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materia nº 60/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 60 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1251

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
MENSAGEM DE PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 60/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 60/2017, solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual autoriza a abertura
de crédito adicional especial e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos
de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDAÉ-PR em
28 de setembro de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE PA SESSÃO DC
GERSON.C LODEL
Prefeito Minictpai
|| E
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 - CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 60/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei trata de reconhecimento de
dívidas não processadas, mas devidas à empresa Medicina Hiperbárica GMA
Ltda que efetuou prestação de serviços especializados de tratamento de
oxigenoterapia hiperbárica, através de sessões prestadas a paciente Lídia
Borges Paiva dos Santos, portadora de tumor de colo uterino.
O início do tratamento, 29 de junho de 2015 até 10
de setembro de 2015, estava coberto pelo Termo de Contrato nº 56/2015 e
pelo Pregão Eletrônico 22/2015 no valor de R$ 13.895,00, pago no exercício de
2016.
A empresa Medicina Hiperbarica GMA Ltda solicitou
um termo aditivo ao contrato de 25% de acréscimo quantitativo do objeto para
não interromper o tratamento a paciente Lídia Borges. O termo foi assinado em
13 de outubro de 2015 acrescentando ao contrato original o valor de R$
3.368,75. Porém, os responsáveis pela gestão anterior não tomaram as
devidas providências na emissão do empenho em nome da empresa Medicina
Hiperbárica GMA Ltda, do valor acrescido no contrato.
Assim, considerando que Medicina Hiperbárica GMA
Ltda., deve ter seu direito reconhecido, encaminhamos o presente Projeto de
Lei.
Diante do exposto, contando com a presteza e a
dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em
regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 28 DE SETEMBRO DE 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE
DIA 22)
Prefeito unicipal
| /
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3699-8600 - CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 60 /2017
SESSÃO DO s Ta
7) úmula: Abre ito Adicional
7 Especial e dá outras
providências
O PREFEITO IPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que
dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 3.473,75 (três mil, quatrocentos e setenta e
três reais e setenta e cinco centavos) na forma a seguir demonstrada:
Órgão | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
| Unidade |01 GABINETE SECRETÁRIO DA FAZENDA
| Atividade
Rubrica
04.122.0003.2.023 | Serviços de Administração Financeira
3.3.90.92 | 1000 | Despesas de Exercícios 3.473,75
Anteriores
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito
Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a
anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.473,75 (três mil,
quatrocentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), na forma a
cogu especificada:
rgão
| Atividade
| Rubrica
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
GABINETE SECRETÁRIO DA FAZENDA
99.999.0999.9.999 | Reserva de Contingência |
[9.9.99.99 | 0999 | Reserva de Contingência 3.473,75
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TA EP mt
em 28 de setembro de 2017. Ê OA Á
APROVADOEM 44/04 —ssggRSON COLODEL AC. MA
RGE T Im Ê
NA piaé Prefeito cipal — É! tel gr 4 SS3S Sa yIyS
io Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000 — E
rante Tamandaré - Paraná

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