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materia nº 47/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 47 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaREPROVADO.
native_id1249

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 047/2017
SÚMULA: “Institui a Folga
Aniversário a ser concedida aos
funcionários públicos municipais de
Almirante Tamandaré e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder
Executivo e Legislativo de Almirante Tamandaré, a “Folga Aniversário”,
prerrogativa que concede ao funcionário público municipal o direito a 01
(um) dia de folga remunerada no dia de seu aniversário.
Sg 1º Esta prerrogativa envolve todos os
servidores públicos municipais, sejam concursados ou ocupantes de cargo
de comissão.
$ 2º O gozo da folga deverá constar no
prontuário funcional do servidor como dia trabalhado, para todos os efeitos
legais.
Art. 2º O servidor, para ter direito à folga,
deverá comunicar seu chefe com, no mínimo, 05 (cinco) dias de
antecedência, sob pena de perder o benefício.
4º A liberação do funcionário,
preferencialmente, no dia do seu aniversário, se dará mediante circular
interna, cabendo ao chefe providenciar, caso necessário, a substituição ou
remanejamento de funcionário.
$ 2º Caso dois ou mais servidores, do mesmo
setor, comemorarem seu aniversário no mesmo dia, a folga será
concedida sucessivamente, mediante comum acordo quanto ao dia do
gozo ou por sorteio por parte do chefe.
$ 3º Se o aniversário do servidor incidir em
dias de sábado, domingo ou feriado, o mesmo poderá ser usufruído no
[cl] ee
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
primeiro dia útil que o antecede ou sucede, observados os demais
requisitos desta Lei.
Art. 3º Caberá ao setor administrativo
responsável controlar e fiscalizar O cumprimento do previsto nesta lei, bem
como observar antecipadamente o número de servidores beneficiados em
cada mês, para providenciar, quando necessário, a substituição do
aniversariante em suas funções, buscando não causar prejuízo ao serviço
público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2017.
DETE PAVONI LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Vereadora DIA j j
Secretário
Re piovaco
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos senhores vereadores, o
presente projeto prende-se ao fato de que: tem como finalidade principal
presentear o servidor municipal com a folga do trabalho no dia mais
respeitável da sua vida, que é o dia do seu aniversário, o dia em que se
comemora seu nascimento.
Tal iniciativa tem com intuito de garantir ao
aludido ao servidor municipal, a possibilidade de compartilhar e
comemorar juntos aos seus familiares “Dia de seu Aniversário”,
fortalecendo expressamente seus laços e valores fraternais, anseios que
estão se tornando cada vez mais enfraquecidos e desprezados na
atualidade.
Pretendemos com a presente lei, uma veza
aprovada, regulamentada para todos os setores e todos os funcionários
municipais para que os mesmos possam desfrutar deste benefício.
Os Vereadores e o Prefeito por mais bem-
intencionados e aparelhados para fazer leis e administras, não teria como
desenvolver o andamento da máquina administrativa se não fosse o
funcionário, que é a base e o alicerce que ampara o funcionamento do
município.
Assim sendo esperamos poder presentear
cada um dos funcionários deste município, com esta lei aprovada pela
Câmara e sancionada pelo Poder Executivo, a exemplo de alguns
municípios que já presentearam seus servidores.
Assim, conto com o apoio dos nobres
vereadores desta casa para a aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
DIA. ] j
DETE PAVONI
Vereadora q
Te pé ade
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