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materia nº 61/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 61 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1253

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
MENSAGEM DE PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 61/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 61/2017, solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual autoriza a abertura
de crédito adicional especial e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos
de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDAÉ-PR em
02 de outubro de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
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GERSON GOLODEL
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e Prefeito Municipal
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 61/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei trata de reconhecimento de
divida não processada, mas devida à empresa MAG PR Asseio e
Conservação Ltda. que efetuou prestação de serviços de coletas de lixo em
dezembro de 2016.
A empresa MAG PR recebeu no exercicio de 2016
todas as faturas apresentadas referentes aos meses de janeiro a outubro
daquele ano. A fatura do mês de novembro foi empenhada mas não paga,
passando em Restos a Pagar e liquidada pela atual administração em janeiro
de 2017,
Acontece que a fatura de dezembro referente a
coleta de residuos domiciliares e comerciais com estação de
transferência/transbordo, não foi devidamente empenhada por falta de dotação
orçamentária no final do exercício de 2016.Comprovadamente os serviços
foram executados e que importavam no valor de R$ 298.304,60.
Assim, considerando que MAG-PR., deve ter seu
direito reconhecido, encaminhamos o presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, contando com a presteza e a
dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em
regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 02 DE OUTUBRO DE 2017.
IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Prefeito Municipal
|
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3099-8600 = CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0061/2017
LIDO NO EXPEDIENTE DA/SESSÃO DC . o
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que
dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 298.304,60 (duzentos e noventa e oito mil,
trezentos e quatro reais e sessenta centavos) na forma a seguir demonstrada:
Órgão 107 -— | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
| Unidade [01 | GABINETE SECRETÁRIO DA FAZENDA |
Atividade | 04.122.0003.2.023 Serviços de Administração Financeira.
[Rubrica | 33.90.92 [4000 [Despesas de Exercicios 298.304,60
Anteriores l
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito
Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso à
anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 298.304,60 (duzentos
e noventa € oito mil, trezentos e quatro reais e sessenta centavos), na forma a
seguir especificada:
Órgão Tor. — | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
Unidade 01 | GABINETE SECRETÁRIO DA FAZENDA |
Atividade | 99.999.0999.9.999 | Reserva de Contingência
Rubrica | 0.9,99.99 [0999 | Reserva de Contingência | 298.304,60
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR
em 02 de outubro de 2017.
APROVAgU EM UMIC
PRO UNA. A ML DE G
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
MENSAGEM DE PROJETO DE
LEI ORDINARIA Nº 61/2017
Excelentissimo Senhor
Vereador: MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 61/2017, solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual autoriza a abertura
de crédito adicional especial e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos
de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDAÉ-PR em
02 de outubro de 2017.
RSON GOLODEL
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LIDO NO EXPEDIENTE
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Avenida Emílio Johnson, 360 = Fone: 41 3699-8600 = CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 61/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei trata de reconhecimento de
divida não processada, mas devida à empresa MAG PR Asseio e
Conservação Ltda. que efetuou prestação de serviços de coletas de lixo em
dezembro de 2016.
A empresa MAG PR recebeu no exercício de 2016
todas as faturas apresentadas referentes aos meses de janeiro a outubro
daquele ano. A fatura do mês de novembro foi empenhada mas não paga,
passando em Restos a Pagar e liquidada pela atual administração em janeiro
de 2017.
Acontece que a fatura de dezembro referente a
coleta de resíduos domiciliares e comerciais com estação de
transferência/transbordo, não foi devidamente empenhada por falta de dotação
orçamentária no final do exercício de 2016.Comprovadamente os serviços
foram executados e que importavam no valor de R$ 298.304,60.
Assim, considerando que MAG-PR., deve ter seu
direito reconhecido, encaminhamos o presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, contando com a presteza e a
dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em
regime de urgência,
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 02 DE OUTUBRO DE 2017.
LDO NO EXPEDIENTE DA SESSAO es
GERSONICOLODEL
Prefeito, unicipal,
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal da Fazenda
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0061 /2017
20 NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC o
E JU 1441 | Súmula: Abre Crédito Adiciona
DA ee Especial e dá outras |
providências
ari
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que
dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 298.304,60 (duzentos e noventa e oito mil.
trezentos e quatro reais e sessenta centavos) na forma a seguir demonstrada:
[órgão Jor. | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
Unidade 101 - GABINETE SECRETÁRIO DA FAZENDA |
| Atividade | 04.122.0003.2.023 | Serviços de Administração Financeira ]
Rubrica | 3.390.92 [1000 | Despesas de Exercícios | 298.304,60 |
| , | ". Anteriores.
L
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito
Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a
anulação de dotação orçamentária de acordo com O inciso Ill, do parágrafo 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 298.304,60 (duzentos
e noventa e oito mil, trezentos e quatro reais e sessenta centavos), na forma a
Seguir especificada; o o Lise E o
[Órgão Jor 7] SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Unidade (01. ] Í GABINETE SECRETÁRIO DA FAZENDA
| Alidade “[96.969.06090,005 Reserva de Contingência. o
Rubrica [999999 70999 Reserva de Contingência | 298.304,60 |
|
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR
em 02 de outubro de 2017. - DT)
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hirante Tamandaré - Paraná

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