemora seu nascimento. Tal iniciativa tem com intuito de garantir ao aludido ao servidor municipal, a possibilidade de compartilhar e comemorar juntos aos seus familiares “Dia de seu Aniversário”, fortalecendo expressamente seus laços e valores fraternais, anseios que estão se tornando cada vez mais enfraquecidos e desprezados na atualidade. Pretendemos com a presente lei, uma veza aprovada, regulamentada para todos os setores e todos os funcionários municipais para que os mesmos possam desfrutar deste benefício. Os Vereadores e o Prefeito por mais bem- intencionados e aparelhados para fazer leis e administras, não teria como desenvolver o andamento da máquina administrativa se não fosse o funcionário, que é a base e o alicerce que ampara o funcionamento do município. Assim sendo esperamos poder presentear cada um dos funcionários deste município, com esta lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo Poder Executivo, a exemplo de alguns municípios que já presentearam seus servidores. Assim, conto com o apoio dos nobres vereadores desta casa para a aprovação do presente projeto. Sala das Sessões, 17 de outubro de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC DIA. ] j DETE PAVONI Vereadora q Te pé ade Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR