| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 60/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador: MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº. 60/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDAÉ-PR em 28 de setembro de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE PA SESSÃO DC GERSON.C LODEL Prefeito Minictpai || E Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 60/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores. O presente projeto de lei trata de reconhecimento de dívidas não processadas, mas devidas à empresa Medicina Hiperbárica GMA Ltda que efetuou prestação de serviços especializados de tratamento de oxigenoterapia hiperbárica, através de sessões prestadas a paciente Lídia Borges Paiva dos Santos, portadora de tumor de colo uterino. O início do tratamento, 29 de junho de 2015 até 10 de setembro de 2015, estava coberto pelo Termo de Contrato nº 56/2015 e pelo Pregão Eletrônico 22/2015 no valor de R$ 13.895,00, pago no exercício de 2016. A empresa Medicina Hiperbarica GMA Ltda solicitou um termo aditivo ao contrato de 25% de acréscimo quantitativo do objeto para não interromper o tratamento a paciente Lídia Borges. O termo foi assinado em 13 de outubro de 2015 acrescentando ao contrato original o valor de R$ 3.368,75. Porém, os responsáveis pela gestão anterior não tomaram as devidas providências na emissão do empenho em nome da empresa Medicina Hiperbárica GMA Ltda, do valor acrescido no contrato. Assim, considerando que Medicina Hiperbárica GMA Ltda., deve ter seu direito reconhecido, encaminhamos o presente Projeto de Lei. Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 28 DE SETEMBRO DE 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DIA 22) Prefeito unicipal | / Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3699-8600 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 60 /2017 SESSÃO DO s Ta 7) úmula: Abre ito Adicional 7 Especial e dá outras providências O PREFEITO IPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 3.473,75 (três mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) na forma a seguir demonstrada: Órgão | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | Unidade |01 GABINETE SECRETÁRIO DA FAZENDA | Atividade Rubrica 04.122.0003.2.023 | Serviços de Administração Financeira 3.3.90.92 | 1000 | Despesas de Exercícios 3.473,75 Anteriores Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.473,75 (três mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), na forma a cogu especificada: rgão | Atividade | Rubrica SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA GABINETE SECRETÁRIO DA FAZENDA 99.999.0999.9.999 | Reserva de Contingência | [9.9.99.99 | 0999 | Reserva de Contingência 3.473,75 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TA EP mt em 28 de setembro de 2017. Ê OA Á APROVADOEM 44/04 —ssggRSON COLODEL AC. MA RGE T Im Ê NA piaé Prefeito cipal — É! tel gr 4 SS3S Sa yIyS io Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000 — E rante Tamandaré - Paraná