| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 61/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador: MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº. 61/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDAÉ-PR em 02 de outubro de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC pa Leto + GERSON GOLODEL a A RT ARS e Prefeito Municipal Ty Fr ' q o Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 61/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores. O presente projeto de lei trata de reconhecimento de divida não processada, mas devida à empresa MAG PR Asseio e Conservação Ltda. que efetuou prestação de serviços de coletas de lixo em dezembro de 2016. A empresa MAG PR recebeu no exercicio de 2016 todas as faturas apresentadas referentes aos meses de janeiro a outubro daquele ano. A fatura do mês de novembro foi empenhada mas não paga, passando em Restos a Pagar e liquidada pela atual administração em janeiro de 2017, Acontece que a fatura de dezembro referente a coleta de residuos domiciliares e comerciais com estação de transferência/transbordo, não foi devidamente empenhada por falta de dotação orçamentária no final do exercício de 2016.Comprovadamente os serviços foram executados e que importavam no valor de R$ 298.304,60. Assim, considerando que MAG-PR., deve ter seu direito reconhecido, encaminhamos o presente Projeto de Lei. Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 02 DE OUTUBRO DE 2017. IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Prefeito Municipal | Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3099-8600 = CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0061/2017 LIDO NO EXPEDIENTE DA/SESSÃO DC . o lg <t!? | Súmula: Abre Crédito Adicional | ; | Especiale dá outras | — providências | DIA CS ret O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 298.304,60 (duzentos e noventa e oito mil, trezentos e quatro reais e sessenta centavos) na forma a seguir demonstrada: Órgão 107 -— | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | | Unidade [01 | GABINETE SECRETÁRIO DA FAZENDA | Atividade | 04.122.0003.2.023 Serviços de Administração Financeira. [Rubrica | 33.90.92 [4000 [Despesas de Exercicios 298.304,60 Anteriores l Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso à anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 298.304,60 (duzentos e noventa € oito mil, trezentos e quatro reais e sessenta centavos), na forma a seguir especificada: Órgão Tor. — | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | Unidade 01 | GABINETE SECRETÁRIO DA FAZENDA | Atividade | 99.999.0999.9.999 | Reserva de Contingência Rubrica | 0.9,99.99 [0999 | Reserva de Contingência | 298.304,60 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 02 de outubro de 2017. APROVAgU EM UMIC PRO UNA. A ML DE G Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 61/2017 Excelentissimo Senhor Vereador: MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº. 61/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDAÉ-PR em 02 de outubro de 2017. RSON GOLODEL PrEfNAMynicipal LIDO NO EXPEDIENTE / ZA ea a La) ; scan Avenida Emílio Johnson, 360 = Fone: 41 3699-8600 = CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 61/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores. O presente projeto de lei trata de reconhecimento de divida não processada, mas devida à empresa MAG PR Asseio e Conservação Ltda. que efetuou prestação de serviços de coletas de lixo em dezembro de 2016. A empresa MAG PR recebeu no exercício de 2016 todas as faturas apresentadas referentes aos meses de janeiro a outubro daquele ano. A fatura do mês de novembro foi empenhada mas não paga, passando em Restos a Pagar e liquidada pela atual administração em janeiro de 2017. Acontece que a fatura de dezembro referente a coleta de resíduos domiciliares e comerciais com estação de transferência/transbordo, não foi devidamente empenhada por falta de dotação orçamentária no final do exercício de 2016.Comprovadamente os serviços foram executados e que importavam no valor de R$ 298.304,60. Assim, considerando que MAG-PR., deve ter seu direito reconhecido, encaminhamos o presente Projeto de Lei. Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência, É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 02 DE OUTUBRO DE 2017. LDO NO EXPEDIENTE DA SESSAO es GERSONICOLODEL Prefeito, unicipal, Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal da Fazenda PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0061 /2017 20 NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC o E JU 1441 | Súmula: Abre Crédito Adiciona DA ee Especial e dá outras | providências ari O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 298.304,60 (duzentos e noventa e oito mil. trezentos e quatro reais e sessenta centavos) na forma a seguir demonstrada: [órgão Jor. | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | Unidade 101 - GABINETE SECRETÁRIO DA FAZENDA | | Atividade | 04.122.0003.2.023 | Serviços de Administração Financeira ] Rubrica | 3.390.92 [1000 | Despesas de Exercícios | 298.304,60 | | , | ". Anteriores. L Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com O inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 298.304,60 (duzentos e noventa e oito mil, trezentos e quatro reais e sessenta centavos), na forma a Seguir especificada; o o Lise E o [Órgão Jor 7] SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade (01. ] Í GABINETE SECRETÁRIO DA FAZENDA | Alidade “[96.969.06090,005 Reserva de Contingência. o Rubrica [999999 70999 Reserva de Contingência | 298.304,60 | | Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 02 de outubro de 2017. - DT) VEM AROMDOEM 4704 pISCUSSÃO | REL LL dia - I : Es Turis. o POR ASIA AS MDS Dj edi RS || POR nao 22 eita TO E 7 1/8 SMADAS SESSÕES 7 | Zi uti Prefeito Municipal” PEA A IPrA DD; Jobaton, 360 - Fonê: 41 3695-550 cer risada il E”; hirante Tamandaré - Paraná